Numero do processo: 10480.008997/98-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10510.002001/2007-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ÔNUS DA PROVA.
No lançamento de omissão de rendimentos, o ônus da prova recai sobre a autoridade fiscal, salvo nos casos de presunção legal, em que se transfere ao contribuinte o ônus de elidir a imputação.
Preliminar de nulidade afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10480.003944/2001-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTÁRIO - IMPORTAÇÃO - IPI VINCULADO - ISENÇÃO - PRESCRIÇÃO DE CARGA - TRANSPORTE OBRIGATÓRIO - ACORDO INTERNACIONAL. No caso de mercadoria transportada dos Estados Unidos da América para o Brasil, em navio norte-americano, ou afretado por empresa dessa nacionalidade, existindo Acordo Internacional sobre Transporte marítimo contendo cláusula que estabelece a sua observância mesmo antes da sua entrada em vigor, que se daria após a aprovação pelo Congresso Nacional e homologação pelo Presidente da República, desde que não declarada a sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser observado no que concerne ao princípio da reciprocidade de tratamento. Não emitido Certificado de Liberação de Carga "waiver", pelo órgão competente - DMM, do Ministério dos Transportes, por entender vigente e aplicável a cláusula 3, do referido Acorddo Internacional,inexigível tal documento para fins de recolhimento da isenção tributária aprovada por Medida Provisória.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36044
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10580.009634/00-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº. 11 do 1º C.C.).
PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO ORIGINAL. EFEITOS - A ausência nos autos do documento original que formalizou a exigência pode ser suprida por cópias, quando se sabe que o contribuinte foi regularmente cientificado da autuação, mediante recebimento de uma via do auto de infração.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE - VALOR CONSIDERADO QUANDO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - Tendo sido comprovado que o imposto retido na fonte foi considerado como pago pela autoridade fiscal, quando da lavratura do auto de infração, deve-se manter a integralidade do lançamento.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do processo, por falta de objeto, vencidos os conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator) e Heloisa Guarita
Souza. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10480.013370/92-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS-FATURAMENTO - Insubsistente a exigência fulcrada nos Decretos-Leis n°s 2.445 e 2.449, de 1988, face à Resolução n° 49/95 do Senado Federal.
Exigência cancelada.
Numero da decisão: 108-05.431
Decisão: Por unanimidade de votos, CANCELAR a exigência da contribuição para o PIS, fulcrada nos Decretos-Leis n°s 2.445 e 2.449, de 1988.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10530.000491/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados.
PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À REPARTIÇÃO DE ORIGEM.
Numero da decisão: 303-31.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10580.008478/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1998
VALOR INFORMADO EM DCTF - FALTA DE RECOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO
- Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em
DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em
DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda
Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10480.008401/00-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE - RESPONSABILIDADE LEGAL TRIBUTÁRIA -
O imposto de renda de pessoa física é devido no momento da percepção dos rendimentos. Quando a fonte pagadora deixar de retê-lo, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto. Na hipótese de falta ou inexatidão de recolhimento do imposto devido na fonte, a ação fiscal deverá ser contra a fonte pagadora dos rendimentos, autora da infração tributária. O substituto tributário do imposto de renda de pessoa física responde pelo pagamento do tributo, caso não tenha feito a retenção e o recolhimento devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Thaisa Jansen Pereira e Zuelton Furtado. Designada
para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10580.001447/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RENDAS E RECEITAS - TRIBUTAÇÃO - RECONHECIMENTO - REGIME DE COMPETÊNCIA - As rendas e as receitas devem ser reconhecidas para fins de tributação à medida de seu auferimento, com observância do regime de competência.
IRPJ - RENDIMENTOS DE ENCARGOS CRÉDITOS VENCIDOS - NORMAS DO BACEN - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - EFEITOS - A forma de classificação contábil dos rendimentos de encargos financeiros vencidos, determinada pelas normas do Banco Central do Brasil, não altera, as suas características para efeitos fiscais e tributários, que se regem por determinação própria.
LUCRO LÍQUIDO - EXCLUSÃO - RECEITAS DE ENCARGOS FINANCEIROS - PREVISÃO LEGAL - Para fins de determinação do lucro real, a exclusão do lucro líquido das receitas oriundas de encargos financeiros só veio a ser permitida pela legislação para aquelas auferidas a partir no ano-calendário de 1997.
IRPJ - POSTERGAÇAO - ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit, inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
IRPJ - DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - COMPROVAÇÃO - Devem ser consideradas indedutíveis as despesas cuja comprovação não demonstra serem elas necessárias às transações e operações exigidas pela atividade da contribuinte, admitindo-se, a contrário senso, aquelas que preencherem esses mesmos requisitos.
IRPJ - DOAÇÕES - DEDUTIBILIDADE - As contribuições e doações são dedutíveis desde que efetivadas em obediência aos requisitos legais.
CSSL. BUSCA DA TUTELA JUDICIAL ANTERIOR À AÇÃO FISCAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO. LANÇAMENTO OBJETIVANDO PREVENIR A DECADÊNCIA. PERTINÊNCIA. A discussão na via judicial de matérias tributárias com o mesmo objeto, por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à ação fiscal - caracteriza renúncia ao foro administrativo em face da prevalência constitucional das decisões daquela sobre este. Impõe-se, entretanto, a construção do lançamento fiscal sem penalidades, com suspensão da exigibilidade, conformada às prescrições dos arts. 151, inciso IV do CTN e 63, da Lei n.º 9.430/96. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04)
Numero da decisão: 103-21619
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao Crivo do Poder Judiciário, relativa à CSLL e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento "ex officio" sobre a CSLL e excluir da tributação a importância de R$ ....
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10480.002510/2002-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, sobretudo quando a recorrente e não ataca a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termo do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
