Numero do processo: 10940.001646/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.1.As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09563
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência até setembro de1996. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (relator), Maria Cristina Roza da Costa e Luciana Pato Peçanha Martins. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López, para elaborar o voto vencedor. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10940.003098/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10980.007005/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Relação de Empregado - Estabilidade – Indenização – Se a Contribuinte, em face de acidente de trabalho, adquire o direito à estabilidade no emprego, por força de Convenção Coletiva do Trabalho, é indenizatória a verba paga, em rescisão de contrato de trabalho, como compensação à renúncia ao seu direito à estabilidade e, assim, isenta do IRPF, em conformidade com o art. 6, IV, da Lei n, 7713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10980.009115/2004-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa deixar de aplicar lei sob a alegação do caráter confiscatório da penalidade nela prevista.
LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência.
DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente.
DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38078
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10980.009332/00-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÃO INDEVIDA COM DOAÇÕES - As deduções com doações a entidades filantrópicas devem seguir o disposto em lei e ser devidamente comprovadas.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA - Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, para serem isentos do imposto de renda, devem ser percebidos por portador de moléstia grave comprovada por laudo médico oficial da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, na conformidade da Lei nº. 7.713, de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10950.002630/2004-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental - ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos, o que ocorreu ao caso.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. No caso, consta Termo de Compromisso averbado e foi considerada a área nele gravada. (área parcial)
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.723
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à área de preservação permanente, nos termos do voto da relatora, vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso quanto à área de reserva legal, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena que davam provimento integral.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10980.005951/2003-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal da Receita Federal, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – MPF – Não cabe a argüição de nulidade o auto de infração, quando o Mandado de Procedimento Fiscal Complementar que deu continuidade à fiscalização, foi emitido, no dia seguinte ao do vencimento do MPF original, tendo em vista que sua função é dar ciência ao sujeito passivo da obrigação tributária do procedimento administrativo tributário e de controle interno das atividades e procedimentos fiscais e, se mais não bastasse, porque o dia do vencimento recaiu em feriado. Também não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal pelo fato de a ciência do MPF ter sido dado ao gerente da fiscalizada que, aliás, participara de todo o processo de fiscalização.
PIS/PASEP – DIFERENÇA APURADA EM FACE DA RECEITA ESCRITURADA E O VALOR DECLARADO – LANÇAMENTO DE OFICIO – Constatado pela fiscalização diferença entre as receitas apuradas e escrituradas nos livros fiscais da empresa e as receitas declaradas à fiscalização, procede o lançamento de ofício sobre as contribuições apuradas.
PROVA ILÍCITA – UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA PESSOA JURÍDICA E DADOS CONSTANTES DA ESCRITURAÇÃO MERCANTIL – IMPROCEDÊNCIA – O auto de infração lavrado com base nas próprias informações prestadas pela contribuinte, bem como pelos elementos constantes na escrituração mercantil torna sem efeito qualquer alegação de prova ilícita.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-08.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10945.004721/2002-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Perde o direito à denúncia espontânea da infração, prevista no art. 138 do CTN, o contribuinte que apresenta Declarações de Ajuste Retificadoras após o recebimento da notificação de lançamento efetuado contra si.
IRPF - DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.169
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar decadente o lançamento referente ao ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta de
Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) e Sueli Efigênia Mendes de Britto que consideravam decadente também, o mês de janeiro de 1997 (Acréscimo Patrimonial a Descoberto). Designado redator do to vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10980.009177/2003-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega.
Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo.
A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10940.001025/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O Crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15785
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Adriene Maria de Miranda (Suplente), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Jorge Freire
