Numero do processo: 10166.011037/2003-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - REALIZAÇÃO MÍNIMA - O prazo decadencial do direito de lançar só se opera quando exista a possibilidade do lançamento. Na realização mínima do lucro inflacionário acumulado, o prazo se conta a partir do final do período-base no qual a adição ao lucro líquido é determinada por lei.
IRPJ - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
Recurso parcialmente conhecido.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER PARCIALMENTE o recurso, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a,,integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10120.004568/95-40
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.VTN. — REVISÃO. A
possibilidade de revisão do VTN tributado está condicionada à
apresentação de laudo técnico de avaliação elaborado por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente
habilitado, nos termos do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei 8.847/94, quando questionado pelo contribuinte.
PRECLUSÃO. A jurisprudência emanada da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, dispensando as formas rígidas sem, entretanto,
prescindir da certeza jurídica e da segurança procedimental, em razão de superveniência e de possibilitar o contraditório, ou seja, de possibilitar a contraposição a fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, tem acolhido laudos apresentados por ocasião da interposição de recurso voluntário (Lei 9.532/97, art. 67), mediante a aplicação do princípio da verdade material.
INVALIDADE. A comprovação da existência da fonte de pesquisa
argüida como um dos pressupostos de validade do laudo técnico de
avaliação, invalida a alegação de inexistência dessa fonte.
MÉTODOS AVALIATÓRIOS. A omissão da denominação do método
utilizado na avaliação, não caracteriza o laudo técnico de avaliação quando os elementos constantes desse laudo condizem com a metodologia básica aplicável do método direto de custo, com avaliação de precisão normal, contido nos itens 6.1.2, alínea "b" e 72 da norma 8.799/85.
MATERIAL FOTOGRÁFICO. MAPAS. OBRIGATORIEDADE. A substituição de material fotográfico e de mapas por croqui elaborado por profissional habilitado que tem a mesma finalidade daqueles, ou
seja, de localização dos limites/confrontos da propriedade de que se trata, supri-lhes a sua falta.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, Anelise Daudt Prieto e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10183.004779/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-13946
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10120.003788/96-91
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de oficio (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10140.001256/2001-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO – DEPENDENTES – Comprovada a relação de dependência do descendente de primeiro grau, em linha direta e atendidas as condições do artigo 35, III, da lei nº 9.250, de 1995, permitida a dedução na forma do artigo 8º, II, “c”, do referido ato legal.
DEDUÇÃO – DESPESAS MÉDICAS – Os pagamentos por serviços médicos prestados ao próprio sujeito passivo ou a seus dependentes podem compor as deduções legais, na forma do artigo 8º, da lei nº 9.250, de 1995, desde que legalmente comprovados e não ressarcidos por planos de saúde.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10218.000481/2002-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. FATO GERADOR ANUAL - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente na medida em os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro do ano-calendário.
ERRO DE SUJEITO PASSIVO. CONTA CONJUNTA - Quando for apurada omissão de rendimentos em conta de depósito ou investimento mantida em conjunto, cujas declarações de ajuste anual dos titulares tenham sido apresentadas em separado, os depósitos não comprovados são imputados a cada titular mediante a divisão do total dos rendimentos pela quantidade de titulares.
IRPF. DECADÊNCIA - Na apuração de ofício do imposto de renda das pessoas físicas, quando não ficar demonstrado o evidente intuito de fraude praticado pelo contribuinte, o termo inicial para fins de contagem de prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário é feito conforme o estabelecido.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracteriza-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações de cunho genérico.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo 50% dos rendimentos omitidos depositados em conta corrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10240.000515/2005-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - A lavratura do auto de infração fora das dependências da autuada não configura hipótese de cerceamento de defesa, haja vista que a atividade conducente ao lançamento é privativa da autoridade fiscal, dela não participando o contribuinte, inaugurando-se o contraditório somente quando se lhe abre o prazo para a impugnação.
Não subsiste a alegação de insuficiência na descrição dos fatos quando o contribuinte impugna o lançamento, opondo-lhe preliminares e contestando-lhe o mérito, revelando conhecer plenamente a infração que lhe é imputada.
ARBITRAMENTO. LEGITIMIDADE - A falta de apresentação dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal ou do livro caixa, no caso de opção pelo lucro presumido, legitima o arbitramento.
TAXA SELIC E MULTA DE OFÍCIO - Enquanto previstos na legislação de regência em vigor, os juros com base na taxa SELIC e a multa de ofício de 75% podem compor o crédito tributário.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10215.000566/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
EXERCÍCIO: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. A obscuridade apresenta-se no fundamento da razão da isenção tributária de ITR, por ausência de diferenciação entre "área de interesse ecológico" e "área reserva legal". Esclarecida a questão, afirma-se que as áreas de interesse ecológico não excluem outras de proteção ambiental, incluindo as áreas de reserva legal, pois se tratam de institutos complementares, sendo ambos justificadores e fundamentos da isenção tributária de ITR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RERRATIFICAR O ACÓRDÃO EMBARGADO
Numero da decisão: 301-34.565
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10140.000954/93-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA/TRD. De acordo com o disposto no artigo 1o, parágrafo 4o, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, e no artigo 101 do Código Tributário Nacional os juros de mora de que trata a Lei no 8.218/91, em seu artigo 30, só podem ser exigidos a partir de 01.08.91, quando a mesma entrou em vigor e operou eficácia.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03833
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir da exigência os juros moratórios equivalentes a Taxa Referencial Diária - TRD anteriores a 1º de agosto de 1991.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.008006/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Preliminar de decadência acolhida.
DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. INDEDUTIBILIDADE. São indedutíveis as despesas decorrentes de operações com debêntures formalizadas apenas “no papel” e com a finalidade precípua de eliminar os lucros tributáveis da empresa emitente dos títulos.
EXERCÍCIO FISCAL DE 2000. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança do tributo, visto que ambas penalidades tiveram como base de incidência o valor da receita omitida apurado em procedimento fiscal.
MULTA ISOLADA – ANO-CALENDÁRIO 2003 – a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que não ocorreu no presente lançamento em relação a 2003.
IRPJ e CSLL. EXERCÍCIO FISCAL DE 2004. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. Conforme precedentes desta E. Câmara (v.g., Recurso 124.946), a exigência da multa de lançamento de ofício isolada, sobre diferenças de IRPJ e CSLL não recolhidos mensalmente, somente faz sentido se operada no curso do próprio ano-calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente à apuração, após encerrado o ano-calendário, de tributo devido maior do que o recolhido por estimativa.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 103-23.356
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência para os fatos geradores ocorridos até novembro de 1999 (inclusive), em relação ao IRPJ e às multas de oficio isolada e regulamentar, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira
Valença (Presidente), que não a acolheu em face do art. 173, I do CTN. No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, AFASTAR a multa isolada relativamente ao fato gerador ocorrido em dezembro de 1999, vencidos os Conselheiros António Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que não entenderam devida a multa; b) por unanimidade de votos, REDUZIR a multa isolada ao
percentual de 50% (cinqüenta por cento); c) por voto de qualidade, MANTER a multa isolada referente ao ano 2003; vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator),
Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento, que entenderam ser devida a sua exclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor relativamente à manutenção da multa isolada para o ano 2003 o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
