Numero do processo: 10218.000037/2003-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO SUPRIDA.
A intimação não se fez através de preposto, ou pessoalmente, entretanto, o comparecimento espontâneo do contribuinte interessado aos autos, apresentando tempestiva impugnação demonstra a plena consciência da matéria abrangida na lide, e tem o condão de suprir e sanear a suposta ausência de intimação, sem qualquer prejuízo ao seu direito de defesa.
ITR/1998. ÁREA DE PASTAGEM ACEITA.
A “área de pastagem aceita” deve ser a menor entre a declarada e a calculada em função do rebanho existente e o índice mínimo de lotação para a zona pecuária de localização do imóvel rural. Está claro que não basta a mera existência do pasto, é necessário que se demonstre a sua efetiva utilização para que possa ser considerada como área utilizada no cálculo do grau de utilização do imóvel. Demonstrada, no caso, por documentos idôneos. Além da existência do pasto atestada no laudo técnico, foi provada a existência do gado, e indicada a média a ser utilizada no cálculo da “pastagem aceita”.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-32.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para
considerar o documento de vacinação no cálculo da média do rebanho, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nanci Gama, relatora. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10183.002470/98-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/1996 - VALOR DA TERRA NUA (VTN).
A aplicação de VTN inferior ao VTNm fixado para o município, sobre uma determinada propriedade, deve prescindir de prova incontestável (Laudo Técnico de Avaliação), elaborada na forma e padrões da legislação de regência, o que não acontece no presente caso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34751
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10166.000446/2004-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO FISCAL POR VIA POSTAL – A intimação enviada e recebida, no domicílio fiscal do sujeito passivo, mediante comprovação por AR implica em presunção de que foi efetivamente recebida, ademais, quando o contribuinte se manifestou acerca da matéria versada na intimação, não havendo que se falar em cerceamento ao direito de defesa.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – APURAÇÃO ANUAL – DECADÊNCIA - O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. A tributação dos depósitos bancários cuja origem não foi identificada, sob a presunção de que se tratam de rendimentos omitidos, submete-se às regras do IRPF, vez que se tratam de numerários recebidos por pessoa que se enquadra naquela categoria de sujeito passivo. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO -Incabível o agravamento da multa de ofício, quando se comprove que a autoridade fiscal poderia dispor das informações bancárias junto à instituição financeira, por meio de Requisição de Movimentação Financeira, sem a participação do contribuinte.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC – Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da
Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10120.005659/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUJEITO PASSIVO ERRO. NULIDADE. O erro na identificação do sujeito passivo torna nulo o lançamento e acarreta a extinção do processo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76236
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10183.004876/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE MORA
Não cabe a aplicação de Multa de Mora, quando a sistemática de lançamento prevê a possibilidade de impugnação dentro do prazo de vencimento do tributo.
JUROS DE MORA
É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que Compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º, Decreto nº 1.736/79).
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34822
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, vencido também, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10166.007460/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Compensação. Apólices da Dívida Pública.
Carece de previsão legal a compensação de títulos da dívida mobiliária da União com obrigações tributárias federais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.560
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10166.016849/97-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ALÍQUOTA - O imóvel que apresentar Grau de Utilização da Terra - GUT inferior a 30% por mais de três anos consecutivos será tributado com a alíquota base agravada, ou seja, multiplicada por 4,0 (quatro), cabendo ser observada, ainda, a alíquota mínima de 4%, conforme disposto na alínea c do § 10 do art. 50 da Lei nº 4.504/64, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.746/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06168
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10120.009042/2002-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material.
ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32856
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10166.015715/2004-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – RENDIMENTOS PAGOS EM DECORRÊNCIA DE ÊXITO EM AÇÃO JUDICIAL – O imposto sobre a renda retido quando do pagamento decorrente de êxito em ação judicial não se confunde com aquele devido pelo patrono da causa em virtude do pagamento de honorários advocatícios.
BASE DE CÁLCULO – Correta a imposição, quando, da ação fiscal resulta a apuração de recebimentos de verbas de pessoa física, decorrentes do pagamento de honorários advocatícios, que não foi elidida por prova em contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10183.003746/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - BASE DE CÁLCULO. A cooperativa de crédito está sujeita ao pagamento da contribuição ao PIS sobre a receita bruta, com as exclusões e deduções definidas na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76244
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
