Numero do processo: 10183.005456/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 1999, 2000
COFINS E PIS. VALORES TRANSFERIDOS A OUTRA PESSOA JURÍDICA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.
A regra que previa a exclusão das receitas transferidas a outras pessoas jurídicas da base de cálculo da Cofins e do PIS, preconizada no inciso III, § 2°, do artigo 3° da Lei n° 9.718/1998, é norma de eficácia limitada, dependendo de regulamentação. A inexistência do decreto de execução no período em que o artigo de lei esteve em vigor impede que o regramento seja aplicado.
Numero da decisão: 3302-007.491
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10540.720219/2017-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2014
NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. PRELIMINAR REJEITADA.
É da competência exclusiva da Receita Federal a Administração dos Tributos Federais, que envolve as funções de tributação, arrecadação e fiscalização.
É válido o auto de infração lavrado por agente competente e conforme art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e art. 142 do CTN.
PROGRAMA GERADOR DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL- DECLARATÓRIO (PGDAS-D). SEGREGAÇÃO E QUALIFICAÇÃO FALSA DAS RECEITAS DA ATIVIDADE. SUPRESSÃO TOTAL DOS TRIBUTOS. FALTA DE PAGAMENTO.
A apresentação espontânea do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) retificador substitui o PGDAS-D inicial para todos os efeitos tributários; ficando o anterior sem efeito tributário, como se nunca tivesse existido.
Em procedimento de fiscalização externa, constatada a falta de recolhimento ou não declaração dos débitos relativos ao Simples Nacional pela supressão total e indevida dos débitos, anteriormente confessados, pela apresentação de PGDAS-D retificador, correta a exigência do crédito tributário por meio do lançamento de ofício.
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA. UTILIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Não há previsão legal de quitação de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil com título da dívida pública externa.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE, SONEGAÇÃO E CONLUIO.
Mantém-se a exigência da multa qualificada quando restar inequivocamente comprovada a ocorrência de conluio, fraude e sonegação fiscal.
Numero da decisão: 1301-003.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 15771.725173/2012-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 02/12/2012
CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL ( SÚMULA CARF Nº 1)
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-005.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por concomitância de matéria nas esferas administrativa e judicial.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10983.721985/2011-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Ano-calendário: 2005
VALOR DA TERRA NUA. ÔNUS DA PROVA
É ônus do contribuinte fazer a prova do valor da terra, através de laudo técnico, hábil e idôneo.
Numero da decisão: 2002-001.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Thiago Duca Amoni, que dava provimento integral ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 10855.721183/2015-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2010 a 27/12/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Havendo omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração devem ser providos. Fundamento: Art. 65 do Ricarf.
MATÉRIA COBRADA MAS NÃO DESCRITA NEM ANALISADA. CANCELAMENTO.
Por força do Art. 113 do CTN, a matéria cobrada que não foi descrita nem analisada pela fiscalização não configura o fato gerador e, portanto, deve ser cancelada do lançamento.
ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. EXCLUSÃO DE MULTA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE.
A norma inserida no art. 100, parágrafo único do CTN somente se aplica diante de ato administrativo que efetivamente prescreve conduta ou reconhece situação jurídica a ser observada pelo interessado.
Juros de mora objetivam corrigir crédito tributário não pago no vencimento e não se configuram penalidades. Aplicação da Súmula CARF nº 05.
MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. CONDUTA. CONTRIBUINTE DECISÃO DEFINITIVA. ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
A aplicação do disposto no art 76, II, "a", da Lei nº 4.502/1964, c/c o art. 567, II, "a", do RIPI/2010, visando à exclusão da multa no lançamento de ofício, se restringe à matéria que, na data dos respectivos fatos geradores, exista decisão administrativa vigente e irrecorrível, reconhecendo a não aplicação da penalidade.
A existência de outras decisões administrativas proferidas pela Câmara Superior Recursos Fiscais do CARF, com entendimento contrário àquela, afasta o caráter irrecorrível e a possibilidade de exclusão da penalidade, nos termos do art. 567, II, "a", do RIPI/2010.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO JULGADOR APRECIAR, PONTO A PONTO, TODAS AS TESES DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO.
O livre convencimento do julgador permite que a decisão proferida seja fundamentada com base no argumento que entender cabível, não sendo necessário que se responda a todas as alegações das partes, quando já se tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. Não há omissão em decisão que deixa de analisar, ponto a ponto, todas teses de defesa elencadas, quando referida decisão traz fundamentação coerente acerca das razões de decidir.
Numero da decisão: 3201-005.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para: I - Por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o lançamento quanto ao produto Coca Cola Light; II- Por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, quanto à condição de adquirente de boa-fé da Recorrente, vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Tatiana Josefovicz Belisário e Laércio Cruz Uliana Junior, que, no ponto, lhe deram provimento; III - Por voto de qualidade, em negar provimento quanto à exclusão da multa pela aplicação dos arts. 100 do CTN e art. 76, II, "a" da Lei 4.502/64, vencidos, no ponto, os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, relator, Tatiana Josefovicz Belisário e Laércio Cruz Uliana Junior, que lhe deram provimento, e o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que lhe deu provimento apenas pela aplicação do art. 76, II, "a" da Lei 4.502/64. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 13971.720070/2008-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
PIS/PASEP. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. ALCANCE.
Conforme decidiu o STJ no julgamento do Resp nº 1.221.170/PR, na sistemática dos recursos repetitivos, não há previsão legal para a apropriação de créditos de PIS, no regime da não-cumulatividade, sobre as despesas de cunho administrativo e comercial, sobretudo quando não demonstradas qualquer vínculo de sua relevância com o processo produtivo da empresa. Contudo, demonstrado que o bem ou serviço adquirido foi utilizado no processo produtivo e se comprovou a sua essencialidade e relevância faz se necessário o reconhecimento do direito ao crédito.
Numero da decisão: 9303-009.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10980.004224/2006-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
SÚMULA CARF N°2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Cabível a aplicação da multa de oficio sobre diferenças do imposto lançados de oficio.
ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS,
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VIN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos.
ITR. ÁREA CONTÍNUA. UNIDADE PARA TRIBUTAÇÃO.
Os imóveis rurais confiontantes entre si, do mesmo proprietário, áreas contíguas ou continuas formam apenas um imóvel.efeito do ITR, ITR. REQUISITOS DE ISENÇÃO DA AREA TRIBUTÁVEL. ADA
EXTEMPORÂNEO.
A apresentação do ADA extempordneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal de isenção de áreas no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.829
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PARCIAL provimento ao recurso, nos termos o voto do Relator.
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 16095.000308/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.421
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10680.720112/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
DCOMP. PEDIDO DE CANCELAMENTO APÓS DESPACHO DECISÓRIO. INCOMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA CONHECER DO PEDIDO.
A Declaração de Compensação (DCOMP) constitui confissão de dívida em relação ao débitos nela informados, tenham sido estes declarados ou não em DCTF. Acaso o contribuinte erre informando débitos inexistentes na DCOMP e sobrevenha o Despacho Decisório, deve ele procurar a DRF de origem e informar o ocorrido a fim de ser procedida à competente Revisão de Ofício.
Numero da decisão: 1201-003.110
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA
Numero do processo: 10735.001495/94-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/1991 a 31/03/1992
TRD. INCIDÊNCIA, COMO JUROS DE MORA, DESDE FEVEREIRO DE 1991. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
Está mais que pacificado, tanto no STJ como no STF, que é constitucional a incidência da Taxa Referencial Diária (TRD), como juros de mora sobre débitos tributários, desde fevereiro de 1991, segundo dispõe o art. 9º da Lei nº 8.177/91, modificado pelo art. 30 da Lei nº 8.218/91. Período de apuração: 01/06/1991 a 31/03/1992
Numero da decisão: 9303-008.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
