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4715563 #
Numero do processo: 13808.000590/97-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF - As sociedades anônimas não estão sujeitas ao lançamento do Imposto sobre o Lucro Líquido efetuado com base no art. 35 da Lei nº. 7.713, de 1988, dado que em tais sociedades, a distribuição de lucros depende, principalmente, da manifestação da assembléia geral, e tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal e Resolução do Senado Federal nº. 82, de 1996. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19054
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4714687 #
Numero do processo: 13806.000055/89-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REQUISITOS DE VALIDADE. Dentre os atos procedimentais preparatórios ao lançamento tributário inclui-se a sua instrução probatória, como consequência do exame de livros e documentos do sujeito passivo, antes de notificá-lo da exigência, cuja inobservância poderá impedir o ingresso do feito no mundo jurídico como ato administrativo eficazmente válido e regular, acarretando sua nulidade. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - OMISSÃO DE COMPRAS DE COMBUSTÍVEIS - LANÇAMENTO PRESUNTIVO. A constatação, unilateral, de diferenças de compras de combustíveis, mediante informações obtidas com os fornecedores, sem os correspondentes exames junto aos registros contábeis do sujeito passivo e intimações para os necessários esclarecimentos não autoriza a presunção de omissão de receitas. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03903
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA DECLARAR NULA A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4717804 #
Numero do processo: 13822.000156/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75173
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4716491 #
Numero do processo: 13808.005520/2001-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A decisão proferida com indicação dos seus fundamentos assegura o direito de defesa do contribuinte. PESSOAS JURÍDICAS. FILIAIS DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS. As filiais de empresas sediadas no exterior são consideradas pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido. ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS. TRATADOS INTERNACIONAIS. Tratados internacionais em matéria de isenções tributárias são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, com status de lei ordinária, após referendados pelo Congresso Nacional e promulgados por ato do Presidente da República. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica submetida à tributação do lucro real que não mantiver escrituração na forma da legislação comercial e fiscal. JUROS E MULTA.INCIDÊNCIA. A exclusão da aplicação de atualização monetária, de multa e de juros, como prevista no parágrafo único do art. 100 do CTN, pressupõe a observância, pelo contribuinte, das normas complementares de que trata esse artigo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21365
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que o provia parcialmente para excluir a exigência referente ao ano-calendário de 1997, o qual apresentará declaração de votos. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Paulo Rogério Sehn, inscrição OAB/SP nº 109.361.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4714496 #
Numero do processo: 13805.009853/96-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-10080
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4715772 #
Numero do processo: 13808.001100/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. OBSCURIDADE DA PEÇA VESTIBULAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. Deve ser rejeitado o pedido de nulidade do auto de infração fundado na deficiência da descrição dos fatos, quando os elementos contidos no lançamento, em especial os anexos que contêm os cálculos do crédito tributário devido, deixam evidenciada a origem das diferenças apuradas pelo Fisco. Aplicação do princípio da economia processual. Preliminar rejeitada. PIS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, ou seja, a LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PREVISTO NO § 6º DO ART. 195 DA CARTA MAGNA. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NA MP Nº 1.212/95. Com a declaração pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 232.896-3-PA, de inconstitucionalidade do art. 15, in fine, da MP nº 1.212/95 e suas reedições, e do art. 18, in fine, da Lei nº 9.715/98, aos fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996 aplica-se o disposto nas Leis Complementares os nºs 7, de 7 de setembro de 1970, e 8, de 3 de dezembro de 1970 (IN SRF nº 06/00). SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Lei nºs 2.445/88 e 2.449/88. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08588
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4717729 #
Numero do processo: 13821.000247/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o recolhimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08208
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4714547 #
Numero do processo: 13805.010977/97-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - É de decretar-se a nulidade da notificação de lançamento que não atende os requisitos do art. 5°, da Instrução Normativa SRF n° 54, de 13.06.97, que consigna o entendimento da administração tributária sobre a matéria. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05366
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4714822 #
Numero do processo: 13807.002837/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995 - (SUMULA Nº 3 DO 1º CC) - A partir do ano calendário de 1995, o lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. º 9.065/95). JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. (SÚMULA nº 4 DO 1º CC). MULTA DE 75% - CONFISCO - A regra constitucional é dirigida ao legislador; não ao julgador e se aplica somente a tributo que não se confunde com penalidade. (art. 3º CTN). Recurso negado
Numero da decisão: 105-16.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4715294 #
Numero do processo: 13808.000011/94-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – A pessoa jurídica que pleiteou a compensação de prejuízos anteriores até o valor do lucro real declarado, poderá compensar o valor remanescente com a matéria tributável apurada em lançamento de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12888
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, no que tange à matéria recorrida (compensação do prejuízo fiscal apurado no período-base de 1988).
Nome do relator: Não Informado