Numero do processo: 11065.003499/2005-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATO SUSPENSIVO DE ISENÇÃO E LANÇAMENTO DE IRRF. PROCESSOS DISTINTOS. A exigência de crédito de tributário de IRRF de entidade isenta, na condição de responsável pela retenção e recolhimento do imposto, prescinde da existência de ato administrativo de suspensão de isenção, uma vez que não se trata de cobrança de imposto sobre a renda da própria entidade e sim sobre a renda de terceiros. Nos casos de suspensão de isenção, descabe reunir num único processo o auto de infração e o ato suspensivo de isenção, não se aplicando o comando do art. 32, § 9º, da Lei 9.430/96.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. PAGAMENTO SEM CAUSA. A existência de pagamentos sem causa caracteriza descumprimento do dever de aplicação integral dos recursos da entidade na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais, autorizando a suspensão de isenção tributária.
Numero da decisão: 103-23.160
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11040.001844/98-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Tendo o contribuinte logrado comprovar, através de documentação hábil, a efetivação das despesas médicas e respectivos pagamentos, lícita é a dedução desses valores na declaração de rendimentos.
Recurso provido
Numero da decisão: 104-18.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11070.001262/2002-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/97 determinou o afastamento de aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF, que tenha arrimado a constituição de crédito tributário que se encontre pendente de recurso ainda não definitivamente julgado. SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. Deve ser efetuada a apuração dos valores devidos no período anterior à vigência da MP nº 1.212/95, com observância da semestralidade da base de cálculo, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC 07/70, e revisto o lançamento de ofício originado de glosa de compensação em virtude do não reconhecimento administrativo do direito à referida semestralidade. Precedentes do STJ e da CSRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09933
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11020.000730/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário -, com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito.
PIS - NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e parcialmente provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na parte conhecida, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros
Otacilio Dantas Cartaxo (Relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa, que rejeitavam a argüição de decadência. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o
acórdão.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11070.003044/2002-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
PROCEDIMENTO FISCAL - A indicação da ocorrência de uma das hipóteses fixadas pelo artigo 3° do Decreto n° 3.724/2001, é condição essencial, apenas e tão somente, para a emissão de Requisição de Informações Financeiras.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 24/12/1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Exclui-se do rendimento tido como omitido no ano - calendário 1997, os depósitos de valores inferiores aos limites fixados pelo inciso II do § 3° do art. 42, alterados pelo art. 4° da Lei n° 9.481, de 13/8/1997.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$ 13.307,92, relativa ao ano-calendário de 1997, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11030.000830/99-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049, de 03/08/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de dez anos para decadência do FINSOCIAL. Além disso, o STJ pacificou o entendimento e que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 15 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL - Apurado insuficiência de recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. As simples informações prestadas pelo contribuinte na DIRPJ ou escrituração fiscal, quando não acompanhadas de pagamento do tributo, não podem ser caracterizadas como lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez h:pez (Relatora), Antonio Lisboa Cardoso (Suplente), Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmor Fonseca de Menezes para redigir o acórdão; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Augusto Borges Torres.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11060.000207/2003-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11065.003818/2001-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Os juros não são acessórios da multa cancelada, mas do valor originalmente pago em atraso e, a teor do art. 161 do CTN, o pagamento do principal deve ser feito acompanhado dos respectivos juros. Nem sequer a denúncia espontânea (CTN, art 138) os dispensa.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 105-16.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Roberto Bekierman
Numero do processo: 11030.001914/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 9.363/96 - AQUISIÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTES - CÁLCULO DO PERCENTUAL RELATIVO À RECEITA OPERACIONAL BRUTA E RECEITA DE EXPORTAÇÃO. Incluem-se na base de cálculo do benefício fiscal as aquisições feitas de não contribuintes de PIS e COFINS, bem como as parcelas relativas à produtos exportados que não sofram a incidência do IPI. No cômputo do percentual relativo à razão receita de exportação/ receita operacional bruta não há que se falar em exclusão ou glosa de quaisquer parcelas, por inexistência de previsão legal para tal, devendo a glosa incidir somente no cálculo do valor do crédito presumido, tendo em vista a inexistência de industrialização de determinadas mercadorias exportadas.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito referente aos insumos adquiridos de não-contribuintes e que foram,
empregados em produtos industrializados destinados ao exterior. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negavam direito ao crédito referente aos insumos adquiridos de não-contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11060.000721/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ATIVIDADE RURAL - O art. 61, §1º, inciso IV do Decreto nº 3.000/99 preceitua que "o valor dos produtos agrícolas entregues em permuta com outros bens ou pela dação em pagamento" constituem receita da atividade rural. Não logrando o contribuinte desnaturar as provas trazidas aos autos, é de se manter o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
