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Numero do processo: 13808.001786/00-01
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1996 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES. LEI Nº 8.212, DE 1991. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8, DE 2008. São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decretolei nº 1.569, de 1977, e os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário (Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 8, de 2008).
Numero da decisão: 1803-000.457
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

7878817 #
Numero do processo: 10820.001189/2001-47
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 NULIDADE DO PROCEDIMENTO - FALTA DE ASSINATURA DO CHEFE DO ÓRGÃO EXPEDIDOR NO AUTO DE INFRAÇÃO. Conforme o artigo 10 do Decreto 70.235/1972, não há exigência de assinatura do chefe do órgão expedidor no caso de lavratura de auto de infração. INTIMAÇÃO NA PESSOA DE TERCEIRO LANÇAMENTO - NULIDADE DO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA. De acordo com o art. 23, inciso II, do Decreto n° 70.235/73, a intimação do sujeito passivo poderá ser realizada por via postal no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. A notificação entregue no domicílio fiscal do contribuinte é válida, independentemente de ter sido entregue diretamente ao mesmo. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula n° 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO. Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão d^ rendimentos com base pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário. TAXA SELIC - INCIDÊNCIA - MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula n° 04, a partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.921
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para excluir o deposito de R$ 4.200,00 da base de calculo da omissão, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

6501303 #
Numero do processo: 16327.001768/2006-51
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 Ementa: MULTA ISOLADA. LEI POSTERIOR. PENALIDADE EXTINTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Face ao princípio da retroatividade benigna, é cabível a exoneração da multa isolada tendo em vista a revogação expressa, por lei posterior, do dispositivo legal que amparava sua exigência.
Numero da decisão: 1202-000.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

7715071 #
Numero do processo: 10820.001685/2003-62
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001 AÇÃO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. As matérias discutidas em ação judicial e no processo administrativo são mutuamente excludentes, de sorte que, havendo coincidência de objeto entre a ação judicial e o procedimento administrativo, opera-se a denominada renúncia tácita à instância administrativa, com a consequente improcedência da pretensão do sujeito passivo. Diferentes os objetos, o processo administrativo segue seu curso normal, sem ingerência da tutela jurisdicional. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.880
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

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Numero do processo: 15586.000101/2007-07
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal. AUTONOMIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E CRIMINAL. Não interfere no processo fiscal o procedimento criminal, seguindo, ambos o seu curso normal, de forma independente, até o desfecho final. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO CIDE Ano calendário:2002 ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE. COMERCIAL EXPORTADORA. FALTA DE RECOLHIMENTO. É cabível lançamento da contribuição na comercial exportadora, relativamente à mercadoria adquirida por ela com isenção e que no prazo de 180 dias (cento oitenta) dias, contado da data de aquisição, não houver efetuado a exportação dos produtos para o exterior. DECORRÊNCIA Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo decidido quanto àquele do qual decorre, cancelando no caso o lançamento nesta parte específica. JUROS DE MORA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). MULTA DE OFÍCIO. Deve ser aplicada a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o tributo devido apurado no lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1401-000.522
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de incompetência da 1ª Seção, de nulidade do lançamento por vícios no MPF e do pedido de suspensão ou de vinculação direta aos processos judiciais; no mérito, dar provimento parcial para cancelar da base de cálculo a receita referente a venda sem nota fiscal de 1.242.335,88 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e trinta e cinco litros e 88 centésimos) litros de gasolina.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

6696369 #
Numero do processo: 15455.002194/2010-97
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. DCTF MENSAL. DCTF SEMESTRAL. ERRO DE FATO OU DE DIREITO. OPÇÃO VÁLIDA. Não caracteriza, em princípio, erro de fato ou de direito a opção validamente feita pela apresentação de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) pela sistemática de apuração mensal em vez de semestral. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. PEDIDOS DE DISPENSA OU REDUÇÃO DE PENALIDADE. De conformidade com o art. 97, inciso VI, do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), somente a lei pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
Numero da decisão: 1803-000.917
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6599903 #
Numero do processo: 13890.000108/99-06
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA COMPROVADA. O recurso demonstrou, fundamentadamente, a divergência argüida, inclusive com a demonstração analítica e com a indicação dos pontos nos paradigmas colacionados que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido. Entendo haver identidade fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, na medida em que ambos referem-se a: i) medida judicial proposta pelo contribuinte para discussão de crédito tributário; e ii) posterior desistência da medida judicial por parte do contribuinte. CONCOMITÂNCIA INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. No momento em que o contribuinte formulou seu pleito administrativo e, mais ainda, no momento em que foi proferida a decisão de indeferimento deste pleito, em decorrência da concomitância de discussão administrativa e judicial, o contribuinte ainda não havia desistido da ação judicial. Configurada está a concomitância de discussão administrativa e judicial, o que implica em renúncia às instâncias administrativas.
Numero da decisão: 9900-000.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, conhecer o recurso, por maioria de votos. Vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique Magalhães de OLiveira e Suzy Gomes Hoffman. Recurso provido por maioria de votos. Na concomitância vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez e Suzy Gomes Hoffman.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

7437798 #
Numero do processo: 16327.001030/2009-37
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2005 Recurso de ofício. IRPJ. DESPESAS COM PROPAGANDA E MARKETING. DEDUTIBILIDADE. As despesas com propaganda e marketing, em geral, são reconhecidas no momento em que ocorre a veiculação, por ser critério mais conservador e, considerando-se a dificuldade de se correlacionar com as vendas de determinado mês, ou período posterior. Por configurar efetiva postergação de despesa, descabe a autuação quando o contribuinte lança referidos dispêndios em Ativo Diferido, para posterior amortização. IRPJ. PROVISÕES TÉCNICAS. SEGURADORAS. DEDUTIBILIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. A legislação tributária autoriza a dedução das provisões técnicas das companhias de seguro cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável. O fato de haver discussão judicial quanto ao pagamento de sinistros, por si só, não impede que a despesa seja levada ao resultado do exercício. A autuação carece da prova de que a parcela da provisão técnica glosada fora calculada Recurso voluntário. IRPJ. CSLL. PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A dedutibilidade de despesas com prestação de serviços, pressupõe a prova da necessidade e efetiva realização deles, não bastando a comprovação de que foram contratados, assumidos e pagos Pagamento de CIDE.Dedutibilidade. Demonstrado o pagamento da CIDE e que, ao tempo do pagamento, o contribuinte entendeu devida a contribuição e sendo impossível sua restituição, deve ser aceita a dedutibilidade daquela contribuição. Taxa Selic sobre multa de ofício. Por ausência de expressa determinação legal para aplicação da taxa selic sobre a multa de ofício, deve ser aplicada a taxa de juros de 1%, nos termos do art. 161 do CTN
Numero da decisão: 1302-000.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, excluindo da glosa efetuada o valor referente à CIDE no valor de R$ 341.894,26, vencidos Wilson e Matosinho que mantinham a glosa da CIDE e, por voto de qualidade, substituir a taxa de juros calculada com base na SELIC aplicada sobre a multa de ofício por um por cento, vencidos Lavinia, Daniel e Guilherme que afastavam os juros aplicados sobre a multa de ofício.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

7714265 #
Numero do processo: 10314.001659/97-72
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 20/11/1992 IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. TRIBUTOS SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR. NÃO ALCANCE. A imunidade do artigo 150, inciso IV, alínea "c", da CF/88 alcança somente os impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não se estendendo ao impostos sobre o comércio exterior onde se enquadra o Imposto Sobre a Importação, nem Impostos Sobre Produtos Industrializados. ISENÇÃO DA LEI Nº8.010/90. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS Exige-se de oficio o Imposto de Importação e Imposto Sobre Produtos Industrializados, multa e demais acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados com o beneficio da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal, não foram localizados, e, por consequência, não preenchem os requisitos para usufruir do beneficio. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 20/11/1992 IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. TRIBUTOS SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR. NÃO ALCANCE. A imunidade do artigo 150, inciso IV, alínea "c", da CF/88 alcança somente os impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não se estendendo ao impostos sobre o comércio exterior onde se enquadra o Imposto Sobre a Importação, nem Impostos Sobre Produtos Industrializados. ISENÇÃO DA LEI 8.010/90. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS Exige-se de oficio o Imposto de Importação e Imposto Sobre Produtos Industrializados, multa e demais acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados com o beneficio da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal, não foram localizados, e, por consequência, não preenchem os requisitos para gozar do beneficio. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-006.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Antonio Borges (Suplente Convocado), Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, substituído pelo Suplente convocado.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

6881318 #
Numero do processo: 13502.900160/2006-45
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO - ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DO INDÉBITO - NÃO CONVALIDAÇÃO POR DECURSO DE PRAZO Não estando em pauta procedimento que visa promover alteração na base de cálculo do tributo, para exigir débitos ou reverter/reduzir “prejuízo fiscal”, mas apenas verificar a legitimidade do indébito a ser restituído/compensado, cabe perfeitamente averiguar a efetiva ocorrência dos requisitos para a sua formação. SALDO NEGATIVO - DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO A comprovação da existência de saldo negativo não depende apenas da efetividade das retenções, mas também da demonstração, pelo Contribuinte, de que as receitas correspondentes foram incluídas na base de cálculo do imposto. Havendo contabilização parcial das receitas, as retenções também são aproveitadas parcialmente na formação do saldo negativo, guardando-se a mesma proporção em relação à contabilização das receitas.
Numero da decisão: 1802-000.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa