Numero do processo: 35465.000519/2004-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1994 a 30/11/2001
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO GFIP, TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS SELIC - MULTA.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das
contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA
O S'11 em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do alt. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, sendo vejamos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5 0 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"".
Em se tratando de contribuições apurados pela ausência de recolhimentos de valores descontados dos segurados empregados, caracteriza em tese crime de apropriação indébita, deslocando a aplicação da decadência do art. 150, § 4°para o art. 173, I do CTN.
NFLD - APROPRIAÇÃO INDÉBITA RECOLHIMENTO APÓS ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO FISCAL IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO.
O recolhimento das contribuições após o encerramento do procedimento é incapaz de extinguir o crédito determinando a improcedência do lançamento, porém não impede a apropriação dos valores pagos, caso seja constatado pela Unidade da Receita Federal do Brasil a realização de recolhimento de contribuições lançadas na NFLD.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.436
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos declarar a decadência da competência 08/1994; e II) Por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso, determinando a apropriação das guias recolhidas pelo contribuinte se pertinentes aos fatos geradores descritos nesta NFLD. Vencido o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo, que votou por não haver manifestação acerca da apropriação.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13888.002717/2003-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção it regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°, e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.881
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para reconhecer de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o credito tributário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10120.003234/2004-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA IRPF
Exercícios: 2001,2002, 2003
DESPESAS MEDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Em conformidade com o artigo 8º, § 2°, III, da Lei n° 9.250,
de 1995, todas as deduções da base de calculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que ha elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a
titulo de tratamento medico, mantém-se a exigência do crédito tributário.
DESPESAS DEDUTÍVEIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda as despesas cujo pagamento e os serviços sejam efetivamente comprovados, sendo que a falta de apresentação de recibos ou de quaisquer documentos hábeis e idôneos que comprovem os dispêndios ou a efetiva prestação dos serviços enseja a glosa das despesas para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — DESPESAS FICTÍCIAS — É justificável a exigência da multa qualificada
prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei II° 4.502/64. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a titulo de despesas medicas e enseja a qualificação da multa de oficio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.868
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda. Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 13016.000954/2007-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2007
NFLD N° 37,135.015-8 DECADÊNCIA Súmula Vinculante n° 8: "São
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
ISENÇÃO O beneficio da isenção do recolhimento das contribuições
previdenciárias relativas à quota patronal só é concedido às entidades beneficentes que atenderem todas as exigências contidas na legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.067
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, nas preliminares, por maioria de votos, foi reconhecida a decadência, mantidas as competências 11/2001 e 1.3/2001 inclusive, mantidas as competências 12/2001 01/2002 e seguintes, votaram pelas conclusões os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Ewan Teles Aguiar. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que adotou o Art,150, parágrafo 4° do CTN. No mérito por maioria dos
votos em dar provimento parcial ao recurso e determinar o recalculo da multa de mora com base Art. 32-A da Lei 8212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 e prevalência da multa
mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cleusa Vieira de Souza, Votou pelas Conclusões o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ivacir Júlio de Souza
Numero do processo: 13851.000939/00-13
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/20000a 30/06/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.699
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10315.000008/2002-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A opção, pelo sujeito passivo, pela discussão judicial de seu
direito de crédito importa na renúncia às instâncias
administrativas, relativamente à matéria discutida no
Judiciário.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a
aplicação de lei por inconstitucionalidade, nas hipóteses
previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno.
PIS-PASEP. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PEDIR A RESTITUIÇÃO.
O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com
base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo a quo a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, ocorrida em 09/10/95. Precedentes.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo da contribuição para
o PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) permitiu que lei ordinária estabelecesse modo diverso de cálculo dos juros de mora, relativamente ao que foi disposto no próprio Código.
MULTA DE OFICIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se retroativamente a lei (Lei n' 10.833, de 2001) que
tenha limitado a aplicação de multa de oficio, relativamente à
compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou simulação
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso: a) por maioria de votos, para adotar a não ocorrência da prescrição da compensação em razão da Resolução nº 49/95 do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Walber José da Silva. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor nesta pane; e b) por unanimidade de votos,
quanto às demais matérias, nos temos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.007063/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998. 30/04/1998, 31/05/1998, 10/06/1998,
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. REVISÃO IDE DCTF. VINCULAÇÕES.
No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das Declarações de Créditos e Débitos Federais - DCTF, a posterior constatação da improcedência do fundamento originário implica improcedência
do auto de infração, somente sanável com revisão de lançamento no prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.460
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10980.006207/2005-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2005
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DE CADA FATO GERADOR DIÁRIO.
O direito de constituição do I0F, tributo submetido ao
lançamento por homologação, decai em cinco anos a contar de
cada fato gerador diário, sendo irrelevante a antecipação do
pagamento.
OPERAÇÕES DE MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. BASE DE CÁLCULO.
As operações de empréstimo de recursos financeiros entre
pessoas jurídicas, assim como entre pessoa jurídica e pessoa
física, sujeitam-se à incidência do I0F, cuja base de cálculo é
dada pela soma dos saldos devedores diários apurada no último
dia de cada mês.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.329
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência dos períodos de apuração anteriores a 28/06/2000. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho, que não a reconheciam por adotarem como termo inicial do prazo decadencial o primeiro dia do ano seguinte, nos termos do art. 173, I, do CTN; e II) quanto ao restante, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11075.003389/92-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: É nula a decisão que preteriu o amplo direito a defesa assegurado pela Constituição Federal e legislação ordinária.
Numero da decisão: 301-28.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 10209.000165/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. Chegada do veículo transportador fora do
prazo fixado para a jornada. Descabimento da multa capitulada no
artigo 521, inciso III, alínea "c", do Regulamento Aduaneiro, por
aludir tal dispositivo à hipótese diversa, ou seja, à comprovação
extemporânea da conclusão do trânsito perante à repartição de
origem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28641
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e no mérito, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
