Numero do processo: 10675.002500/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
Ementa:
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. A comprovação da área de preservação
permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental ADA ou da protocolização tempestiva do requerimento do ADA, uma vez que a efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL INFORMADAS NA DITR. ERRO DE FATO. No caso de evidente erro de fato no preenchimento da informação da DITR, comprovado com documentais hábeis, que a área declarada de reserva legal,
efetivamente é de preservação permanente e sendo ambas não sujeitas ao ITR, a mesma deve ser restabelecida.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. REQUISITO. Para efeito de
sua exclusão da base de cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REVISÃO. Cabe revisão do valor arbitrado do VTN, quando questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação elaborado por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, nos termos do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei 8.847/94.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a área de preservação permanente equivalente a 97,0 ha e considerar a título de arbitramento do VTN do imóvel o valor de R$1.005.622,00. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior que negavam provimento em relação à exigência do ADA para a área de preservação permanente no exercício de 2002.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 11128.005409/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 28/04/2006
VISTORIA ADUANEIRA. ROUBO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE.
DEPOSITÁRIO.
Constatada a responsabilidade do depositário, em procedimento de vistoria aduaneira, deve ele arcar com o recolhimento de multa e dos impostos devidos na importação de mercadorias extraviadas, que se encontravam sob sua custódia, não caracterizando o roubo, pelas suas características no caso concreto apresentado, caso fortuito ou força maior.
MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO.
Não aplicada por falta de enquadramento no tipo legal.
O Fato gerador presumido ocorre na data do lançamento.
Não se pode falar que houve falta de pagamento nesta data que ocasionasse a aplicação da sanção pecuniária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.311
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Antonio Spolador Junior, que davam provimento integral. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 10768.009597/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO.
A prestação de serviços profissionais de jornalista não compreende a atividade de assessoria de imprensa, nem é a esta assemelhada.
Numero da decisão: 1201-000.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 16707.006050/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA DECADÊNCIA
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a
contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Não ocorrendo à homologação expressa, o crédito tributário é
atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
Contudo, o Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos
543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II).
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que, na hipótese de não haver antecipação do pagamento do imposto de renda o dies a quo será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme prevê o inciso I, do art. 173 do CTN: “o
dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733).
Assim, pela regra do art. 173, I do CTN, o fato gerador do ano-calendário de 1999, ocorreu em 31/12/1999, e o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia ter sido lançado corresponde a 01/01/2001 e o término do prazo decadencial de 5 anos ocorre em 31/12/2005. Deste modo, como o auto de infração foi constituído em 02/06/2005, o crédito tributário
relativo ao ano-calendário de 1999, não havia ainda sido atingido pela
decadência.
Numero da decisão: 2201-001.059
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade REJEITAR a
preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Guilherme Barranco de Souza e Gustavo Lian Haddad e, no mérito, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10865.002052/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECRETO N. 70.235/72 RECURSO VOLUNTÁRIO – PEREMPÇÃO – NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece, por perempto, o recurso do contribuinte apresentado após o decurso do prazo de 30 dias da ciência da decisão da autoridade julgadora de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, contado na forma estabelecida pelo artigo 5º do referido diploma legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 1202-000.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10675.900057/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À LIQUIDES E CERTEZA DO CRÉDITO.
O conjunto probatório trazido nos autos que não demonstra a existência efetiva do crédito do IRPJ. Empresas do mesmo grupo. Recolhimento do supostos crédito em código distinto do declarado pela contribuinte em sua compensação.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 1201-000.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10410.003245/2004-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTO SUJEITO À INCIDÊNCIA NA FONTE Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.142
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13851.000092/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE OBJETO. A impugnação
instaura a fase litigiosa do procedimento, tornando-se
definitiva, na esfera administrativa, a exigência relativa a matérias não impugnadas. Assim, não se conhece do recurso, por falta de objeto, quando este se limita discutir matéria
em relação às quais não se instaurou o litígio, por falta de impugnação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.986
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso por falta de objeto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13020.000094/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. ANULAÇÃO.
INCABÍVEL.
É incabível a anulação de despacho homologatório de compensação
declarada, que implementa a condição resolutiva da extinção do crédito tributário, para fazer renascer o crédito tributário extinto na forma da lei.
NORMAS GERAIS, TRIBUTOS RECOLHIDOS FORA DE PRAZO.
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.
Sobre os tributos e contribuições não recolhidos no prazo legal são devidos os acréscimos moratórias, consubstanciados em multa e juros de mora, previstos no art. 61 da Lei no 9,430/96.
NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, aplicável
subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete á parte ré a prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A partir da edição da Lei n°10.637/2002, a compensação de tributos e contribuições, por iniciativa do contribuinte, requer a apresentação de Declaração à SRF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.049
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/ 2ª turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento ao recuro. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos (Relator). Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 13819.003070/2004-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 10/01/1998 a 30/06/199
IPI. CREDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
O tributo em questão tem seu lançamento realizado por HOMOLOGAÇÃO, uma vez que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipai o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, conforme preceitua o art. 150, capta, do CTN. O pagamento antecipado extingue o crédito tributário, sob condição resolutório da ulterior homologação ao
lançamento (§ 1), que deve ocorrer no período de cinco (5) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador. Expirado tal prazo, sem que a fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (§ 4º).
Recurso provido
Numero da decisão: 2202-000.030
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
