Numero do processo: 11080.005469/2008-74
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DEDUÇÃO DO VALOR DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. CONFIRMAÇÃO.
Cancela-se a Notificação de Lançamento, quando o conjunto dos elementos probatórios constantes dos autos confirmar a existência do valor do IRRF declarado.
Recuso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-001.789
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar a exigência constante da Notificação de Lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10380.005423/2007-27
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 11/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n º 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
Tratando-se de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser
aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN.
DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS
COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91.
A empresa está obrigada a exibir os livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias quando regularmente intimada pela fiscalização. A não apresentação, ou apresentação de livros e documentos que não atendam as formalidades legais exigidas, que contenham informação diversa da realidade ou que omitam informação verdadeira, constitui infração à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a)para reconhecer a decadência referente ao período anterior a 12/2000, inclusive, mantendo o valor da multa aplicada.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10552.000216/2007-67
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/11/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
1. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, situação que tornou mais benéfica, determinadas infrações relativamente às obrigações acessórias. A novel legislação acrescentou o art. 32-A
a Lei n º 8.212.
2. Em virtude das mudanças legislativas e de acordo com a previsão contida no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
3. In casu, portanto, deverá ser observado o instituto da retroatividade benigna, com a conseqüente redução da multa aplicada ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.631
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). A multa deve ser calculada considerando as disposições do inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91 (na redação dada pela Lei nº 11.941/09), tendo em vista tratar-se de situação mais benéfica para o contribuinte, conforme se pode inferir da alínea “a” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional CTN.
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10865.002105/2007-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 10/09/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES INSTRUMENTAIS.
RELEVAÇÃO RECONHECIDA NA INSTÂNCIA A QUO. RECURSO EXCLUSIVO QUANTO A PERDA DA PRIMARIEDADE.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.383
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10540.001497/2002-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ÁREA TOTAL. SUJEITO PASSIVO. Em que pese a empresa não deter a propriedade, ela é a contribuinte da área objeto de Ação de Usucapião, sobre a qual reconhece deter a posse mansa e pacífica.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Firmou-se na CSRF jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão a qualquer título, para que se
confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 6797, não tem amparo legal. Entretanto, se intimada, a empresa não
traz qualquer outra prova da existência das áreas declaradas como de reserva legal, deve ser mantida a sua glosa.
VTN. Não tendo trazido aos autos qualquer elemento que comprove o VTN declarado, deve ser mantida a sua glosa, em face da falta de apresentação de qualquer elemento de convicção que justifique
reconhecer valor menor que o do SIPT.
TAXA SELIC. Legítima a utilização da taxa SELIC como juros de mora, na vigência do art. 13 da Lei n° 9.065/95 c/c art. 161, parágrafo 1°, do CTN.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 303-34.974
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para acolher tão somente 2286,29ha de área isenta, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10880.939701/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 31/12/2002
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
É dever do contribuinte comprovar nos autos o direito creditório invocado em pedido de compensação, quando existe despacho decisório indicando que não foi identificado o crédito pleiteado, em especial quando esse não reconhecimento se deu pelo fato de o contribuinte ter cometido erros em suas declarações.
Numero da decisão: 1302-004.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros:. Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourao, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 10640.003397/2007-94
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003
IRRF. DIREITO À COMPENSAÇÃO.
Uma vez comprovada a retenção do imposto de renda na fonte, é direito do Contribuinte compensar o valor devido a título de IRPF com os valores retidos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. CÁLCULO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.
No cálculo do imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.
Numero da decisão: 2001-003.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 18186.005716/2010-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. PROVA. IMPRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. VERDADE MATERIAL.
Tendo em vista a relevância e a imprescindibilidade para o deslinde da controvérsia, as notas fiscais apresentadas após a impugnação podem ser analisadas, em homenagem ao princípio da verdade material.
Constatado que os documentos apresentados atendem aos requisitos previstos no art. 80, § 1º, inciso III, do Decreto nº 3000, de 1999 RIR/ 1999, há que se restabelecer os correspondentes valores deduzidos para fins de apuração da base de cálculo do IRPF.
Recuso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-001.776
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10920.905699/2010-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. SALDO CREDOR. RECURSO VOLUNTÁRIO. PETIÇÃO DE PRINCÍPIO.
O recurso voluntário que diz restar demonstrado mero equívoco de preenchimento (erro formal), porém nada de novo traz aos autos, nem mesmo aponta, para comprovar o aludido erro, permanecendo a falta de comprovação do erro, incorre em petição de princípio, que também é conhecida como raciocínio circular ou círculo vicioso, quando se justifica a conclusão que está sendo defendida usando a própria conclusão.
Numero da decisão: 3302-009.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araújo, Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 37169.004746/2005-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 10/08/2005
INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO.
Não ocorre o cerceamento de defesa se comprovado no processo, que o contribuinte tomou ciência do prazo legal para apresentação de defesa. Não há como afastar a aplicação da Legislação.
PROVA OBTIDA DE PROCESSO JUDICIAL COM AUTORIZAÇÃO.
Livros Diários autenticados pela Junta Comercial e reconhecidos pela justiça como documentos probatórios válidos para expedição de sentença judicial, também são válidos como prova legal para a constituição de crédito fiscal, sobretudo, quando autorizada a extração de informações destes documentos sob a tutela do poder judiciário.
NOTIFICAÇÃO APÓS PRAZO DE VALIDADE MPF. NÃO ACARRETA NULIDADE DO LANÇAMENTO.
O Conselho de Recursos da Previdência Social CRPS, através do Enunciado n° 25/2006, editado pela Resolução MPS/CRPS n° 1, de 23/02/2006, publicada no DOU de 06/03/2006, pacificou as decisões das Câmaras de Julgamento no sentido de que a notificação do sujeito passivo após o prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal MPF não acarreta nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.778
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
