Numero do processo: 19515.001903/2003-97
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO COTITULARES.
AUSÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento (Súmula CARF nº 29).
DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. LIMITES.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física . (Súmula CARF nº 61).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.389
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13876.000857/2007-57
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.456
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13808.002263/00-19
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/06/1995, 31/07/1995
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HOMOLOGAÇÃ0 TÁCITA
DO LANÇAMENTO.
Em razão do transcurso do prazo decadencial previsto no art 150, § 4º, do CTN, encontra-se extinto o crédito tributário referente ao período acima identificado em decorrência da homologação tácita dos pagamentos antecipados efetuados pelo contribuinte O prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/1991 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 8.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/08/1995, 30/09/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996
FATO GERADOR SEMESTRALIDADE
Nos termos da súmula nº 15 do CARF, tem-se que a base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7/1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correcão monetária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3803-000.441
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolhida a preliminar de decadência do direito de constituição de crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos em 30/06/1995 e 31/07/1995, no mérito, dado provimento parcial por maioria de votos, para aplicar a tese da semestralidade da base de cálculo do PIS, nos termos da Súmula nº 15 do CARF. Vencido(s) o conselheiro(s) Belchior Melo de Sousa, que, não obstante reconhecer a aplicabilidade da Súmula nº 15 do CARF, dá-lhe efeito diverso.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 11060.720049/2007-79
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN - Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Carlos César Quadros Pierre e Eivanice Canário da Silva, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10120.721486/2009-57
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Contendo a notificação de lançamento todos os fundamentos de fato e de direito e os devidos esclarecimentos relativos às infrações apuradas, possibilitando à contribuinte o exercício do contraditório e da ampla defesa, é incabível a sua nulidade por ofensa a tais princípios.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA OU DE RECONHECIMENTO DA ÁREA POR ÓRGÃO AMBIENTAL ATÉ A DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização do Ato Declaratório Ambiental ADA no Ibama no prazo de seis meses, contado a partir da data final da entrega da DITR, como condição para exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR. A dispensa dessa exigência somente pode ocorrer se a área de reserva legal tiver sido assim reconhecida pelos órgãos ambientais competentes, à época do fato gerador.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRAZO.
Para fins de redução no cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
PERÍCIA. NÃO CABIMENTO.
Incabível o pedido de realização de perícia para produção de provas, quando se tratar de matéria de direito.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de
DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e indeferir o pedido de perícia formulado e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado e Área de Reserva Legal de 1.412,4 ha, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Carlos César Quadros Pierre que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 11080.009298/2002-67
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1997
LANÇAMENTO. AUDITORIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DCTF. COMPENSAÇÃO.
É procedente o lançamento de valores apurados em auditoria de informações prestadas em DCTF, quando não restar comprovado o alegado pagamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.521
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13820.000400/2003-64
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2003
ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.037-25 de 2000, quando se tratar de vendas à Zona Franca de Manaus, aplica-se tão somente às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do citado artigo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.456
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Martins de Lima, que votou pelo reconhecimento da isenção Cofins das mercadorias destinadas à ZFM. O Conselheiro Alexandre Kern votou pelas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 10218.720352/2007-78
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-002.552
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13881.000062/2009-31
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
A instauração do litígio administrativo sob o amparo do Decreto 70.235 de 1972 é condicionada à impugnação tempestiva do lançamento.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-002.575
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10120.721464/2009-97
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2006
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA OU DE RECONHECIMENTO DA ÁREA POR ÓRGÃO AMBIENTAL ATÉ A DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização do Ato Declaratório Ambiental ADA no Ibama no prazo de seis meses, contado a partir da data final da entrega da DITR, como condição para exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR. A dispensa dessa exigência somente pode ocorrer se a área de reserva legal tiver sido assim reconhecida pelos órgãos ambientais competentes, à época do fato gerador.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRAZO.
Para fins de redução no cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado e o montante de 172,4 ha a título de Área de Reserva Legal, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
