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4678320 #
Numero do processo: 10850.001681/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Área efetivamente utilizada. Produtos vegetais e pastagens. São áreas efetivamente utilizadas as plantadas com produtos vegetais e aquelas que tenham servido de pastagens no ano anterior, ambas dependentes da produção de prova documental. As áreas de pastagens ainda subordinadas aos índices de lotação por zona de pecuária a partir do quantitativo médio anual de animais comprovadamente existente no imóvel rural. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4678135 #
Numero do processo: 10850.000564/93-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL - É lícita a utilização pelo fisco de tabela de preços do custo da construção civil, publicada pelo Sindicato da Construção Civil (Sinduscon), para fins de arbitramento dos dispêndios realizados na construção de unidade imobiliária, quando o contribuinte não logra comprovar adequadamente todos os gastos realizados. EXCLUSÃO DA TRD - Deve ser excluída a cobrança da Taxa Referencial Diária (TRD) na período compreendido entre fevereiro a julho de 1991, quando incidirão apenas os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-07320
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Fernando Correa de Guamá

4675268 #
Numero do processo: 10830.009187/97-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo decadencial para que o sujeito passivo requeira restituição ou compensação de créditos tributários relativos a pagamentos de contribuições FINSOCIAL efetuados com base em aliquota posteriormente • considerada inconstitucional inaugura-se com a edição da Medida Provisória n°. 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Numero da decisão: 303-32.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4674380 #
Numero do processo: 10830.005758/95-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSLL. PATRIMÔNIO LÍQUIDO CONTA RESERVA DE CAPITAL. EXCESSO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. GLOSA. LANÇAMENTO PARCIALMENTE SUBSISTENTE. A exigência de correção monetária não pode se abster da recomposição da grade patrimonial, mormente quando se percebe que, em alguns meses, houvera insuficiência no reconhecimento da correção monetária devedora pela parte litigante. A glosa do excesso - de forma unilateral - sem se considerar a redução no patrimônio líquido motivada por insuficiência no cálculo da correção monetária de igual natureza, confere - por semelhança ao que se sucede no censo demográfico - resultdaos talhados meramente no nascimento sem se descontar os óbitos e as outras baixas populacionais. IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. DEPÓSITO JUDICIAL. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EXIGÊNCIA . VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA ANULATÓRIA. NÃO COMPROVADA OU DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DE TRIBUTO NÃO-EXIGIDA. O depósito em juízo é meramente um fato permutativo entre contas do Ativo, permanecendo, dessarte, no patrimônio da contribuinte até a sua conversão em renda, quando for o caso. As variações monetárias cumprem um papel de neutralidade absoluta na determinação do lucro do exercício. Se, por um lado, os depósitos judiciais geram variações monetárias credoras, de outro a correção das Provisões tributárias produzem, por igual magnitude, variações monetárias devedoras. resulta, pois,desse confronto, nenhum fato factível de tributação, por não-ocorrência dos fatos geradores do imposto sobre a renda. Se não ocorrente a hipótese, ao final da lide, mesmo assim, restarão reconhecidos a variação monetária ativa e os ajuste das demais contas patrimoniais de conformidade com os desígnios dos recursos depositados, configurando-se a hipótese subjacente de postergação tributária. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. ARGÜIÇÃO. CONCEITO DE CONFISCO. DEMONSTRAÇÃO NÃO-REALIZADA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Oexame de constitucionalidade da norma está confinada no foro do judiciário, e notadamente no egrégrioSupremo Tribunal federal. O sucesso da argüição na órbita administrativa sempre dependerá de demonstrações exaustivas , acompanhadas de dados técnicos irretorquíveis, evidenciando até que ponto a imposição da penalidade compromete o patrimônio empresarial, de modo a ficar efetivamente patenteada a vedação estabelecida na Carta Magna.
Numero da decisão: 107-07.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4675892 #
Numero do processo: 10835.000870/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES --EXCLUSÃO Mantém-se a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES - a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de engenheiro, como a prestação de serviços e fabricação de usinas de reciclagem de lixo, usina de açúcar e álcool, construções metálicas e máquinas diversas, nos termos do disposto no inciso XIII, do art. 9°, da Lei n° 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37553
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4676730 #
Numero do processo: 10840.001473/2004-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRRF. IMPOSTO DEPOSITADO EM JUÍZO - Incabível a restituição, via declaração de rendimentos, de imposto retido na fonte e não recolhido aos cofres da Fazenda Nacional, mas depositado em juízo. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-22.194
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4677900 #
Numero do processo: 10845.003872/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. A atividade de comércio de esquadrias de madeira, que inclua sua eventual instalação, não configura, por si só, atividade abrangida no conceito de atividade auxiliar de engenharia civil vedada ao SIMPLES. As notas fiscais apresentadas pelo recorrente não identificam atividade impedida e a fiscalização não apresentou qualquer evidência de efetiva atividade auxiliar de construção civil. INCLUSÃO RETROATIVA. Embora a retificação na FCPJ, do código próprio do SIMPLES, só tenha ocorrido em 10/09/2002, a apresentação de declarações de tributos, e respectivos recolhimentos, na sistemática do SIMPLES, desde sua inscrição no CNPJ, em 28/08/1998, evidenciam a clara opção e intenção de inclusão da interessada. Se a atividade exercida pela empresa não é legalmente vedada, nem há outros óbices, não há razão para impedir a sua inclusão formal no regime simplificado desde 01/01/1999. Deve ser arquivado, por perda de objeto, o processo administrativo nº 10845.004.544/2002-11 iniciado pela representação feita pela SACAT/DRF/Santos para a exclusão da recorrente do SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Carlos Maia Cerqueira (Suplente), que negava provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4677807 #
Numero do processo: 10845.003178/2003-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF – ACRÉSCIMOS LEGAIS – SELIC – A Súmula nº 4 do 1º CC dispõe que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4675487 #
Numero do processo: 10831.001379/96-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Placas de Circuito Impresso - PCI Classificam-se no código TAB 8473.30.9900 as Placas de Circuito Impresso - PCI conforme as Regras de Interpretação do Sistema Harmonizado. Afastada a exigência referente à penalidade descrita no art. 364, inciso II, do RIPI. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, relatora, e Henrique Prado Megda, que negavam provimento, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que excluíam, também, os juros de mora. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4675533 #
Numero do processo: 10831.002826/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. Restou demonstrada a divergência entre a mercadoria que havia sido exportada temporariamente e a posteriormente importada em seu lugar. Descaracterizado o regime especial de exportação temporária que havia sido pleiteado. Trata-se efetivamente de importação pelo regime comum. Impostos devidos na importação. No caso a alíquota aplicável é zero. MULTA POR FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. A importação de mercadoria do capítulo 88 da NCM estava sujeita a licenciamento não automático a ser analisado pela COTAC. Na falta de guia de importação/ da licença (não automática), aplica-se a multa do art. 526, inciso II, do RA. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN