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4735196 #
Numero do processo: 10925.001521/2005-29
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 PRELIMINAR. NULIDADE. Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não comprovada documentalmente a existência das referidas Áreas isentas do ITR, há de serem mantidas as glosas. VALOR DA TERRA NUA. PRECLUSÃO. Não havendo manifestação expressa sobre a matéria resta preclusa. Não comprovada por Laudo Técnico hábil, o Valor da Terra Nua declarado, cabe manter a tributação com base no VTN apurado pela fiscalização, a partir de valor constante no SIPT, mantido pela Secretaria da Receita Federal, com amparo no art. 14 da Lei IV 9.393/96. MULTA DE OFÍCIO. A exigência da multa "ex officio", no percentual de 75%, obedece tãosomente aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor, não cabendo A autoridade administrativa decidir sobre dispensa do seu pagamento. TAXA SELIC Legalidade, de acordo com os arts. 13 e 18 da Lei n.° 9.065/95 e Súmula ri° 3 do CARE. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.426
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso. Os Conselheiros Antonio de Padua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende votoram pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

9429964 #
Numero do processo: 10508.000876/2007-83
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APROVEITAMENTO DAS DEDUÇÕES DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DAS DESPESAS MÉDICAS INFORMADAS NO RESPECTIVO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE. Os valores relativos à contribuição previdenciária oficial e às despesas médicas contidos no comprovante de rendimentos expedido pela fonte pagadora, no caso de tais rendimentos terem sido omitidos, são passíveis de dedução da base de cálculo do imposto, desde que os valores não sejam exagerados. Nessa hipótese, o aludido comprovante serve como prova das respectivas deduções. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.510
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

9429971 #
Numero do processo: 10320.003029/2005-05
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve, tempestivamente, a comunicação a órgão de fiscalização ambiental, o Ibama ou órgão conveniado, mediante documento hábil. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREAS DECLARADAS DE INTERESSE ECOLÓGICO, ATO DE ÓRGÃO COMPETENTE ESTADUAL OU FEDERAL, NECESSIDADE. Somente podem ser consideradas como áreas de interesse ecológico, para fins de exclusão da área total do imóvel, aquelas assim reconhecidas mediante ato específico do órgão competente estadual ou federal e que atendam ao disposto na legislação pertinente, além de serem comunicadas ao órgão de fiscalização ambiental. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-000.519
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Sandro Machado dos Reis e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4735978 #
Numero do processo: 10680.720912/2007-28
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a existência de omissão no voto, cabível interposição de embargos declaratórios, re-ratificando-se o acórdão para sanar a falha.
Numero da decisão: 2801-000.971
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para re-ratificar o Acórdão 2801-00.523, de 12 de maio de 2010, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acatar área de utilização limitada/reserva legal no montante de 228,7 ha, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva e Carlos César Quadros Pierre que restabeleciam Área de Preservação Permanente declarada.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4735952 #
Numero do processo: 10580.720767/2007-11
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VERBAS TRABALHISTAS. Salvo nos casos de isenções expressamente previstas em lei, são tributáveis os valores recebidos em decorrência de acordo ou sentença em ação trabalhista. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a aplicação de multa de ofício, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 1996, independentemente da intenção do agente (art. 136 do CTN). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4621495 #
Numero do processo: 13609.720100/2007-33
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. REDUÇÃO. À míngua de documentação hábil para retificar a área total do imóvel, incabível a redução da aludida área. ÁREA IMPRESTÁVEL/INTERESSE ECOLÓGICO.Para efeitos de exclusão da base de calculo do ITR as áreas imprestáveis devem ser declaradas de interesse ecológico por ato de órgão competente. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada que pretende excluir da base de cálculo do ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL, COMPROVAÇÃO.Cabe excluir da tributação do ITR a parcela de área de reserva legal reconhecida em termo firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.806
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação do ITR área de reserva legal no montante de 580,0 ha e área de pastagens no montante de 20,0 ha, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido, em primeira votação, o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que dava provimento parcial ao recurso para acatar todos os pleitos do contribuinte, exceto em relação à exclusão de área de utilização limitada/imprestáveis no montante de 437,3 ha_ Vencidos, em segunda votação, os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado, Sandro Machado dos Reis e Carlos César Quadros Pierre que restabeleciam, ainda, área de reserva legal e área de preservação permanente nos montantes de 1.057,3 ha e 231,1 ha, respectivamente. Designada redator do vota vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4736382 #
Numero do processo: 10166.005229/2007-86
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO. Admite-se como dedução dos rendimentos recebidos acumuladamente, os valores das despesas com ação judicial, inclusive com advogados, comprovadamente pagas pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4621360 #
Numero do processo: 10120.008101/2006-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Cabe excluir da tributação do ITR a parcela de área de reserva legal reconhecida em documento firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.758
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Reserva Legal no montante de 672,0 ha, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relatar), Sandra Machado dos Reis e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer também Área de Preservação Permanente de 802,0 ha, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4735912 #
Numero do processo: 13116.001479/2003-05
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente ate a data de ocorrência do fato gerador. ÁREA UTILIZADA. PASTAGENS. ALEGAÇÃO DE ERRO. A alegação de erro no preenchimento da DITR quanto 6. extensão da Área que teria sido utilizada com pastagens, somente invocada em sede de recurso voluntário, deve vir acompanhada por elementos de prova hábeis, idôneos e suficientes a justificar a retificação pretendida. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.881
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

9447549 #
Numero do processo: 10314.002688/2001-71
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Data do fato gerador: 21/06/2001 IPI. MULTA REGULAMENTAR. CONSUMO DE PRODUTO ESTRANGEIRO IMPORTADO IRREGULARMENTE. O ato praticado pelo sujeito passivo de consumir produto de procedência estrangeira importado irregularmente enseja a aplicação da multa prevista no art. 463, inciso I do Decreto 2.637, de 25 de junho de 1998 (RIPI/98).
Numero da decisão: 3202-000.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos e voto que integram o presente julgado. Presente o Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente e Redatora ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luiz Novo Rossari (Presidente), Heroldes Bahr Neto, João Luiz Fregonazzi, Gilberto de Castro M. Júnior e Irene Souza da Trindade Torres e Elias Fernandes Eufrásio(Suplente).
Nome do relator: Não informado