Numero do processo: 10120.000186/2007-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
PER/DCOMP. DESISTÊNCIA. MULTA ISOLADA
A transmissão reiterada de Pedidos de Restituição/Declarações de Compensação (Per/Dcomps), indicando créditos financeiros inexistentes, configura hipótese de fraude, ensejando a aplicação da multa isolada de ofício, no percentual de 150,0% dos débitos declarados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13708
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10283.003118/91-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada.
Lacres de segurança do conteiner intactos na descarga, descaracterizam a responsabilidade do transportador, em face da cláusula de transporte "said to contam".
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Otacilio Dantas Cartaxo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10480.001119/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ISENÇÃO VINCULADA A QUALIDADE DO IMPORTADOR - ART. 1º § 2º.
ALÍNEA "b", DO DL Nº. 2.434/88 - SOLIDARIEDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO DA MERCADORIA.
1. Responde solidariamente com o contribuinte, no caso o importador, o cessionário de mercadoria importada com o benefício de isenção vinculada à qualidade do importador, podendo este, a critério da autoridade fazendária, ser eleito como sujeito passivo da obrigação principal, nos termos do art. 121 do CTN, arts. 11, 26 e 32 do D.L. nº 37/66, este último com redação dada pelo art. 1º do D.L. nº 2.472/88.
2. Multa do Art. 521, II, "a" do R.A. - Aplicável somente ao
importador, que transferiu a mercadoria a terceiro, sem a prévia
autorização da repartição aduaneira. O cessionário não é solidário com o importador com relação a penalidades. Exigência cancelada.
3. Multa do Art. 530, R.A. - Não tendo a Recorrente incidido em
"mora", não lhe cabe ser exigida pena por tal infração; inaplicável tal penalidade concomitantemente com multa de ofício.
4. Juros de Mora - indevida a sua cobrança no lançamento, quando ainda não existe a incidência de mora pela Recorrente.
5. Multa do Art. 364, II, Dec. 87.981/82 (RIPI) - Inaplicável ao caso a multa por falta de lançamento em Nota Fiscal.
Penalidade excluída.
Numero da decisão: 302-33.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar
de ilegitimidade passiva. Vencidos os Conselheiros UBALDO CAMPELLO NETO, PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES E LUIS ANTONIO FLORA. Por maioria de votos deu-se provimento parcial ao recurso para excluir do crédito todas as penalidades e encargos moratórios, vencidos a Relatora e os Conselheiros ELIZABETH EMILIO MORAIS CHIEREGATTO e SERGIO DE CASTRO NEVES, que negavam provimento. O Conselheiro OTACILIO DANTAS CARTAXO declarou-se impedido. Relator designado PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10480.013030/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49 do Senado Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator), que votou pela tese dos "cinco mais cinco"
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10120.000372/88-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONSÓRCIO - Infração não devidamente descaracterizada pelo recurso. Ausência de previsão legal para a correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08631
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 15983.000694/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 24/09/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP INFORMAÇÃO
DE OPTANTE PELO SIMPLES.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)”.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/09/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DOS FATOS GERADORES A não
impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos do AI.
REGULAR PROCESSAMENTO DE EXCLUSÃO RESPALDO PARA LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NO PEDIDO DE REINCLUSÃO NO SIMPLES.
Havendo regular processamento de exclusão do SIMPLES, possível a
realização de lançamento para cobrança de contribuições previdenciárias patronais.
O pedido de reinclusão no Sistema SIMPLES, sem a comprovação de “efeito suspensivo” não é suficiente para desconstituição do lançamento/autuação.
MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte
que a anterior
Recurso Voluntário Provido Em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.624
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10111.000416/94-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Isenção subjetiva-Responsabilidade do Transportador
"O fato de a importação gozar do benefício da isenção subjetiva, não
pode esse benefício se estender à figura do transportador, vez que o
benefício é exclusivamente destinado à qualidade do importador,
conforme artigo 137 do Regulamento Aduaneiro".
Numero da decisão: 301-28089
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os cons. Fausto de Freitas e Castro Neto e Márcia Regina Machado Melaré, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10384.002094/2003-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1998
Ementa: LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÕES.
No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das Declarações de Contribuições e Tributos Federais – DCTF, a posterior constatação do acerto da vinculação do débito à hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário é motivo de cancelamento do auto de infração.
DCTF. VALORES DECLARADOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Os valores de débitos declarados em DCTF, ainda que vinculados a fatos que representem hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário, são considerados confissão de dívida, permitindo a sua cobrança, após apuração administrativa específica de eventual incorreção ou falta na vinculação.
Recurso provido
Numero da decisão: 201-79452
Decisão: ACORDAM Oos membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10070.000658/98-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora) e Antonio Carlos Atulim quanto à decadência. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencecedor.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10480.000314/2001-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/99. O aproveitamento dos créditos do IPI incidentes sobre a fabricação de produtos isentos, não tributados ou alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, materiais de embalagem ou produtos intermediários conforme prescreve a legislação. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição de ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto declarou-se impedido de votar por ter participado do julgamento de primeira instância
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
