Numero do processo: 19515.000301/2010-41
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 12/02/2010
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARTIGO 32, III DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, b DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - ERRO DE SUJEIÇÃO PASSIVA - ARGUMENTAÇÃO TRAZIDA APENAS NA ESFERA RECURSAL - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO
Nos termos do § 6.º do art. 9.º da Portaria MPS/GM n.º 520/2004 c/c art. 17 do Decreto n.º 70.235/1972, a abrangência da lide é determinada pelas alegações constantes na impugnação, não devendo ser consideradas no recurso as matérias que não tenham sido aventadas na peça de defesa.
Contudo a preclusão só incidirá sobre as questões cuja ausência de argüição na época oportuna, refira-se a assunto de disponibilidades das partes, ou seja, não afeta questões de ordem pública. Neste casos, entendo que não se aplica a preclusão, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo ou grau de jurisdição, ou mesmo apreciado novo argumento, independente em que momento a matéria tenha sido argüida.
A indicação da sujeição passiva é requisito básico de constituição do lançamento, razão pela qual enquadra-se no conceito de questão de ordem pública.
ERRO DE SUJEIÇÃO PASSIVA - REQUISITO BÁSICO DE FORMAÇÃO DO ATO. OFENSA AO ART. 142 DO CTN. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
O erro na eleição do sujeito passivo, enseja afronta à própria substância do lançamento, de modo que resta violado o art. 142 do CTN.
EMPRESA INCORPORADA - LANÇAMENTO DEVE SER FEITO NA INCORPORADORA - INCORRETA INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - IMPROCEDÊNCIA.
Ocorrendo sucessão, o AIOP será lavrado em nome do sucessor, identificando-se a seguir o antecessor ou os antecessores, se houver débito relativo ao tempo destes, registrando-se no relatório fiscal a forma como se deu a sucessão (fusão, incorporação ou transformação, dentre outros).
É claro o Manual que nos casos de empresa incorporada o lançamento deve ser feito na incorporadora, considerando que essa passa a ser a responsável direta pelas obrigações assumidas. A Assembléia Geral realizada em dezembro de 2007 deixa claro não apenas a incorporação, como a extinção da empresa TVA, razão pela qual não encontro fundamento para o lançamento em nome da incorporada, mesmo que no cadastro a situação encontra-se SUSPENSA.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-003.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) e Kleber Ferreira de Araújo, que anulavam o lançamento por vício formal. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Igor Araújo Soares Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10865.908858/2009-44
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
A decisão recorrida que não enfrenta todas as matérias objeto da defesa do contribuinte, em especial preliminar de nulidade que reclama a existência de cerceamento ao direito de defesa, deve ser anulada.
Numero da decisão: 3803-004.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso para anular os atos processuais a partir da decisão recorrida inclusive. Vencidos os conselheiros Belchior Melo de Sousa e Hélcio Lafetá Reis que rejeitavam as preliminares e não conheciam do recurso.
[assinado digitalmente]
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: tfd yutuyt
Numero do processo: 14041.000299/2004-62
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999
LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. CONTAGEM.
Inexistindo pagamento antecipado, o dies a quo do prazo qüinqüenal da regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN.
PAES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE.
No curso da ação fiscal inexiste espontaneidade do sujeito passivo. Isto, no entanto, não impede o sujeito passivo de confessar e pagar ou parcelar, inclusive no Paes, débitos não declarados anteriormente, com multa de ofício, reduzida.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SÓCIA OSTENSIVA. RESPONSABILIDADE.
A responsabilidade tributária da sociedade em conta de participação recai sobre a sócia ostensiva desta.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
EDITADO EM: 28/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Deroulede.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10140.003638/2001-41
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 03/12/1996 a 23/12/1997
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO IPI.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA.
Verificado que o 39 CC já havia decidido neste mesmo processo que o produto da recorrente não se achava enquadrado em classificação fiscal beneficiada com alíquota zero, não há que se cogitar de pagamentos a maior por ocasião de sua saída do estabelecimento industrial, do que decorre não restar qualquer crédito em seu favor originário das operações citadas e o indeferimento do direito creditório.
RECURSO VOLUNTARIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.177
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10620.000953/2002-02
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.
A divergência jurisprudencial só se caracteriza quando a situação fática do processo realmente enquadra-se na questão de direito alegada como objeto de dissídio. Ausência de cotejo fático que reforça a inadmissibilidade do recurso especial.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.859
Decisão: Acordam os membros, do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que dele conhecia.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11080.007966/98-47
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1995 a 30/04/1998
DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INTEGRALIDADE.
Os depósitos judiciais apenas suspendem a exigibilidade do crédito tributário se forem efetuados em montante integral. DEPÓSITO INSUFICIENTE - MULTA DE OFÍCIO Havendo insuficiência dos depósitos não ocorre a situação descrita no art. 151, II do CTN, logo, inexistindo causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário é procedente a aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente de depósitos judiciais não impede a constituição do crédito referente aos juros moratórios. Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem juros de mora, conforme legislação em vigor na data de sua aplicação.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-001.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso especial para aplicar a multa de ofício sobre o montante do crédito tributário. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda,Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Luiz Roberto Domingo, que negavam provimento.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13017.000230/2003-92
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE CRÉDITOS SUFICIENTES PARA LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Constatado, através de diligência fiscal realizada pela Delegacia da Receita Federal, que os créditos indicados pelo contribuinte são insuficientes para liquidar a totalidade dos débitos do pedido de compensação, deve ser dado provimento parcial ao Recurso Voluntário.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso no sentido de reconhecer o direito creditório do Recorrente, até o limite consignado na informação fiscal.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Borges, Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 13854.000181/2002-45
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE.
Integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, os valores dos insumos adquiridos de pessoas físicas não contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, utilizados na industrialização dos produtos exportados (aplicação da jurisprudência STJ, por força do art. 62-A do RICARF).
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DATA DO EMBARQUE PARA O EXTERIOR.
Para efeito de apuração do crédito presumido do IPI, a conversão do valor da receita de exportação é calculada com base na taxa de câmbio de compra, em vigor na data do embarque dos produtos nacionais para o exterior que, no transporte por via marítima, corresponde à data da cláusula shipped on board ou equivalente, constante do Conhecimento de Carga e averbada no Sistema Integrado de Comércio Exterior Siscomex. Por outro lado, enquadra-se na definição de despesa ou receita financeira, respectivamente, a variação cambial passiva ou ativa decorrente da alteração do valor do crédito de exportação resultante da variação da taxa de câmbio ocorrida após a data do embarque até o fechamento do contrato de câmbio.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE EXPORTADORES. REQUISITO ATENDIDO. ADMISSIBILIDADE.
Para efeito de apuração do crédito presumido do IPI, considera-se receita de exportação as vendas realizadas, com o fim de exportação, à empresa comercial exportadora inscrita no Registro de Exportadores e Importadores (REI), sendo irrelevante o fato de a referida pessoa jurídica ser ou não uma trading company, constituída na forma estabelecida no Decreto-lei nº 1.248, de 1972.
RECEITA DE VENDA DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. INTEGRAÇÃO À RECEITA DE EXPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Para fim de apuração do percentual de presunção do crédito presumido do IPI, na vigência da redação do inciso II do § 15 do art. 3º da Portaria MF nº 38, de 1997, a receita de exportação era definida como sendo o produto da venda para o exterior e para empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação, de mercadorias nacionais, sem qualquer distinção, incluindo, por conseguinte, a receita de revenda de produtos nacionais adquiridos de terceiros.
RECEITA DE VENDAS DE PRODUTOS IN NATURA. INTEGRAÇÃO A RECEITA DE EXPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Para fim de apuração do percentual de presunção do crédito presumido do IPI, na vigência da redação do inciso II do § 15 do art. 3º da Portaria MF nº 38, de 1997, a receita de exportação era definida como sendo o produto da venda para o exterior e para empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação, de mercadorias nacionais, sem qualquer distinção, incluindo, portanto, a receita de venda de produtos nacionais in natura.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. ATO ADMINISTRATIVO OU NORMATIVO IMPEDITIVO DO DIREITO AO CRÉDITO. NECESSIDADE.
Somente a oposição constante de ato da Administração tributária, impedindo a utilização do direito de crédito presumido do IPI, descaracteriza o referido crédito como escritural, dando ensejo a incidência da taxa Selic a partir da data da ciência do citado ato (aplicação da jurisprudência STJ, por força do art. 62-A do RICARF).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para rejeitar exclusivamente a incidência da taxa Selic no período anterior à data da ciência do despacho decisório.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 13019.000042/2002-63
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13888.000316/2003-66
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
SIMPLES - OPÇÃO RETROATIVA - IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI COMPLEMENTAR 128/2008 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN.
A Lei Complementar nº123/06, com redação determinada pela Lei Complementar nº128/08, não retroage por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de retroatividade prevista no artigo 106 do CTN.
Primeiro porque não se constitui em lei interpretativa; segundo porque não pertence aAssunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Numero da decisão: 9101-001.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, com retorno dos autos à Câmara de Origem.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo
Presidente
(assinado digitalmente)
Susy Gomes Hoffmann
Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e eu Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
