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4735229 #
Numero do processo: 11065.005637/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ — DECADÊNCIA — CONTAGEM DE PRAZO — HOMOLOGAÇÃO — De acordo com as normas contidas no CTN, nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4 0, o que pressupõe o seu pagamento antecipado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. INCENTIVOS FISCAIS — PERC — REQUISITOS — A não comprovação de quitação de tributos e contribuições federais, pelo contribuinte, impede o reconhecimento ou a concessão de benefícios ou incentivos fiscais. INCENTIVOS FISCAIS — APLICAÇÃO DE RECURSOS, DURANTE O ANO-CALENDÁRIO — VERIFICAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE DESTINAÇÃO DE PARTE DO TRIBUTO DEVIDO PARA AQUISIÇÃO DOS INVESTIMENTOS INCENTIVADOS — Ocorrendo a constatação da impossibilidade de destinação de parte do tributo devido para aquisição dos investimentos incentivados, é cabível a lavratura do auto de infração para cobrar a parcela do tributo que deixou de ser recolhido. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - Havendo falta ou Suficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96. JUROS MORATORIOS — TAXA SELIC Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.251
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / lª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos três primeiros trimestres do ano-calendário de 1998 e, quanto ao mérito, negar provimen o ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4736301 #
Numero do processo: 11543.001806/2004-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIANIENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2005VENDAS COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO. COM PROVAÇÃO.Consideram-se isentas da Cofins as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação quando comprovado que os produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.CONTRATO EM MOEDA ESTRANGEIRA. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA RECEITA FINANCEIRA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.Por determinação legal (Lei n° 10.833/2003), e para fins de apuração da Cofins, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato ou, mensalmente, na hipótese da opção a que se refere o § 1º, do artigo 30 da MP nº 1.858-10/99 (MP nº 2.158-35, de 2001).NÃO-CUMULAT1VIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.Para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade da Cofins, consideram-se insumos os bens e serviços diretamente aplicados ou consumidos na fabricação do produto.RECEITA VENDA DE SUCATA. MERCADORIA.Mercadorias são as coisas móveis objeto do comércio. Sucata é mercadoria e sua venda constitui faturamento da empresa vendedora, base de cálculo da Cofins.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relatar. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrida, o Procurador da Fazenda Nacional Marco Aurélio Marques.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4737901 #
Numero do processo: 10410.002785/2002-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL. EXCLUSÃO DAS VENDAS CANCELADAS, DOS DESCONTOS INCONDICIONAIS E DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DA RECEITA LÍQUIDA. RECURSO IMPROVIDO. Na tributação das empresas com base no lucro real, para exigência do IRPJ, a base da receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas. Não se sustenta o lançamento que tem como única razão a inclusão na base de cálculo das vendas canceladas, dos descontos incondicionais e dos impostos incidentes sobre vendas. Inteligência do artigo 12, § 1° do Decreto-Lei n° 1.598, de 1977 e do artigo 41, caput, da Lei n° 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.363
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4737375 #
Numero do processo: 37316.005231/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO INDIRETO. DECADÊNCIA - Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. - Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). - No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não há informação se houve ou não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.516
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4735991 #
Numero do processo: 10183.004095/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ITR — DECLARAÇÃO ENTREGUE INDEVIDAMENTE - ERRO DE FATO — Comprovada a ocorrência de erro de fato quando da apresentação da DITR, vez que, à época, ainda não detinha a propriedade do imóvel, indevida a autuação resultante da revisão dos valores declarados. Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 2101-000.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4738312 #
Numero do processo: 10925.001473/2005-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 30/09/2000, 31/01/2001 a 30/06/2001, 30/04/2002 a 31/05/2002, 31/10/2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 CTN. APLICABILIDADE O benefício da denúncia espontânea aplicase aos tributos sujeitos a lançamento por homologação e liquidados a destempo, antes de declarados em obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.828
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, , por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4735668 #
Numero do processo: 13808.003787/2001-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Exercício: 1997 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA – A tributação do saldo credor da diferença IPC/BTNF do balanço de 1990 tornou-se obrigatória a partir do ano calendário de 1993, sendo facultativo o diferimento escalonado, nos termos da Lei n° 8.200/91. DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO A pessoa jurídica incorporadora é responsável, por sucessão, pelo crédito tributário devido pela incorporada. No entanto, é válido o auto de infração lavrado após formal encerramento de atividades da incorporada, que contenha sua indicação no polo passivo da obrigação tributária, desde que assegurados o devido processo legal e a ampla defesa à sucessora. MULTA DE OFÍCIO SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR SUCESSÃO ENTRE EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO EXONERAÇÃO IMPOSSIBILIDADE Tratandose de sucessão entre empresas ligadas, coligadas ou controladas, deve-se manter a multa de ofício lançada na empresa incorporada, já que é manifesta a interveniência da incorporadora nos procedimentos da incorporada. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CONSTITUCIONALIDADE – O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-000.551
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4736600 #
Numero do processo: 15469.000993/2007-74
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem n enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.143
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4736638 #
Numero do processo: 10700.000059/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 01/12/2006 NULIDADE - AUTUAÇÃO Não há que se falar em nulidade quando o Auto de Infração cumpre os requisitos exigidos pela legislação de regência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.696
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Adriano González Silvério

4733880 #
Numero do processo: 13502.000815/2002-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE AFASTADA. Não merece acolhida a alegação de nulidade do lançamento pela falta do MPF que autorizou o procedimento fiscal quando este documento foi acostado aos autos e dele teve ciência a contribuinte fiscalizada. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art, 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.444
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares argüidas, no mérito em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatara.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti