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4615252 #
Numero do processo: 18471.001068/2005-48
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000,2001,2002 IRPF - DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - FATO GERADOR OCORRIDO NA DATA DA ALIENAÇÃO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL NA FORMA DO ART. 150, § 4o, DO CTN - COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL CONTADO NA FORMA DO ART. 173,1, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital é por homologação, cujo fato gerador ocorre na data da alienação, tudo na forma do art. 3o, § 3o, da Lei n° 7.713/88 c/c o art. 21 da Lei n° 8.981/95. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4o, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação a contagem na forma do art. 173, I, do CTN. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DEMONSTRATIVO CONFECCIONADO A PARTIR DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCOS NESSA DECLARAÇÃO -NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE - INOCORRÊNCIA - Para o contribuinte elidir a informação da declaração de bens e direitos que constou no Demonstrativo de Variação Patrimonial a Descoberto e que foi sucessivamente ratificada em outras declarações, mister comprovar, mesmo indiciariamente, a inexistência da propriedade do bem que funcionou como dispêndio no fluxo de caixa. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FONTES DE RECURSOS ORIUNDAS DE CONTAS BANCÁRIAS - RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO-TRBUTÁVEIS E TRIBUTÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - MATÉRIA APRECIADA PELA DECISÃO RECORRIDA -RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO APONTA QUAL FONTE DE RECURSOS NÃO FOI CONSIDERADA - IMPOSSrnll..IDADE DA INSTÃNCIA AD QUEM APRECIAR A IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - O recorrente deve contraditar a decisão recorrida, apontando, especificamente,onde essa não acatou a sua pretensão. Pedido genérico que não aponta qual o rendimento que não foi acatado como fonte de recursos em fluxo de caixa que apurou acréscimo patrimonial a descoberto, notadamente quando a decisão a quo enfrentou minudentemente a inconformidade do então impugnante, não pode ser conhecido nesta instância recursal. IRPF - GANHO DE CAPITAL - CONTA REMUNERADA MANTIDA EM BANCO ESTRANGEIRO -ALIENAÇÃO DE TITULOS DO GOVERNO NORTE-AMERICANO - NÃO COMPROVAÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS NA SUÍÇA - AUSÊNCIA DE ACORDO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO NA ÉPOCA DOS FATOS GERADORES - IDGIDEZ DO LANÇAMENTO - Não comprovado que o ganho nas alienações se referia a títulos do governo norte-americano, com imposto pago ao fisco estadunidense, correto a imputação fiscal, já que no ano-calendário em debate não havia acordo para evitar a dupla tributação entre o Brasil e a Suíça. Ainda, o bem objeto da operação financeira excede o limite do art. 22 da Lei nO9.250/96, não havendo falar em isenção do ganho de capital obtido na alienação de bem de pequeno valor. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALORES INDIVIDUAIS ABAIXO DE R$ 12.000,00 - SOMATÓRIO ANUAL QUE NÃO ULTRAPASSA R$ 80.000,00 DESCONSIDERAÇÃO COMO OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Para fins de aplicação do art. 42, 3°, lI, da Lei n° 9.430/96, a exclusão dos depósitos de valores iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 deve ser feita em qualquer fase do processo, considerando-se, para fins de apuração do limite de R$ 80.000,00, os depósitos de origem não comprovada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR parcial provimento, ao recurso, para reconhecer que a decadência fulminou os créditos tributários referentes ao ganho de capital dos fatos adores ocorridos em 31103/2000 e 30/06/2000 e cancelar o lançamento referente a omissã de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, venda a Conselheira Núbia Matos Moura que não acolhia a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4614192 #
Numero do processo: 12963.000070/2007-43
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 e 2005 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO. INFORMAÇÃO NO SITE DA RECEITA FEDERAL. A contribuinte recebe, quando submetido à ação fiscal amparada por Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, código numérico que lhe permite acompanhar no site da Receita Federal as prorrogações de prazo, porventura, estabelecidos para o MPF. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2) ARBITRAMENTO. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO A falta de apresentação de livros e documentos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real dá ensejo ao arbitramento de seus lucros. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ESTORNO DE CRÉDITOS. CHEQUES DEVOLVIDOS. ERRO DE FATO. É de se cancelar parcialmente o lançamento em relação ao estorno de créditos (cheques devolvidos) quando tal abatimento consta da descrição dos fatos e houve apenas mero erro material por parte do fiscal na execução da tarefa de exclusão. MULTA DE OFICIO. QUALIFICADA. Caracterizado o dolo do sujeito passivo, é de se aplicar a multa de 150% prevista na legislação, independentemente da análise de aplicabilidade de sanção penal TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.133
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4611584 #
Numero do processo: 11080.004579/2001-42
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2000 COFINS. BASE DE CALCULO. § 1º, ART. 32 DA LEI N2 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE MAJOROU A BASE DE CALCULO. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. As instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. COFINS. BASE DE CALCULO. Essa contribuição incidia sobre o faturamento, assim entendido a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.660
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Maria Teresa Martinez L6pez, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior e Antonio Lisboa Cardoso que davam provimento ao recurso. 0 Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanha a divergência pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4615154 #
Numero do processo: 16327.003759/2003-52
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 2000 INCENTIVO FISCAL - FINAM E FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deve ser averiguada em relação à data da apresentação da DIPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Não havendo nos autos comprovação da existência de pendências fiscais nesta data, descabe o indeferimento do PERC.
Numero da decisão: 1802-000.091
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4618156 #
Numero do processo: 10860.002164/99-08
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relatorl), Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva, Zuelton Furtado e José Clóvis Alves. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4538970 #
Numero do processo: 10940.000802/97-13
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO DO STJ DE Nº 993.164. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CARF. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Entendimento do STJ objeto do recurso especial repetitivo de nº 993.164, o qual deve ser aplicado pelo CARF por força do artigo 62-A do Regimento Interno. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: NANCI GAMA

4550805 #
Numero do processo: 13854.000036/2001-83
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 RECURSO DA FAZENDA NACIONAL - IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - EXCLUSÃO. O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda. IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Precedentes do STJ. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - ATUALIZAÇÃO PELA SELIC- Devida a atualização monetária, a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento de crédito de IPI, com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento. Precedentes jurisprudenciais. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA BRUTA OPERACIONAL. REVENDAS AO EXTERIOR. As receitas de exportação de produtos NT, bem assim as de produtos adquiridos de terceiros e exportados, devém ser excluídas da receita de exportação e da receita operacional bruta para efeito de apuração da proporção entre insumos empregados em produtos exportados e o total dos insumos adquiridos. Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Providos.
Numero da decisão: 9303-001.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negava provimento quanto ao coeficiente de apuração do crédito presumido entre a receita de exportação e a receita operacional bruta; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Maria Teresa Martínez López - Relatora Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4487399 #
Numero do processo: 13971.000852/2007-46
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA RETENÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. CANCELAMENTO DA GLOSA DO IRRF. Comprovada a retenção do imposto de renda com documentação hábil e idônea, deve-se cancelar a glosa do IRRF efetuada pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para cancelar a glosa de IRRF de R$ 488,55. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente. EDITADO EM: 22/10/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Eivanice Canário da Silva e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4432844 #
Numero do processo: 15540.000169/2008-95
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2000 a 30/03/2000 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. LIQUIDANTE EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSSE. PROVA SUFICIENTE A JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. O liquidante extrajudicial é obrigado a atender aos termos das intimações solicitadas pelo auditor em sede de ação fiscal. Uma vez que deixando de apresentar os documentos trouxe aos autos prova suficiente a corroborar as alegações de que não os possuía, tendo inclusive sido necessária a impetração de ação de busca e apreensão na tentativa de obtê-los, resta demonstrada a impossibilidade do cumprimento da ordem. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4611393 #
Numero do processo: 10930.002091/2004-11
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Não há como aplicar a taxa de juros SELIC ao ressarcimento do crédito presumido de IPI sob fundamento da analogia, porque não se trata de uma mera situação esquecida pelo legislador; ao contrário, de um instituto próprio com motivos, finalidades e regras específicas. O Princípio da Legalidade proíbe no âmbito da Administração Pública a aplicação isolada de princípios, isto é, sem a existência de regra específica disciplinadora da matéria. Recursos especiais do Contribuinte. e do Procurador providos.
Numero da decisão: CSRF/02-03.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, quanto a matéria "incidência de juros à taxa SELIC sobre ressarcimento". Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso; 2) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, quanto à matéria "aquisições de pessoas físicas". Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes