Sistemas: Acordãos
Busca:
4736809 #
Numero do processo: 35204.007309/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/2005 DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer às disposições da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito à prescrição e decadência. Havendo pagamento parcial antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4' da Lei ri° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. PRÊMIOS - AFERIÇÃO INDIRETA Não prestando o contribuinte as declarações, esclarecimentos ou documentos a que está obrigando, ou sendo esses omissos ou não merecedores de fé, cabe a autoridade fiscal, nos termos do artigo 148 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional e artigo 33 da Lei IV 8.212, de 24 de julho de 1991 aferir indiretamente o tributo. MULTA - INCONSTITUCIONALIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA Falece a esse órgão administrativo judicante competência para decidir pela violação ou não do artigo 35 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade ou confisco. Houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea "c", do inciso II, do artigo 106, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente NFLD calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.722
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período com base no artigo 150, §4° do CTN e para adequar a multa ao artigo 35 da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o 173, I do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriano González Silvério

4737664 #
Numero do processo: 13836.000345/2006-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS.Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. Sendo a base de cálculo da Cofins o faturamento, nele se incluindo todas as parcelas que o compõem, deve o ICMS integrála.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.746
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4737685 #
Numero do processo: 13607.001513/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuraçao: 11106/1996 a 17/0311999 PASEP. RESTITUIÇÃO. PRAZO. LEI COMPLEMENTAR N° 118, DE. 2005. MATÉRIA CONSTITUCIONAL APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Carf é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade de lei. Assutst NOR31AS GERAIS DE DIREITO TRIBUTARIO Período de apuração: 11/06/1996 a 17/03/1999 PASEP. RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. O prazo get al para pedido de restituiçao é de cinco anos contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.759
Decisão: Acoidarn os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntfuio, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4738080 #
Numero do processo: 11522.001441/2006-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. REQUERIMENTO. INEXIGIBILIDADE. Insubsistentes os lançamentos tributários que tiveram por base o fato de a contribuinte não ter apresentado requerimento, relativamente aos períodos em que, considerada a legislação vigente à época de sua ocorrência, inexistia tal obrigatoriedade. Até a edição da Instrução Normativa SRF nº. 210, de 2002, a compensação envolvendo créditos e débitos relativos a tributos e contribuições da mesma espécie poderia ser realizada independentemente de requerimento.
Numero da decisão: 1302-000.471
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4737784 #
Numero do processo: 10580.007230/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO INTEMPESTIVO O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo, não deve ser conhecido pelo Colegiado.
Numero da decisão: 1301-000.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por perempto.Ausente momentaneamente o Conselheiro Valmir Sandri. Participou do julgamento a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4738345 #
Numero do processo: 16327.001790/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2001 a 31/10/2001 DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO. O direito de a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social declarada e paga a menor decai em 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/2001 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 1/05/2002, 01/08/2002 a 31/08/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004 IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS A imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, refere-se somente aos impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços e se aplica exclusivamente à entidades beneficentes de assistência social e que atendam as exigências estabelecidas em lei. ISENÇÃO As receitas operacionais das entidades de previdência complementar não são isentas da contribuição para o PIS. BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) das entidades de previdência é seu faturamento mensal, assim entendido a receita operacional bruta deduzida dos valores expressamente elencados na legislação de regência dessa contribuição. DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS/VALORES DEVIDOS As diferenças entre os valores da contribuição declarada e os efetivamente devidos apurados com base na escrita contábil estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas cominações legais. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO O percentual da multa no lançamento de ofício é previsto legalmente, não cabendo sua graduação subjetiva em âmbito administrativo. JUROS DE MORA À TAXA SELIC Súmula CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. LANÇAMENTO. NULIDADE É válido o procedimento administrativo fiscal desenvolvido em conformidade com os ditames legais.
Numero da decisão: 3301-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a parte do crédito tributário referente aos meses de competência de janeiro a outubro de 2001, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4738676 #
Numero do processo: 10865.001662/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/1997 a 31/07/2003 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. NECESSIDADE PROVA DA CORREÇÃO DA FALTA. A RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA INDEPENDE DA INTENÇÃO DO AGENTE. Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a não correção da falta impede a concessão do benefício de relevação. Nos termos do Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4737122 #
Numero do processo: 37306.006025/2006-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação do processo, por cerceamento ao seu direito de defesa. Necessidade de retorno dos autos à instância originária para que se dê ciência ao contribuinte do resultado da diligência, concedendo-lhe o prazo regulamentar para, se assim o desejar, apresentar manifestação.
Numero da decisão: 2302-000.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4737708 #
Numero do processo: 11020.002359/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2001 PRELIMINAR - INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL Não há que se falar em depósito recursal pois a norma que o exigia foi revogada. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Não havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 173, inciso I, da Lei n°5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. BOLSAS DE ESTUDO De acordo com a previsão legal o valor relativo a plano educacional deve visar a educação básica prevista no artigo 21 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estando preenchidos os requisitos previstos no item "t" do § 9° do artigo 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. Em 19 de junho de 2001, a Lei n° 10.243 incluiu o inciso 11 ao § 2° do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho para excluir do conceito de salário, e portanto de remuneração, a utilidade fornecida pelo empregador em relação à educação, seja em estabelecimento próprio ou de terceiro, razão pela qual, no caso concreto, não são consideradas corno remuneração a partir de junho de 2001. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.758
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso: quanto à decadência, por unanimidade de votos, para aplicar o artigo 173, I do CTN; e no mérito, por maioria de votos, em excluir parte dos valores lançados relativos à educação superior, conforme voto do relator, vencidos os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro Jose da Silva; e quanto à educação oferecida aos dependentes dos segurados, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4738332 #
Numero do processo: 13639.000058/2002-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS INEXISTENTES. A ADIN nº 14170 declarou inconstitucional somente a parte final do art. 18 da Lei n.° 9.715/98. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.819
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO