Numero do processo: 10665.000529/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002
COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO
Sendo a Recorrente parte beneficiária de mandado de segurança preventivo que visou afastar o pagamento da COFINS pelo alargamento da base de cálculo prevista no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, é interrompido o prazo prescricional para restituir/compensar de valores pagos a maior durante o andamento do processo até o trânsito em julgado do provimento favorável, começando o prazo de prescrição a fluir a partir dai, e encerrando-se com o decurso de 5 anos, nos termos do art. 168, inciso II, do CTN e art.219 do CPC.
COMPENSAÇÃO. COFINS.
Somente são passíveis de restituição e compensação os créditos comprovadamente existentes, devendo estes gozar de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3402-006.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para: (i) afastar o fundamento original do despacho decisório para considerar não prescrito o direito ao crédito relacionado aos pagamentos realizados entre 19/05/1999 e 15/07/2002 e (ii) determinar que a autoridade fiscal de origem apure, por meio de novo despacho decisório, a liquidez e certeza do crédito pleiteado pelo sujeito passivo quanto a este período (19/05/1999 e 15/07/2002).
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Diego Diniz Ribeiro, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13983.720233/2014-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública, que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário.
Numero da decisão: 2002-000.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil. Ausente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 13807.005792/2005-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ.
A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito.
NÃOCUMULATIVIDADE. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. RESSARCIMENTO.
Os créditos da contribuição relativos às devoluções de vendas no regime da não cumulatividade, por estarem diretamente vinculados ao mercado interno tributado, não podem ser apropriados ao mercado externo, não sendo passíveis de ressarcimento ou compensação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10907.720220/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 13/08/2013, 07/02/2014
COISA JULGADA EM AÇÃO ORDINÁRIA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS.
Não há concomitância de instâncias quando, ao longo do processo administrativo e antes do advento de decisão administrativa definitiva, sobrevém sentença transitada em julgado em processo judicial onde se discutia o débito combatido na instância administrativa. Ante a supremacia da instância judicial, não há, na hipótese aqui tratada, que se falar em concomitância, mas sim em aplicação dos efeitos do trânsito em julgado da decisão judicial para a resolução do correlato processo administrativo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-006.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para aplicar a decisão judicial transitada em julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Sousa Bispo (relator), Marcos Antônio Borges (suplente convocado) e Waldir Navarro Bezerra que não conheciam do Recurso Voluntário em razão da concomitância. Designada a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, sendo substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges (suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10880.653320/2016-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 3201-005.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Declaratórios interpostos, sem efeitos infringentes, para adequar a fundamentação do voto transcrito no acórdão embargado ao que restou decidido em sede de Embargos no processo nº 19311.720238/2016-45.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10410.005013/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2005
PIS/COFINS. STJ. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. PROCESSO PRODUTIVO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, decidiu pelo rito dos Recursos Repetitivos no sentido de que o conceito de insumo, para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas (arts. 3º, II das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002), deve ser aferido segundo os critérios de essencialidade ou de relevância para o processo produtivo da contribuinte, os quais estão delimitados no Voto da Ministra Regina Helena Costa.
O critério da essencialidade diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço, constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço, ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência.
A relevância, considerada como critério definidor de insumo, é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja pelas singularidades de cada cadeia produtiva, seja por imposição legal, distanciando-se, nessa medida, da acepção de pertinência na produção ou na execução do serviço.
SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO INSUMO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Não são considerados como insumos os serviços contratados que não se enquadram no conceito de essencialidade e relevância, conforme definido pelo STJ, devidamente comprovados.
CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE BENS SUJEITOS A ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado o creditamento na aquisição de bens sujeitos a alíquota zero, nos termos do § 2º, II, da Lei 10.833/2003. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica.
ACUMULAÇÃO DE CRÉDITO. PEDIDO ÚNICO. POSSIBILIDADE PARA FATOS ANTERIORES À EDIÇÃO DA IN SRF 600/2005.
A determinação de que cada pedido de ressarcimento deve referir-se a um único trimestre-calendário foi trazida pela IN SRF 600/2015, não podendo ser aplicada retroativamente para fatos anteriores à sua edição, por ausência expressa de tal determinação na INSRFnº460/2004.
Numero da decisão: 3402-006.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade do pedido de compensação atinente a valores apurados em períodos anteriores ao 3º trimestre/2005, cujos valores deverão ser analisados pela unidade de origem.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10880.996938/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.783
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB, ateste, conclusivamente, se a DCTF retificadora foi retida para análise, se existe processo administrativo relativo a não aceitação da DCTF retificadora, qual a situação de tal processo e a fundamentação da não aceitação, e se houve intimação ao sujeito passivo ou responsável para prestar esclarecimentos ou apresentar documentação.
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado). Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rodolfo Tsuboi (suplente convocado). Ausente conselheiro Cássio Schappo
Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10580.722163/2013-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual, as despesas médicas comprovadas com os respectivos recibos e outros documentos.
JUROS SOBRE MULTA.
Aplicação da Súmula 108 do CARF.
Numero da decisão: 2002-000.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni, que lhe deu provimento parcial para afastar a glosa das despesas das e-fls 23 a 31..
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 16643.000013/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004, 2006, 2008.
LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS.
É requisito do lançamento uma descrição de fatos clara e de acordo com os elementos comprobatórios.
LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. PROVA DOS FATOS.
É preciso que a fiscalização comprove os fatos que alega. Para presumir um fato de outro é preciso demonstrar o fato do qual é feita a presunção e esta presunção precisa estar baseada em uma forte conexão entre os dois fatos.
LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. BASE LEGAL.
É preciso haver nexo entre fatos alegados e a base legal indicada.
Numero da decisão: 1101-00.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de o o
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10480.721362/2016-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
Data do fato gerador: 26/03/2014, 21/05/2014
FUNÇÃO DE APLICAÇÃO DE RESTRIÇÕES. DIREITOS ANTIDUMPING. AMPLITUDE DA INCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO.
Ao lado das funções de controle e de tributação, a Aduana possui como missão a aplicação de restrições. Dentro desta função, é possível encontrar a implementação de medidas de protecionismo comercial por instrumentos de restrição contra práticas desleais de comércio exterior (segundo os acordos da OMC), dos quais destacam-se os direitos antidumping.
O Acordo Antidumping da Organização Mundial de Comércio em seu artigo 5º, e o Decreto nº 8.058/2013, em seus artigos 8º, 9º e 10, estabelecem que o curso da investigação e a aplicação dos direitos antidumping é feita com base nas características físico-químicas do produto em questão.
Assim, a aplicação dos direitos antidumping se dá sobre os produtos investigados conforme suas características e sua similaridade ao produto produzido pela indústria doméstica, servindo a classificação tarifária sob a NCM apenas como referência para orientar o curso das investigações
Por conseguinte, e conforme ratifica a própria Câmara de Comércio Exterior instada para tanto, somente a partir de 19 de dezembro de 2014 é que passaram a ser devidos direitos antidumping sobre chapas pintadas, por decorrência da Resolução CAMEX nº 119/2014. Afinal, apenas por ocasião do procedimento de Revisão Anticircunvenção, fundado no Decreto nº 8.058/2013, foi estendida da imposição de direitos antidumping às chapas pintadas com revestimento de zinco oriundas da China, com a decisão de incluir essas aos produtos abarcados pela Resolução CAMEX nº 77/2013.
Numero da decisão: 3402-006.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz, Marcos Antonio Borges (suplente convocado) e Waldir Navarro Bezerra. Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ