Numero do processo: 10209.000544/2005-10
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 28/06/2000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - PREFERÊNCIA TARIFÁRIA - TRIANGULAÇÃO COMERCIAL - POSSIBILIDADE.
A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas faturas bem assim das faturas do pais interveniente, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no art. 9°, do Regime Geral de Origem da ALADI (Res.78).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa (Relator), Mércia Helena Trajano Damorim e Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10380.006741/2007-13
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2006
Ementa: AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Marco Andre Ramos Vieira - Presidente. Liege Lacroix Thomasi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Andre Ramos Vieira (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silverio, Arlindo da Costa e Silva, Liege Lacroix Thomasi, Adriana Sato
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 15521.000338/2008-15
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR PESSOA JURÍDICA DECLARADA INAPTA. INÍCIO DA FALTA DE EFEITOS TRIBUTÁRIOS DOS MESMOS EM FAVOR DE TERCEIROS. Descabe a glosa de documentos de empresas que a fiscalização considerou inaptas, quando inexiste Ato Declaratório Executivo de situação de inscrição inapta ou quando o efeito do mesmo se inicie em período-base posterior ao autuado, devendo ser mantida a glosa dos documentos cuja inaptidão da Pessoa Jurídica emitente tenha sido declarada, mesmo após os períodos-base autuados, mas com efeitos retroativos aos mesmos, apenas quando a beneficiária do documento não comprovar o pagamento do preço e o recebimento do fornecedor, nos termos do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n° 1148444/MG.
MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE QUANDO NÃO COMPROVADO O DOLO.
A aplicação da multa qualificada de 150% somente é admitida quando o intuito de fraude resta cabalmente comprovado nos autos. Dolo não se presume, devendo ser provado objetivamente por elementos seguros de prova, que não permitam qualquer dúvida, indagação ou divergência
Numero da decisão: 1401-000.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos exatos termos da decorrência do resultado de julgamento proferido nos autos do processo nº 15521.000337/2008-71, julgado em conjunto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Karem Jureidini Dias
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro Relator
Assinado digitalmente
Karem Jureidini Dias Redatora Designada.
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 35569.000326/2007-71
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/10/2006 RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES QUE INDEPENDE DE INTENÇÃO. Em conformidade com o art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Detectada apresentação da GFIP em desconformidade com a legislação, correta a aplicação da penalidade prevista na lei. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32-A DA LEI Nº 8.212/91. Em relação a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no artigo 32-A, da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.991
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, na questão da correção da apresentação da GFIP, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso; b) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente, caso não tenha ocorrido, ou tenha ocorrido parcialmente, recolhimento total das contribuições não informadas ou que se aplique ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, caso o recolhimento tenha sido total. Redator Designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 19515.002873/2006-89
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2001, 2002
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO A QUO.
Em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em que não houve o pagamento antecipado, o termo inicial do prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário, conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN, ainda que seja hipótese de tributação mensal.
PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. INCONSTITUCIONALIDADE DE DECLARADA PELO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO.
O §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do RE nº 346.084/PR e no RE nº 585.235/RG, este último decidido em regime de repercussão geral (CPC, art. 543-B). Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Carf, o que implica a obrigatoriedade do reconhecimento da inconstitucionalidade do referido dispositivo legal
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3802-001.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral a advogada Dra. Mayra Siqueira Pino, OAB/SP 287.187.
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
EDITADO EM: 20/09/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Bruno Maurício Macedo Curi, Solon Sehn. Ausente momentaneamente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10480.004870/96-81
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI N° 9.363/96.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 10 da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei
n° 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo beneficio. (Ac. CSRF/02-01.336).
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.529
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jose Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 14489.000206/2008-74
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/10/2000
GLOSA DE COMPENSAÇÃO - ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA
Não ocorre arbitramento quando a auditoria fiscal efetua o lançamento de valores compensados indevidamente, porque os valores compensados são contribuições apuradas pela própria empresa e não recolhidas em face da utilização de outra forma de extinção do crédito, no caso, a compensação
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10882.002630/2002-64
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronuncia sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LIMITAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS.
Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro liquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da
compensação da base de cálculo negativa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1301-000.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Presente o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Miquerlan Chaves Cavalcante.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10845.002931/2001-53
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. RETIFICAÇÃO PARA MUDANÇA DE OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é admissivel a retificação da declaração de rendimentos da pessoa física visando à troca de modelo (completo ou simplificado) após iniciado o procedimento fiscal, sem que tivesse sido demonstrado erro de fato na opção original.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.489
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13839.005607/2008-31
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 25/10/2006
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA.
A transmissão de Dcomp visando à compensação de crédito financeiro decorrente de tributos e contribuições que não são administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) será considerada não declarada e sujeita o contribuinte à multa isolada, nos termos da legislação vigente.
Recurso Voluntário Negado
Inexiste amparo legal para se excluir da base do imposto, os valores faturados e inadimplidos.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ALEGAÇÕES PREJUDICADAS.
As alegações contra a exigência de IPI cuja exigibilidade se encontrava suspensa ficaram prejudicadas, tendo em vista que o crédito tributário em julgamento não abrange parcelas discutidas em outros processos administrativos.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3301-001.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a suscitada nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
