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4825383 #
Numero do processo: 10860.004725/2001-90
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.277
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Ivan Allegretti (Suplente), que deram provimento parci - quanto à energia elétrica, e a Conselheira Simone Dias Musa (Suplente), que deu provimento total.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4825212 #
Numero do processo: 10855.001767/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1999 Ementa: AUTO DE INFRAÇAO. LAVRATURA. LOCAL DA FALTA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A lei determina que a lavratura do auto de infração deve ser feita no local de verificação da falta, o que não implica na obrigatoriedade de efetuar o ato nas dependências da empresa fiscalizada. COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL. REGISTRO NO CRC. A competência do auditor-fiscal para fiscalizar tributos federais provém da lei e do concurso público que antecedeu sua nomeação e não de registro no CRC. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. O pedido de cancelamento da multa de ofício ou de sua redução, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência da multa de ofício a 75%. NULIDADE DO LANÇAMENTO. É válido o lançamento que atende a todos os preceitos legais e que, pelo seu conteúdo e forma, permite a ampla defesa ao autuado. COFINS. FALTA DE DECLARAÇÃO E DE RECOLHIMENTO. A falta da informação do débito e de seu recolhimento enseja o lançamento de ofício, com a aplicação da multa punitiva correspondente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.437
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4825668 #
Numero do processo: 10875.002329/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1991 a 31/08/1995 Ementa: PRESCRIÇÃO. A despeito da posição pessoal contrária do relator, visando à celeridade processual, tendo em vista a posição predominante desta Câmara consubstanciada em reiterados acórdãos, considera-se que o prazo para pleitear restituição/compensação de valores pagos indevidamente em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, prescreve em cinco anos contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, sendo a alíquota de 0,75%. O contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.260
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95 e reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Fez sustentação oral a Dra. Amira Chammas, advogada da recorrente, OAB/SP 130767.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4828188 #
Numero do processo: 10930.004391/2004-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. É hígido o auto de infração elaborado pela autoridade competente e que observou todos os requisitos legais para sua feitura. AÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. Se em ação própria o contribuinte obteve decisão desfavorável sujeitando-o ao recolhimento das contribuições sobre as receitas financeiras, a Administração Pública não pode elidir a coisa julgada com base em novas alegações (art. 474 do CPC). DECISÃO JUDICIAL. DESOBEDIÊNCIA. EXCESSO DE EXAÇÃO. Não incide em crime a autoridade administrativa que se limita a cumprir decisão judicial na qual não foi proibida a feitura do lançamento. INSTAURAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL. Inexiste óbice à instauração do procedimento fiscal na vigência de medida judicial. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária sob alegação de inconstitucionalidade. PIS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Aperfeiçoado o lançamento por homologação e sobrevindo o fato jurídico da homologação tácita, é inaplicável a regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91. MULTAS. Só se exclui a multa de ofício nos casos em que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário tenha ocorrido antes do início do procedimento fiscal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à decadência, em relação aos períodos de apuração encerrados até novembro de 1999 Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e José Adão Vitorino de Morais (Suplente).Fez sustentação oral o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, OAB/DF nº 1.954-A, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4825856 #
Numero do processo: 10880.008757/88-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1984, 1985, 1986 CUSTOS INEXISTENTES - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - MULTA QUALIFICADA - Sujeitam-se à glosa e à imposição de multa qualificada os custos sustentados em documentos inidôneos, emitidos por empresas inexistentes de fato, mormente quando a contribuinte não comprova os pagamentos nem a efetiva entrada dos insumos.
Numero da decisão: 105-16.735
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4824675 #
Numero do processo: 10845.002626/91-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Revisão Aduaneira. Mercadoria importada diferente da licenciada, de acordo com Laudo LABANA n° 1.789/90 e Informações Técnicas nos 002/90 e 025/90. Aplicação da penalidade capitulada no art. 526, II, do R.A. Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-33.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4825716 #
Numero do processo: 10875.003082/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 10/01/1989 a 05/08/1994 Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49/Senado Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.438
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a prejudicial de decadência e determinar-se o retomo dos autos à DRF para que seja analisado o mérito. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os períodos anteriores a 31/08/1995. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4829157 #
Numero do processo: 10980.005469/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. MERCADORIAS REVENDIDAS. REVENDAS NO MERCADO INTERNO. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Em relação à glosa relativa à importação de insumos, não há prova nos autos de que efetivamente tenha ocorrido qualquer importação. Quanto às aquisições para comercialização no mercado interno, há de ser mantida a glosa nos cálculos, visto não representar valor passível de crédito de IPI. No mesmo sentido mantém-se a glosa de valores relacionados aos custos de aquisição de mercadoria destinada à exportação direta, sem que sofra processo industrial, realizado pelo recorrente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) negou-se provimento: a) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; b) por maioria de votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e e) por unanimidade de votos, quanto à aquisição de mercadorias exportadas sem industrialização e quanto às vendas de mercadorias no mercado interno; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto à glosa relativa à importação de insumos utilizados no processo produtivo, por não ter havido a Importação. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4825219 #
Numero do processo: 10855.001897/00-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - REALIZAÇÃO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A apreciação de preliminar de decadência, antes de passar pelo exame jurídico de sua aplicação, exige a comprovação objetiva de que os fatos originadores das diferenças tributadas se localizam em período já alcançado pela decadência. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4826281 #
Numero do processo: 10880.022953/89-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LEGALIDADE. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas no CTN. IPI. RESTITUIÇÃO. VALOR TRIBUTÁVEL. LOCAÇÃO. VENDA A VAREJO POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU EQUIPARADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Na falta de preço corrente do produto, ou seu similar, no mercado atacadista da praça do remetente, na saída do produto, do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, a título de locação, o valor tributável, até 11/12/1997, era de 70% do preço de venda aos consumidores (varejo), nele incluído o ICM, ex-vi dos artigos 15, II e 16 da Lei nº 4.502/64. A previsão emanada da alínea “b” do inciso II do art. 15 da Lei nº 4.502/64 não permite que este dispositivo seja considerado como hipótese legal concedente de redução de base de cálculo nas “vendas a varejo”, em que o contribuinte, para efeito de apuração do débito do IPI na operação, estaria legalmente autorizado a subtrair o percentual de 30% do valor da operação consignado nas notas fiscais de saída. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices oficiais consignados na tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à correção monetária com expurgos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro