Numero do processo: 10120.001924/93-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD. O crédito
tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (CTN, artigo 161 e § 1° ). A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Lei n° 8.218, de 29.08.1991 (DOU de 30.08.91) incidem juros de mora equivalentes à TRD, vedada a retroação a fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 108-03918
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1%
ao mês, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10245.002515/2004-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é
do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos
depositados em suas contas bancárias.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - No caso de pessoa fisica, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 75.273,02, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10768.006100/97-82
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - A imunidade prevista no § 3º, do art. 155,
da CF/88, têm caráter objetivo, não atingindo o faturamento da
empresa que desenvolve atividade de venda de minerais, para a
incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS. Precedente do STF (RE n° 230.337-RN).
Recurso Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10320.003341/2005-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 2001
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas fisicas
sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame
prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por
homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional
lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de
cada ano-calendário questionado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.005793/95-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1991, 1992, 1993
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula n". 11 do 1° C.C.).
AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi
constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do
contribuinte (Súmula n°6 do 1° CC).
OMISSÃO DÊ RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS.
Comprovado nos autos que o contribuinte efetivamente recebeu
rendimentos de pessoa jurídica, não considerados na sua
declaração de ajuste anual, mantém-se a exigência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA - APURAÇÃO - DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
A declaração do sujeito passivo de que auferiu rendimentos, em
montante superior ao declarado, é suficiente para autorizar o
Fisco a formalizar, por meio de auto de infração, a exigência do
imposto devido sobre a diferença não tributada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado,
Numero da decisão: 104-23.481
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência a omissão de rendimentos de Pessoa Física (item 2 do Auto de Infração). Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10830.000125/99-70
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO — MULTA DE MORA —INAPLICABILIDADE - Denunciado espontaneamente ao Fisco o descumprimento de uma obrigação tributária acessória, descabe, nos termos do artigo 138 do CTN, a exigência da multa de mora prevista na legislação tributária, principalmente no caso em
tela, quando o contribuinte sequer tem imposto a pagar e sim a
restituir. Incabível o lançamento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.606
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10768.030850/94-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - A
emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada no momento da efetivação da operação, sujeitando o infrator à multa pecuniária de trezentos por cento sobre o valor do bem objeto da transação ou do serviço prestado (Lei n°. 8.846, de 21.01.94, arts. 1° e 3°).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09322
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros GENÉSIO DESCHAMPS e WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10665.000097/93-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência do
direito de constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável
e por força do princípio da moralidade administrativa deve ser
reconhecida de ofício, independentemente do pedido da interessada.
PIS DEDUÇÃO DO IR - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO -
DECADÊNCIA - ANO-BASE DE 1.987 - EXERCÍCIO DE 1.988. Por
tratar-se de lançamento por homologação, a exemplo do IRPJ que é
sua base de cálculo, a constituição do crédito tributário relativo ao
PIS/DEDUÇÃO DO IR, no período supra, somente poderia ter sido
efetuado no prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da ocorrência
do fato gerador. Após o decurso desse prazo, considera-se
homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se
comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (art. 150 § 40
do CTN).
Recurso provido de ofício.
Numero da decisão: 105-12167
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro relator, para cancelar o lançamento, dando provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss, Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo
Numero do processo: 10580.016903/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO)
INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA -
PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COS1T n° 4/99 concede o
prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente
contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito
administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a
restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO -
NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão
aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações,
motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de
renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido
indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44698
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10183.001431/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL— ITR
Exercício: 1994, 1995, 1996
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO PROFERIDA EM 1°
INSTÂNCIA. EFICACIA.
Em virtude de sua nítida função extrafiscal, o ITR caracteriza-se
como um imposto tendencioso a se revertir da condição de
veículo auxiliar do disciplinamento estatal da propriedade.
Não há óbice ao julgamento do presente caso pela DRJ de campo
Grande (MS), mormente porque, consoante expressamente
atribuído na norma legal, é válida a decisão proferida por
autoridade que detinha competência em razão da matéria, para
julgar o processo administrativo.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA.
O Instituto da Decadência, norma geral de direito disciplinada
nos artigos 150, § 4°, e 173 do Código Tributário Nacional,
alcança, dentre outros tributos, o lançamento do ITR do exercício
de 1997.
O prazo para a cobrança dos créditos tributários prescreve cinco
anos após a sua constituição definitiva. Não há se falar em
prescrição no curso regular do processo administrativo de
determinação e exigência dos referidos valores.
LEGALIDADE DA PROGRESSIVIDADE DO ITR.
O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, a teor do
que determina o artigo 153, VI, § 4°, da Constituição Federal,
deve ser progressivo por razão extrafiscal, notadamente para
desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
ÁREA DE RESERVA INDÍGENA.
A simples alegação de que imóvel está encravado em reserva
indígena, reconhecidamente pelo FUNAI, mas desacompanhada
de documentos comprobatórios, não tem o condão de infirmar a
exigência fiscal
MULTA DE OFICIO, JUROS DE MORA E TAXA SELIC.
Em virtude da legislação aplicável, sào devidos sobre o saldo do
imposto a pagar, a multa de oficio, os acréscimos do imposto e
juros de mora com base na taxa referencial do sistema especial de
liquidação e custódia - SELIC.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35418
Decisão: Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade da decisão recorrida, e a prejudicial de decadência e, no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
