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4746094 #
Numero do processo: 10314.000929/2002-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 11/03/2002 Multa administrativa prevista no artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 5 de março de 1985, atualmente capitulada no artigo 633, inciso II, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 4.543, de 26 de dezembro de 2002. Descrição inexata da mercadoria importada. Inaplicabilidade de referida multa. O fato do mercadoria descrita na Declaração de Importação não corresponder exatamente às características do produto importado não autoriza a aplicação da multa prevista no artigo 526, II, do RA, eis que o fato dito infrator não se subsume à hipótese prescrita em referida norma. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Rodrigo da Costa Pôssas, que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NANCI GAMA

4744587 #
Numero do processo: 10380.008048/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2004 DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. REMUNERAÇÃO – SERVIDORES – “PRESTADORES DE SERVIÇOS” EQUIPARADOS A EMPREGADOS O Município não possui regime próprio de previdência, o que leva a concluir que os seus servidores estão vinculados ao regime geral de previdência social, conforme estipula o artigo 13 da Lei nº 8.212/91. Os órgãos da administração pública, por força do inciso I do artigo 15 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são equiparados a empresa em relação às contribuições previdenciárias devidas no tocante aos segurados que lhe prestam serviços, em especial aquelas arroladas no artigo 22 também da Lei 8.212/91. A Fiscalização trouxe elementos suficientes que demonstram a relação de emprego, não podendo a parte sustentar argumentos, a fim de escapar da incidência das contribuições previdenciárias, que revelam torpeza no trato da coisa pública.
Numero da decisão: 2301-002.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 08/2001, anteriores a 09/2001, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros: a) Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização e; b) Bernadete de Oliveira Barros que votou em aplicar integralmente o previsto no I, Art. 173 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriano González Silvério

4745561 #
Numero do processo: 13804.003686/99-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: IRPJ LUCRO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO PERCENTUAL APLICÁVEL ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO Na atividade de construção por empreitada o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, para determinação da base de cálculo das estimativas do imposto de renda mensal será de 8%(oito por cento), quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade. Essas pessoas jurídicas, pelo ADN Cosit nº 6/1997, item I alínea "a" e item 2 estavam obrigadas a operação do lucro real, nos termos do item IV do artigo 5º da Lei 8.541/1992. A partir de 01/01/1999, com a vigência da Lei nº 9718/1998 (art 14), houve permissão para que essas empresas apurassem o resultado através do lucro presumido, portanto, somente a partir desse ano pode-se reconhecer a alíquota de 8% para situações que atendam os requisito objetivo de construção civil com emprego de material.
Numero da decisão: 1202-000.596
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer de ofício a nulidade das exigências nos anos de 996,1997 e 1998 e dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a 8% o percentual do Lucro Presumido nos anos de 1999 e 2000, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4748231 #
Numero do processo: 10940.001192/2003-66
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMENTO INTERNO CARF – DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ – ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF – Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. IRPJ - MULTA ISOLADA – DECADÊNCIA – O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional. MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – A multa isolada reporta-se ao descumprimento de fato jurídico de antecipação, o qual está relacionado ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando o lucro real é apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada, quando se verifica existência de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ao final do período.
Numero da decisão: 9101-001.256
Decisão: ACORDAM os membros DA 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4747007 #
Numero do processo: 10950.002644/2004-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA ANTES AÇÃO FISCAL. Tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente demonstrando a averbação junto à matrícula do imóvel, ainda que posteriormente ao fato gerador do tributo, mas antes ao início da ação fiscal, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE ADA. DEMONSTRAÇÃO VIA LAUDO PERICIAL. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Uma vez devidamente/documentalmente comprovada a área de preservação permanente, a partir de Laudo Pericial e Memorial Descritivo do imóvel rural, ainda que não apresentado Ato Declaratório Ambiental ADA, impõe-se o afastamento da glosa procedida pela fiscalização, com o respectivo acolhimento de referida área para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material, consagrado pelo disposto no artigo 10, § 1º, inciso II, e parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/1996, na redação dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.166/2001. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL. Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Francisco Assis de Oliveira Junior.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4744320 #
Numero do processo: 11070.000458/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 IPI. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS. PROVA Incomprovado pelo contribuinte nos autos a liquidez e certeza dos créditos pleiteados, adequada a não homologação da compensação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.217
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4746360 #
Numero do processo: 10120.008174/00-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1992 a 30/11/1993 A determinação do termo inicial para contagem do prazo decadencial depende da existência de pagamento ou de alguma atividade que o substitua ou que autorize o não pagamento. Caso não seja identificada a antecipação do pagamento, sem que haja qualquer atividade de autorize o não pagamento, o termo inicial será o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, conforme determina o art. 173, I, do CTN. Caso contrário, o termo inicial será a data do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 9303-001.424
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4748691 #
Numero do processo: 10882.002755/2004-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 OMISSÃO DE RECEITA. PROVA DE TRIBUTAÇÃO Comprovada a tributação de receita supostamente omitida que deu origem à autuação, afasta-se o lançamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4746251 #
Numero do processo: 10830.007681/2003-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Exercício: 2002 Ementa: Manutenção e reparação de eletrodomésticos. Atividade permitida no Simples desde a data da opção. Pessoa jurídica dedicada à manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado pode ser considerada enquadrada na sistemática do Simples desde a data da opção, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de exclusão previstas na legislação.
Numero da decisão: 9101-000.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4747683 #
Numero do processo: 16327.002212/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. OPERAÇÕES CONTABILIZADAS MAS NÃO DEMONSTRADAS DOCUMENTALMENTE. TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO DOS FATOS EM RECURSO. SUBSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO FISCAL. Admite-se como existente a receita de venda de mercadorias cujo lançamento contábil detalha a operação, ainda que não demonstrada a baixa de estoque correspondente, ante a possibilidade de os insumos não terem sido previamente contabilizados e a operação ter ocorrido no exterior. GLOSA DE CUSTOS VINCULADOS A RECEITAS AUFERIDAS NO EXTERIOR. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. Se os custos contabilizados estão vinculados às operações de exportação que a Fiscalização, mesmo na ausência de qualquer suporte documental, reconhece existir, a glosa dos custos não pode estar motivada, apenas, na falta de comprovação dos valores escriturados. PAGAMENTO SEM CAUSA. DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIAS. Não há reparos à decisão que rejeita a adição, à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de pagamentos cuja causa não é comprovada, se a causa contábil consiste, justamente, nos custos glosados por falta de comprovação no mesmo procedimento fiscal. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Correta a decisão recorrida que afasta a qualificação da penalidade, se inexiste prova da intenção de fraudar e o lançamento está fundamentado, apenas, na falta de comprovação de valores contabilizados. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A incidência das contribuições sobre o faturamento somente é afastada nas vendas de mercadorias ou serviços para o exterior. Regular a exigência destas contribuições se os elementos nos autos somente permitem concluir que houve venda de mercadorias ou serviços no exterior. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. OCORRÊNCIA. Afastada a qualificação da penalidade, e na presença de pagamentos relativos aos períodos autuados, correta é a decisão que exonera o crédito tributário constituído quando já transcorridos mais de cinco anos do encerramento dos correspondentes fatos geradores. PAGAMENTOS SEM CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DO FISCO. Para se caracterizar o pagamento sem causa o Fisco deve demonstrar que houve pagamentos ou créditos efetuados, necessariamente, a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes, sem indicação da operação ou a causa que deu origem ao rendimento, ou sem individualização do beneficiário do rendimento no comprovante de pagamento. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. Não subsiste a presunção legal se a contribuinte logra provar a contratação da obrigação questionada, embora contabilizada tardiamente. DESPESAS FINANCEIRAS. VARIAÇÃO CAMBIAL VINCULADA A OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO QUESTIONADAS NO PROCEDIMENTO FISCAL. Cancela-se a exigência se a motivação é insuficiente para justificar a glosa dos valores contabilizados. JUROS PASSIVOS E VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA VINCULADOS A PASSIVO FICTÍCIO. Comprovada a existência da obrigação, admite-se a dedução das despesas financeiras correspondentes até o limite convencionado. DESPESAS COMPROVADAS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. É nulo, por vício material, o lançamento que classifica de insuficiente a prova apresentada no curso do procedimento fiscal, sem expressar a razão deste entendimento. DESPESAS NÃO COMPROVADAS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE PARCIAL. É nula a decisão na parte em que ignora justificativa para apresentação parcial dos documentos comprobatórios das despesas questionadas, deixa de apreciar os elementos apresentados e de cogitar da busca das provas eventualmente existentes, fundamentando-se, apenas, na precariedade do conteúdo dos lançamentos contábeis. OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÕES DE VENDAS NÃO COMPROVADAS. PRESUNÇÃO SIMPLES. É possível a prova de infrações por meio de presunções simples, desde que elas estejam suportadas por indícios consistentes e convergentes. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DAS DEVOLUÇÕES. INVERSÃO INDEVIDA DO ÔNUS DA PROVA. O sujeito passivo somente sofre as conseqüências da inobservância do ônus da prova que a lei lhe impõe se ele for regularmente intimado a tanto e deixar de atender a esta solicitação. FALTA DE APRESENTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS. DEVOLUÇÕES DE COMPRAS REGISTRADAS COMO DEVOLUÇÕES DE VENDAS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS NÃO CARACTERIZADA. A descaracterização das devoluções contabilizadas porque não apresentada a nota fiscal de saída correspondente, bem como o registro de devoluções de compras como devoluções de vendas, permitem a glosa da dedução, mas não a presunção de omissão de receitas. FALTA DE AVERBAÇÃO DA DEVOLUÇÃO PELO ADQUIRENTE. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. A legislação admite a emissão de notas fiscais de entrada por devolução no caso de retorno de mercadorias não entregues ao destinatário, situação na qual nem sempre há a entrada no estabelecimento destinatário, para se cogitar de eventual averbação da devolução por este. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA POR DEVOLUÇÃO EMITIDAS PARA CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. É razoável admitir que dificuldades operacionais impeçam o cancelamento de notas fiscais de saída nos arquivos magnéticos, e que a emissão de nota fiscal de entrada por devolução seja utilizada para anular os efeitos da saída registrada indevidamente. OMISSÃO DE RECEITAS. ABATIMENTOS E DESCONTOS INCONDICIONAIS NÃO COMPROVADOS. PARCELAS COMPROVADAS NA IMPUGNAÇÃO E DURANTE O PROCEDIMENTO FISCAL. Correta a exclusão da exigência correspondente às deduções comprovadas pela contribuinte. PRESUNÇÃO SIMPLES. É possível a prova de infrações por meio de presunções simples, desde que elas estejam suportadas por indícios consistentes e convergentes. INTIMAÇÃO IRREGULAR PARA COMPROVAÇÃO DE DESCONTOS CONCEDIDOS. INVERSÃO INDEVIDA DO ÔNUS DA PROVA. Somente se tem por não comprovados os descontos incondicionais cuja demonstração foi objetivamente exigida, seguindo-se o não atendimento pela contribuinte, e a rejeição, pela autoridade fiscal, das justificativas apresentadas para aquele não atendimento. CUSTOS NÃO NECESSÁRIOS. ABSORÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS PELA CONTROLADORA. INDEDUTIBILIDADE. Deve ser excluído do resultado tributável o efeito dos custos e despesas que, contabilizados, foram absorvidos pela controladora da contribuinte para melhorar seu resultado operacional. PROVA DA CONTABILIZAÇÃO DOS CUSTOS. Demonstrativo elaborado pela contribuinte que detalha as operações realizadas é prova suficiente para se exigir a anulação dos custos e despesas ali demonstrados. PROVA DA ANULAÇÃO DOS CUSTOS. Mantém-se a exigência se a contribuinte não logra provar a exclusão, do resultado tributável, dos efeitos das operações absorvidas pela controladora, inclusive restabelecendo-se a exigência exonerada na decisão de primeira instância, sujeita a reexame, se a prova apresentada em impugnação mostra-se insuficiente para justificá-la. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. RECEITA FINANCEIRA. MÚTUO COM PESSOAS LIGADAS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. Regular a normatização que apenas reproduz os dispositivos legais determinantes do ajuste fiscal questionado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). ERRO DE CÁLCULO. Não há reparos à decisão que exclui parcela do ajuste decorrente de incorreta aplicação da taxa Libor e de erro na conversão, em reais, dos juros apurados. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2000 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. OPERAÇÕES VINCULADAS A CUSTOS NÃO COMPROVADOS. Afastada a glosa de custos por motivação insuficiente, deve ser também cancelada a exigência de IRRF sobre os pagamentos que, em decorrência daquela glosa, restaram sem identificação de beneficiário e causa. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Correta a decisão recorrida que afasta a qualificação da penalidade, se não há qualquer prova da intenção de fraudar e o lançamento está fundamentado, apenas, na falta de comprovação de valores contabilizados. PAGAMENTOS COMPROVADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. É nulo, por vício material, o lançamento que classifica de insuficiente a prova apresentada no curso do procedimento fiscal, sem expressar a razão deste entendimento. PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. DECADÊNCIA. Nas hipóteses de incidência de IRRF sobre pagamentos a beneficiários não identificados ou sem causa, não se sustenta a aplicação do prazo decadencial do §4º do art. 150 do CTN, visto que a lei não atribuiu ao sujeito passivo o dever de apurar e pagar o IRRF devido, antes de qualquer procedimento de ofício, mas, pelo contrário, atribuiu ao Fisco o dever de efetuar o lançamento de ofício, quando apurada qualquer daquelas hipóteses de incidência descritas na norma jurídica. OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE PARCIAL. É nula a decisão na parte em que ignora justificativa para apresentação parcial dos documentos comprobatórios da causa e do beneficiário dos pagamentos questionados, deixa de apreciar os elementos apresentados e de cogitar da busca das provas eventualmente existentes, fundamentando-se na precariedade do conteúdo dos lançamentos contábeis, sem que dos autos conste, sequer, a conta contábil utilizada como contrapartida das saídas de numerário. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 ARQUIVOS MAGNÉTICOS. MULTA POR ATRASO, FALTA DE APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DEFICIENTE. Correta a decisão que cancela a multa aplicada quando há erro de subsunção do fato concreto à hipótese prevista na lei. TRIBUTOS LANÇADOS. DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. Não são dedutíveis, segundo o regime de competência, os tributos cuja exigibilidade esteja suspensa em razão de recurso administrativo. APLICAÇÃO TAXA SELIC PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM RITO DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO PELO STF COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. As decisões dos Tribunais Superiores, tendo em conta a aplicação da taxa SELIC para cálculo de juros de mora com base em legislação estadual, não se sobrepõem à Súmula CARF nº 4, a qual aborda a aplicação da mesma taxa, mas com fundamento em legislação federal. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO, NO LANÇAMENTO, DA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Desnecessária a referência, no lançamento, do cabimento de juros sobre a multa de ofício, se a sua aplicação somente se verifica após vencido o prazo para pagamento da multa de ofício. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ADMISSIBILIDADE. A jurisprudência administrativa já está pacificada no sentido de que devem ser apreciados os questionamentos dirigidos contra a aplicação de juros sobre a multa de ofício. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, relativamente ao item 1 do relatório, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para: a) CANCELAR as exigências de IRPJ e CSLL sobre a glosa de custos, e b) CANCELAR as exigências de IRRF sobre pagamentos a beneficiários não identificados/sem causa; e em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; relativamente ao item 2 do relatório, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para: a) ANULAR, por vício material, o lançamento de IRPJ e CSLL sobre pagamentos sem causa; b) REJEITAR a argüição de decadência, mas ANULAR PARCIALMENTE a decisão recorrida no que tange à exigência de IRRF sobre os pagamentos de R$ 5.190.078,33, R$ 8.234.548,05, R$ 5.117.936,66, R$ 5.136.351,37, R$ 5.434.675,30 e R$ 6.385.407,38, cujo beneficiário/causa não foram identificados; e c) ANULAR PARCIALMENTE, por vício material, o lançamento de IRRF no que tange aos demais pagamentos cujo beneficiário/causa não foram identificados; relativamente ao item 3 do relatório, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; relativamente ao item 4 do relatório, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para: a) ANULAR PARCIALMENTE a decisão recorrida no que tange à exigência de IRPJ e CSLL sobre as glosas de despesas financeiras no montante de R$ 3.394.955,52; b) ANULAR PARCIALMENTE, por vício material, o lançamento de IRPJ e CSLL no que tange às glosas de despesas financeiras no montante de R$ 14.284.883,30; c) CANCELAR PARCIALMENTE as exigências de IRPJ e CSLL no que tange às glosas de despesas financeiras no montante de R$ 967.334,40; e d) MANTER PARCIALMENTE as exigências de IRPJ e CSLL no que tange às glosas de despesas financeiras de R$ 412.180,62 e R$ 316.197,96; relativamente ao item 5 do relatório, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida, e DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar a exigência remanescente; relativamente ao item 6 do relatório, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida e DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, para cancelar a exigência remanescente; relativamente ao item 7 do relatório, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; relativamente ao item 8 do relatório, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício e NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; relativamente ao item 9 do relatório, por unanimidade de votos, em REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida, e NEGAR PROVIMENTO aos recursos voluntário e de ofício; relativamente ao item 10.a do relatório, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva; relativamente ao item 10.b do relatório, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e, relativamente ao item 10.c do relatório, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa