Numero do processo: 10825.001769/2001-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1997 - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período em que, em face da legislação, deveria ele ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. Não obstante, antecipado o momento da realização com base em ato legal instituidor de tributação com alíquota favorecida, há de se reconhecer como antecipado, também, o termo inicial do prazo decadencial, mormente na situação em que a opção do contribuinte foi pelo pagamento em cota única do imposto incidente sobre a totalidade do saldo do lucro inflacionário diferido.
Numero da decisão: 105-16.227
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10825.001117/2005-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS. MÉDICAS - Mantida a glosa de despesas médicas visto que o direito à sua dedução condiciona-se à comprovação da efetividade dos serviços prestados, bem como dos correspondentes pagamentos.
DEPENDENTES - A dependência tributária de neto do contribuinte somente é cabível se o contribuinte detiver a guarda judicial do mesmo. No mesmo sentido, a dependência tributária de filho maior de 24 anos só se implementará em caso de incapacidade física ou mental para o trabalho.
INSTRUÇÃO - Não é cabível a dedução de despesas com instrução de dependente pagas a curso preparatório para exame vestibular, em vista deste estabelecimento não ser estabelecimento regularmente autorizado, pelos Conselhos Estaduais ou Conselho Nacional de Educação, a ministrar educação de 1º, 2º ou 3º graus. Não é possível a dedução de despesas com instrução despendidas com pessoas não revestidas da condição de dependentes tributários.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa Selic, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10768.007519/2004-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL MENSAL. FLUXO DE RECURSOS E APLICAÇÕES. SAQUES BANCÁRIOS - Incabível o lançamento fiscal formalizado em mera presunção de que saques bancários constituem-se em aplicação de recursos quando não vinculados efetivamente a uma despesa, ou seja, quando não comprovada sua destinação, aplicação ou consumo.
MULTA AGRAVADA. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO CONFIGURADA - Incabível a imposição de multa agravada quando não restar configurado de forma clara e evidente e o não atendimento pelo sujeito passivo às solicitações que lhe foram efetuadas.
PROVA ILÍCITA - Os documentos obtidos por meio de ação judicial, disponibilizados à administração tributária para fins de investigação de ilícito criminal, constituem provas a instruir o processo administrativo fiscal de pessoas ligadas ou de possível vinculação.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - A quebra de sigilo bancário, via judicial, não pode constituir motivo ao cerceamento à defesa na esfera administrativa, uma vez que integra ação distinta.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação a variação patrimonial apurada,não justificada por rendimentos declarados/comprovados, por caracterizar omissão de rendimentos. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocada pela autoridade lançadora.
SALDO DE RECURSOS. TRANSFERÊNCIA PARA JANEIRO - Admite-se a transferência do saldo de recursos, relativo a dezembro do ano-calendário, para janeiro do ano seguinte, desde que devidamente apurado em fluxo financeiro e patrimonial elaborado pelo auditor-fiscal. Recurso de ofício negado.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para considerar a base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto ano-calendário de 1999, somente em dezembro no valor de R$2.467.197,52; e por maioria de votos, ACOLHER a transferência de saldo de R$717.880,20, de dezembro de 2001 para janeiro de 2002, apurado em Demonstrativo Mensal pela autoridade fiscal, e reduzir a multa de oficio para
75%. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha, além do Conselheiro Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado), que manteve a multa qualificada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor quanto a multa e a transferência de saldo do mês de dezembro de 2001 para janeiro de 2002, a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10768.018219/98-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – REGIME DE CAIXA – CONFRONTE ENTRE RECEITA E DESPESA – Destorce o lançamento que visa apurar omissão de receita o confronto entre receitas e despesas que, ao mesmo tempo, não se imputam ao efetivo recebimento ou dispêndio, mas a receitas e despesas sob o regime de caixa e competência.
Numero da decisão: 103-22.213
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10830.000311/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes.
RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela
conclusão Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Simone Cristina Bissoto.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10820.001761/2003-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS E JUNTADA DE DOCUMENTOS- CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Descabe a preliminar levantada quanto ao fato do lançamento ter se baseado em provas emprestadas de procedimento administrativo diverso, quando a própria Recorrente utiliza-se de tais documentos em sua defesa, não ferindo, deste modo, o princípio da ampla defesa. Deve-se atentar também à característica de perpetuidade da área.
Desnecessária a prévia intimação para prestar esclarecimentos e juntar documentos, posto que no momento da intimação para a apresentação de Impugnação, deu-se conhecimento inequívoco dos motivos que levaram à autuação, permitindo a produção de provas e o livre exercício do direito de defesa.
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
APP E ARL. Comprovada sua existência por meio de Ato Declaratório Ambiental e Averbação junto à Matrícula do Imóvel.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
ITR. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (ÁREA DE RESERVA LEGAL. ARL). Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais, comprovados por meios hábeis, nos termos do §2º, do art. 147 do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10805.002041/99-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Os princípios da lealdade e moralidade administrativa exigem que os créditos tributários dos sujeitos passivos, inclusive os decorrentes da restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, tenham seus valores preservados até a efetiva utilização, mediante a compensação ou restituição. Desta forma, sobre o saldo de imposto a compensar ou a restituir, a partir de 01 de janeiro de 1996, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da compensação e de um por cento relativamente ao mês em que a compensação for efetivada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10850.000325/93-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS FATURAMENTO - PROCESSO DECORRENTE - Pela relação de causa e efeito, é de se aplicar decisão igual àquela proferida no processo principal.
TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Devem ser excluídos da cobrança os efeitos financeiros da variação da TRD no período que antecedeu a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (DOU de 30/08/91).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13687
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 (isso quanto ao exercício financeiro de 1988, cuja apreciação foi determinada através da decisão consubstanciada no Acórdão n° CSRF/01-03.443, de 24/07/01), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10835.001652/2001-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§ 3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Cabe ao contribuinte comprovar ter recebido rendimentos suficientes a acobertar acréscimo patrimonial a descoberto apurado pela fiscalização.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a parte relativa aos depósitos bancários, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10830.007495/2001-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF- DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS - A CSLL é dedutível na apuração do lucro real segundo o regime de competência. Essa regra não é aplicável, no entanto, às contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos do art. 151 do CTN.
Recurso negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.013
Decisão: ACORDAM os Membros DA OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca