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10232615 #
Numero do processo: 10945.006416/2003-86
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1996 DECADÊNCIA. O direito de pedir restituição do PIS recolhido com base na MP nº 1.212/95 decai em cinco anos, contados da data da publicação da decisão proferida na Adin n] 1.417-0. PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 292-00.056
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito de o contribuinte apurar o indébito com base na semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11 do 2° CC. Vencido o Conselheiro Evandro Francisco Silva Araújo (Relator), quanto à decadência. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor nesta parte.
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAUJO

4731991 #
Numero do processo: 36378.002109/2006-44
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 26/07/2005 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. DATA DA LAVRATURA E DATA DA CIÊNCIA. MOMENTOS DISTINTOS. Não é motivo de nulidade do Auto-de-Infração a falta de coincidência entre a data da sua lavratura e aquela da ciência do mesmo pelo autuado. AUTO DE INFRAÇÃO. CITAÇÃO DE NORMAS PROCEDIMENTAIS. DESNECESSIDADE. Na lavratura de Auto-de-Infração não é necessária citação de norma de cunho procedimental, sendo necessários apenas a narrativa da conduta, do dispositivo legal violado, da capitulação legal da penalidade e dos critérios de sua gradação. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS. MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO DOS MESMOS. Na data aprazada no Termo de Intimação devem ser colocados a disposição dos fisco todos os documentos solicitados, os quais deverão permanecer disponíveis até o término dos trabalhos fiscais, a critério dos auditores responsáveis pela ação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2806-000.003
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4612397 #
Numero do processo: 36968.005409/2006-35
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/08/2003 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. ÓRGÃO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PELO REGIME EMPREITADA GLOBAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. A responsabilidade solidária previdenciária não é aplicável aos órgãos do poder público nos contratos de execução de obras de construção civil por empreitada global. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.006
Decisão: ACORDAM os membros da 61 Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4612395 #
Numero do processo: 36514.000106/2006-64
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/1212000 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.008
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, cm declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4758283 #
Numero do processo: 13882.000749/2001-18
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1997 PRESCRIÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO E À COMPENSAÇÃO. Quando se pleiteia direito decorrente da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, o prazo de 5 (cinco) anos é contado da data da publicação da Resolução SF n° 49, ocorrida em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA 11 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6° da LC n° 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp n° 144.708-RS e Súmula n° 11 do 2° CC), sendo a alíquota de 0,75%. O contribuinte tem direito a utilizar como crédito, para compensação, o montante resultante da diferença entre o valor por ele recolhido e o valor que seria efetivamente devido nos termos da LC n° 7/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 292-00.027
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito de recorrente apurar o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula n° 11, do 2° CC.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4668199 #
Numero do processo: 10768.000062/2002-73
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1997 Ementa: IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece o efetivamente devido com base no lucro real.
Numero da decisão: 193-00.003
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto e passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

10236195 #
Numero do processo: 10880.946281/2015-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Dec 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 TRATADO. SERVIÇOS TÉCNICOS. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. O tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por fonte situada no Brasil a pessoa física ou jurídica residente no exterior pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia, com base em acordo ou convenção para evitar a dupla tributação da renda celebrado pelo Brasil será aquele previsto no respectivo Acordo ou Convenção, no artigo que trata de royalties, quando o respectivo protocolo contiver previsão de que os serviços técnicos e de assistência técnica recebam igual tratamento, na hipótese em que o Acordo ou a Convenção autorize a tributação no Brasil.
Numero da decisão: 1301-006.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

10228512 #
Numero do processo: 10680.942242/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DO PETICIONANTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. Por força do contido no artigo 373, I, do CPC brasileiro, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. Nos casos de pedido ou ressarcimento, cabe ao peticionante a produção ou apresentação das provas que atestem, de forma inequívoca, o seu direito creditório alegado. EXIGÊNCIA FISCAL NÃO ATENDIDA EM VERIFICAÇÃO DE LEGITIMIDADE DE DIREITO CREDITÓRIO. A autoridade fiscal tem o direito de solicitar documentos ou infromações, que lhe permitam formar o seu livre convencomento de que o direito creditório é legítimo ou não. A falta de atendimento de exigência fiscal pode levzarf ao indeferimento ou não reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 3301-013.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Antonio Borges (Suplente Convocado).
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

4610207 #
Numero do processo: 16327.003344/2002-06
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/02/1999 OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENUNCIA AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Importa renúncia As instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qual4uer modalidade processual, antes ou depois do lançamento do oficio, com, o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 292-00.041
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAUJO

4611758 #
Numero do processo: 13558.000732/2007-20
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 21/08/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n.° 8.212/1991 pela MP n.° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.016
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO