Numero do processo: 13119.000099/95-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com pretirição do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72)
Processo Anulado a partir da decisão recorrida
Numero da decisão: 302-34591
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13520.000275/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1994. COBRANÇA DE ITR E CONTRIBUIÇÕES. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. Declarada pela Corte Maior a inconstitucionalidade de utilização das alíquotas constantes da Lei 8.847/94 (conversão da MP 399/93) para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta alternativa a este Colegiado que não seja considerar improcedente o lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97).
Mantida a cobrança das outras contribuições através da Notificação de Lançamento Eletrônico, pois praticada por autoridade competente.
Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 303-33.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, declarar a insubsistência do lançamento do ITR194 e manter o lançamento das contribuições, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13127.000404/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE — Não cabe ao
Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE — O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei n° 8.847/94, art. 3º, § 2º e a determinação do
VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO
REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço" possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF 42/96. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL-CONSTITUCIONALIDADE
- A liberdade de associação profissional ou sindical, garantida constitucionalmente (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT,art.10, § 2º),
sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art.149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional. (art. 4º, Decreto-Lei n° 1.166/71 e art 1º, Lei 8.022/90). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade; e, II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13629.000224/91-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO – DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13149.000103/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR - Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado, pelo contribuinte, para apurar o imposto devido e não havendo elementos nos autos que possam servir de parâmetro para fixação da base de cálculo, deve ser adotado o Valor da Terra Nua mínimo previsto para o município na legislação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13334.000135/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracteriza-se "saldo credor de caixa" e, por conseguinte, omissão de receitas, a saída de recursos em volume superior ao saldo existente, em determinada data, quando constatado que a fiscalização reconstituiu a Conta Caixa, utilizando-se de critério técnico consistente, observados os princípios contábeis geralmente aceitos e considerando todos os assentamentos da escrituração comercial.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PIS - COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal, constitui coisa julgada em relação à exigências decorrentes.
MULTA QUALIFICADA - Incabível a aplicação da multa agravada prevista no Artigo 44 da Lei Nº 9.430/96, quando restar incomprovado que a contribuinte procedeu com a intenção específica de não atender às solicitações da fiscalização.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20240
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de R$... (R$.. + R$ ... = R$.. x 80%); no ano calendário de 1996; e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; e reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 13502.000547/00-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PENALIDADE – MULTA ISOLADA – FALTA DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA OU FALTA DE BALANCETE – A multa isolada prevista no artigo 44 da Lei 9430/96 deve ser aplicada quando o contribuinte não atende às condições impostas por lei para optar pela apuração anual do Lucro Real, quais sejam, recolher com base em estimativa ou levantar balancete de suspensão ou redução dos recolhimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa isolada do ano calendário de 2000, sendo que o Conselheiro Dorival Padovan afastava também a multa isolada de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13603.002335/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL – OMISSÃO DE RECEITAS – Redução não justificada dos saldos das contas que registram as rendas futuras com operações de arrendamento mercantil caracteriza omissão de receitas.
GLOSA DE DESPESA DE CSL- Demonstrado, mediante diligência fiscal, a legitimidade dos ajustes que implicaram diferença a maior entre o montante da contribuição devida no período de apuração e o deduzido a título de despesa com essa contribuição, não subsiste a glosa.
VARIAÇÃO MONETÁRIA – PROVISÃO CONSTITUÍDA EM PERÍODO ANTERIOR –Ao constituir provisão a maior em exercício anterior, o contribuinte reduziu, no mesmo valor, o patrimônio líquido, e assim, a atualização monetária da provisão, deduzida como despesa, é anulada pela correção a menor do patrimônio líquido, que influenciará a conta de correção monetária de balanço.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Quanto à glosa da compensação da correção monetária de prejuízo apurado em outro período-base e que, em virtude de ação fiscal anterior, foi convertido em lucro, a exigência deve ser adequada ao decidido naquele litígio.
EXCLUSÕES SEM CAUSA COMPROVADA. Afasta-se a glosa cuja procedência foi confirmada em diligência fiscal pedida pela Câmara.
Numero da decisão: 101-96.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: I) excluir da matéria tributável as seguintes parcelas: a) Cr$ 1.606.530.317,00, referente a glosa de dedução a maior de contribuição social sobre o lucro, b) Cr$ 2.539.943.127,33 e Cr$ 17.404.361,420,50, referentes a glosa de variação monetária passiva sobre a provisão para o lucro inflacionário diferido a maior; c) Cr$ 389.098.646,82 e Cr$ 3.850.231.600,00, referentes à glosa
de exclusões relativas a complemento de Provisão para pagamento da CSLL e provisão para o Fim social excedente de 0,5%. II) adequar a matéria tributável relativa à compensação indevida de prejuízos ao decidido em relação aos processos 13603.00689/95-41, 13680.007305/96-82 e 13603.000742/97-94, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13530.000098/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75151
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13406.000016/97-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE EXAME DOCUMENTAL - IMPUGNAÇÃO - EXIGÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS PROVAS - NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELA AUTORIDADE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
1. A apreciação e a manifestação pela Autoridade Fiscal de 1ª instância da documentação apresentada em impugnação, quando fundamental ao deslinde da causa, é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação do processo.
2. Necessidade de retorno dos autos à instância originária para promover julgamento apreciando as provas apresentadas.
(DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20611
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para declarar a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
