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4754369 #
Numero do processo: 13706.000910/00-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 Data do pedido: 02/04/2000. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. O Prazo para pedir restituição é de cinco anos contados do pagamento indevido. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.122
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao Recurso Especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4748902 #
Numero do processo: 10640.001869/2002-60
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1997 FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO DECLARADO EM DCTF QUITAÇÃO POR COMPENSAÇÃO Restando afastados os fundamentos que levaram ao não reconhecimento da compensação na primeira instância administrativa (a prescrição do crédito e o conteúdo da DIRPJ), devem os autos retornar à Delegacia de Julgamento, para que uma nova decisão seja proferida em relação às matérias ainda não examinadas naquela instância.
Numero da decisão: 1802-001.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a prescrição do crédito utilizado na compensação, e devolver os autos à DRJ para que seja proferida uma nova decisão quanto às matérias não analisadas naquela instância administrativa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4751908 #
Numero do processo: 13116.000736/2003-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ITR. PROPRIEDADE. POSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TERRAS DEVOLUTAS. A condição de contribuinte do ITR recai sobre aquele que melhor exerce os poderes inerentes à propriedade; do que resulta a ilegitimidade passiva do antigo proprietário para figurar na relação juridico-obrigacional tributária quando comprovado que não exercera a posse do imóvel quando da ocorrência do fato gerador do imposto. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-01.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4751437 #
Numero do processo: 16707.000338/2010-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP E COFINS Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NEGATIVA DE DILIGÊNCIA. FALTA DE MOTIVO PARA ANULAR DECISÃO DA DRJ. A realização diligência será deferida somente se o julgador entende-la necessária. Uma vez negado o pedido com fundamentação, não há razão para anular o acórdão recorrido. PIS E COFINS. ALÍQUOTAS QUANDO O LUCRO É ARBITRADO. Quando o lucro do sujeito passivo for arbitrado, as alíquotas do PIS e da COFINS não serão as das leis anteriores às nº 10.637/2002 e no 10.833/03, respectivamente. DILIGÊNCIA PREJUDICIAL AO RECORRENTE. PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. Quando a realização de diligência causar prejuízo à Recorrente, ela deverá ser indeferida, em respeito ao Princípio Non Reformatio in Pejus.
Numero da decisão: 3401-001.786
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4749896 #
Numero do processo: 10845.004198/2002-92
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. A variação patrimonial do contribuinte deve, necessariamente, ser levantada através de fluxo financeiro onde se discriminem, mês a mês, as origens e as aplicações de recursos. Tributamse na declaração de ajuste anual os acréscimos patrimoniais a descoberto apontados na apuração mensal. Interpretação sistemática dos enunciados das Leis nos 7.713/88 e 8.134/90. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR. Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um anocalendário para o subseqüente os valores consignados em declaração de bens apresentada antes do início do procedimento fiscal e/ou com existência comprovada pelo contribuinte. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4750246 #
Numero do processo: 10665.720221/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação atenda aos requisitos das Normas da ABNT, demonstrando o valor fundiário do imóvel, a preços de mercado em 1º/01/2005. Hipótese em que a alteração do VTN é realizada com base em valor utilizado pela fiscalização para lançamento do ITR em exercício posterior. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ALTERAÇÃO. A área do imóvel somente pode ser alterada por fato anterior à ocorrência do fato gerador do ITR. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir o VTN ao valor de R$1.005,12 por hectare.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4749667 #
Numero do processo: 16095.000304/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2004 IPI. COMPETÊNCIA. Somente na hipótese de os fatos apurados no âmbito da fiscalização do IPI terem dado origem à infração da legislação do imposto de renda é que se configura a competência da 1ª Seção do Carf para apreciar o recurso relativo ao IPI. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2004 IPI. MULTA QUALIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO. A aplicação de multa qualificada exige a descrição e enquadramento legal específicos da conduta do sujeito passivo quanto à subsunção à norma ensejadora da qualificação da multa. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4749754 #
Numero do processo: 11610.002493/00-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/09/1990 a 31/10/1995 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do pagamento, conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: 9303-001.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Especial.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4748844 #
Numero do processo: 13839.002495/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004, 01/09/2005 a 31/07/2006, 01/02/2007 a 31/03/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos da NFLD. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004, 01/09/2005 a 31/07/2006, 01/02/2007 a 31/03/2007 INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.195
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4749808 #
Numero do processo: 10830.003825/2001-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999 Ementa: SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula n. 2 do CARF). LEI 10.174/01 E LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA. Nos termos do artigo 144, §1º., do CTN, “aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.” Assim, nos termos da Súmula CARF n. 35, “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.” UTILIZAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO EM CONJUNTO COM OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA PARA FINS DE APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CABIMENTO. Como é cediço, as técnicas de apuração de omissão de rendimentos com fundamento em depósitos bancários de origem não comprovada e acréscimo patrimonial a descoberto são previstas, expressamente, pela legislação pátria, não havendo que se falar em descabimento de sua utilização conjunta. Nesse sentido, enquanto a primeira baseia-seem uma apuração fundada em renda auferida, esta última tem por fundamento a renda consumida pelo contribuinte sem lastro patrimonial. IRPF. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. O imposto sobre a renda de pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contado do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, nos termos da Súmula n.º 38 deste CARF. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, inclusive quanto a eventuais lucros ou dividendos recebidos. Hipótese em que a Recorrente não desconstituiu a presunção. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CONSIDERAÇÃO DE CHEQUES OMITIDOS, SEM VINCULAÇÃO A UMA EFETIVA DESPESA, COMO DISPÊNDIOS EFETUADOS PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. Consoante previsto pela Súmula n. 67 deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, “Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal.” IRPF. UTILIZAÇÃO CONJUNTA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO COM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. NECESSÁRIA CONSIDERAÇÃO, NA ORIGEM DOS RECURSOS, DOS VALORES CONSIDERADOS COMO OMITIDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 1997. Como se sabe, muito embora seja cabível a utilização conjunta de ambas as técnicas de apuração do imposto, faz-se mister a consideração na origem dos recursos, no tocante ao ano-calendário de 1998, dos valores considerados como rendimento omitido em 1997. Não sendo considerados como origem, acaba-se por tributar em duplicidade referidos valores, o que não se pode admitir. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.445
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar o item 001 do auto de infração, “ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO”. Acompanhou o julgamento o patrono do contribuinte, Dr. Cleber Renato de Oliveira – OABSP 250115.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA