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4751101 #
Numero do processo: 10280.901771/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Sob o fundamento legal do art. 150, §4º, do CTN, não há que se falar em homologação tácita de pedido de ressarcimento apresentado pelo contribuinte, vez que aquele dispositivo legal trata da homologação tácita do lançamento, o qual diz respeito à constituição de crédito tributário da Fazenda Pública para com o contribuinte, e não de crédito do contribuinte para com a Fazenda Pública. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Na forma do §2º do art. 74 da Lei nº. 9.430/96, a compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.481
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4753314 #
Numero do processo: 19740.000411/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/1995 a 31/01/1999 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES NÃO ADIMPLIDAS. AUTO DE INFRAÇÃO. INSTRUMENTO IDÔNEO. A partir da aplicação das normas procedimentais e processuais do Decreto n.º 70.235/1972 às contribuições sociais, o Auto de Infração é instrumento idôneo a constituir o crédito tributário decorrente da falta de recolhimento das mesmas. LANÇAMENTO CONTENDO CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. SANEAMENTO PELO ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE NULIFICAÇÃO DO CRÉDITO. Verificando-se a exigência de contribuições improcedentes, deve o órgão de julgamento afastá-las, mantendo o crédito na parte cobrada regularmente, não havendo necessidade de nulificação integral do crédito. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1995 a 31/01/1999 LANÇAMENTO NULIFICADO POR VÍCIO FORMAL. PRAZO DE DECADÊNCIA. Declarada a nulidade do crédito por vício formal, a Fazenda dispõe de cinco anos para reconstituí-lo, prazo esse contado da data da decisão anulatória, não tendo o mesmo qualquer relação com a ocorrência dos fatos geradores. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1995 a 31/01/1999 DÉBITO LANÇADO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO POR CESSÃO DE MÃO DE OBRA. DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NO PRESTADOR. A falta de apresentação pelo contratante dos documentos necessários à elisão da responsabilidade solidária, autorizam o Fisco a lançar as contribuições independentemente de fiscalização prévia na empresa prestadora. LANÇAMENTO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GUIAS DE RECOLHIMENTO. APROPRIAÇÃO.NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO ESPECÍFICA. Na apuração da responsabilidade solidária do tomador para com o prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, somente são admitidas, para efeito de aproveitamento, as guias de recolhimento inequivocamente vinculadas ao serviço prestado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.484
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; II) rejeitar a arguição de decadência; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4751905 #
Numero do processo: 10670.001358/2004-52
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei if 10,165, de 28/12/2000. Tratando-se de reserva legal, deve ser verificada a averbação no órgão de registro competente e a individualização da área de proteção com a participação do órgão de proteção ambiental. AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor 6 ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática 6 que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso em relação à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann. Pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso em relação a área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4749146 #
Numero do processo: 13971.002185/2002-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MATÉRIA SUSCITADA NA MANIFESTASÇÃO DE INCONFORMIDADE. OMISSÃO. NULIDADE. É nulo o acórdão de primeira instância que deixe de apreciar matéria suscitada pelo contribuinte na manifestação de inconformidade. Acórdão de Primeira Instância Anulado
Numero da decisão: 3302-001.369
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão recorrida, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4753983 #
Numero do processo: 13881.000017/2002-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNT0: PROCESSO ADMINSTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000 PEDIDO DE PERÍCIA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o acórdão de primeira instância que indefere pedido de pericia por considerar que a solução da controvérsia dependeria de prova apresentada Pelo contribuinte autuado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRUDUTO INDUSTRIALIZADO - IPI Período de aputacaO: 01/09/2000 a 30/09/2000 CRÉDITO BASICO. DEVOLUÇÕES CONTROLE DO ESTOQUE. CONDIÇA0 É permitida a escrituração de créditos por devoluções se houver efetivo registro da produção em livro previsto no regulamento ou em controle equivalente CREDITO BASICO AMOSTRAS PARA TEStES, PARTES E PEÇAS DE MAQUINAS APROVEITAMENTO NA PRODUÇÃO PROVA, AUSENCIA 0 direito de crédito relativo a produtos adquiridos para outros fins, que não o uso na produção, depende de prova contabil e fiscal inequívoca que demonstre sua utilização como insumos no processo produtivo CRÉDITO BÁSICO INSUMOS CONCEITO Somente se caracterizam como insumos as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem que seja incorporado ao produto fabricado ou consumido em contato direto na sua ptoducao RESSARCIMENTO DE IPI, JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE Descabe a incidência de juros compensatórios no caso de ressarcimento de créditos presumidos ou básico de IPI. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3302-00.462
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Censelheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassano Keramidas, que reconheciam o direito à correção pela taxa Selic e ao crédito básico de alguns insumos relacionados na declaração de voto apresentada pela Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP 138192.
Nome do relator: Não Informado

4749840 #
Numero do processo: 13707.000324/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF Nº 68. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Súmula CARF n° 68. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.496
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4750420 #
Numero do processo: 10580.007853/2005-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF Ano calendário: 1998 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. DESATENDIMENTO AO PRAZO LEGAL. 1. A manifestação de inconformidade apresentada após o decurso de trinta dias da ciência da decisão ao sujeito passivo não instaura a fase litigiosa do procedimento. 2. A tempestividade é pressuposto intransponível para o seguimento do recurso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4754236 #
Numero do processo: 13053.000041/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPEDIMENTO REGIMENTAL DO CARF. Nos termos da Súmula n º 2 do CARF, esta instância administrativa não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. AGROINDÚSTRIA. AQUISIÇÕES DE INSUMOS. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO. Nos termos da legislação de regência, as pessoas jurídicas que produzirem mercadorias de origem vegetal ou animal destinadas à alimentação humana ou animal, podem descontar como créditos as aquisições de insumos, considerados os percentuais de acordo com a natureza dos insumos adquiridos (art. 8o, §3o, da Lei nº 10.925/2004), e que variam de acordo com a espécie dos insumos adquiridos. AGROINDÚSTRIA. CRIAÇÃO DE ANIMAIS PELO SISTEMA DE PARCERIA (INTEGRAÇÃO). A pessoa jurídica que se dedica ao abate e beneficiamento de animais poderá, observados os demais requisitos legais, creditar-se de PIS relativamente à ração e outros insumos efetivamente utilizados na criação por meio de sistema de integração, em que, mediante contrato de parceria, o parceiro da pessoa jurídica (produtor rural integrado) encarrega-se, dentre outras atribuições, da criação dos animais que lhes foram entregues, a ele tocando parte da quantidade produzida. Nesse caso, o valor do crédito a que faz jus a pessoa jurídica será proporcional à parcela da produção que efetivamente lhe couber. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. Incide a correção monetária sobre os pedidos de ressarcimento, a partir do protocolo deste. Preservação do direito à propriedade e vedação ao enriquecimento sem causa. Inteligência do art. 108 do CTN. TAXA SELIC. Deverá ser observada a taxa SELIC, em analogia ao art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/95, a partir de 01.01.96. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 3102-01.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito à apuração de créditos pela sistemática não cumulativa do PIS sobre os insumos aplicados pela recorrente em relação de parceria, na qual o bem produzido pela parceira retorne ao processo produtivo da Recorrente, limitados ao valor do débito incorrido em cada período de apuração. Reconheceu-se, outrossim, a correção dos créditos ora deferidos partir da data da ciência do despacho decisório. Os conselheiros Ricardo Rosa, Paulo Celani e Luis Marcelo Castro acompanharam o relator pelas conclusões, no que se refere à correção monetária dos créditos.
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes

4753036 #
Numero do processo: 13851.001708/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: CONTRADITÓRIO — o procedimento fiscal é de natureza inquisitiva. O contraditório somente se inaugura com a impugnação administrativa. RETROATIVIDADE — a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam-se ao ato de lançamento realizado após sua publicação, mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim — e não aqueles — anteriores à vigência das referidas leis. DEPÓSITOS BANCÁRIOS — com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação específica para cada depósito. MULTA QUALIFICADA — Uma mera omissão não pode ensejar a qualificadora da multa. No entanto, assim não deve ser qualificado o comportamento de se deixar de registrar duas contas por onde transitou a maior parte das entradas financeiras do contribuinte. Ademais, o intuito doloso da conduta omissiva foi ratificado pela resposta à intimação fiscal que negou a existência de outras contas bancárias além das contabilizadas. MULTA CONFISCATÓRIA — não compete a órgãos administrativos de Ore julgamento analisar o caráter confiscatório de multas estabelecidas em lei, uma vez que redundaria em controle de constitucionalidade — atividade que extrapola sua competência.
Numero da decisão: 1201-000.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade rejeitar as preliminares de nulidade e o pedido de produção de prova pericial e, no mérito, por voto de qualidade manter a exigência da multa isolada, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Régis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho (Vice Presidente) e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso do contribuinte, vencido o conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, que deu provimento parcial para reduzir o percentual da multa qualificada ao patamar de 75%., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4750292 #
Numero do processo: 11065.101291/2006-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS. BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP. A subvenções governamentais consistentes em incentivos fiscais, tais como o chamado “crédito presumido de ICMS”, devem ser considerados como receita e, como tal, integram a base de cálculo da COFINS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Não se subsumindo a decisão da DRJ aos casos previstos no art. 59 do Decreto nº. 70.235/1976, não há que falar em nulidade da decisão administrativa de primeira instância. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Nos termos do § 6º do art. 74 da Lei nº. 9.430/1996, a Declaração de Compensação equivale a confissão de dívida e constitui-se em instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.454
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luís Eduardo Garrossino Barbieri e Octávio Carneiro Silva Corrêa. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Fez sustentação oral, em favor da contribuinte, o advogado Daniel Earl Nelson – OAB/RS 45.438
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI