Numero do processo: 16095.720132/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2010
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA E INESPECÍFICA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, conforme o art. 17, do Decreto n° 70.235, de 1972, com a redação da Lei n° 9.532, de 1997, não se admitindo alegações genéricas.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. JUROS DE MORA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de questionamentos relacionados à ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TERCEIRO COM FUNÇÃO DE GERÊNCIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. Comprovada a função de gerência de terceiro não integrante do quadro societário, a quem foi outorgado poderes de administração da pessoa jurídica, correta sua inclusão como responsável solidário pelos tributos devidos pela empresa irregularmente dissolvida e que agido com infração de lei.
Numero da decisão: 3401-005.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso apresentado por Edcréia Crispim, e em negar provimento ao recurso apresentado por Sílvio Pimenta.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 13971.005209/2009-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. FASE LITIGIOSA.
Com a apresentação tempestiva da manifestação de inconformidade inicia-se a fase litigiosa, passando então a vigorar, na instância administrativa, o princípio constitucional da garantia ao devido processo legal.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PROVAS (DOCUMENTOS). APRESENTAÇÃO COMPROVAÇÃO. VALIDADE.
A alegação de que a autoridade julgadora de primeira instância não apreciou as provas apresentadas juntamente com a manifestação de inconformidade, por si só, não implica nulidade da decisão proferida por ela. Cabe ao contribuinte indicar e identificar os documentos fiscais e contábeis juntados à manifestação de inconformidade e que não foram apreciados pela autoridade a quo.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007
DESPESAS. FRETES. PRODUTOS ACABADOS. TRANSFERÊNCIA/ TRANSPORTE. ESTABELECIMENTOS PRÓPRIOS, DEPÓSITO FECHADO, ARMAZÉM GERAL. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
As despesas com fretes para a transferência/transporte de produtos acabados entre estabelecimentos do contribuinte e/ ou para depósito fechado e armazém geral para venda posterior constituem despesas na operação de venda e geram créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor apurado sobre o faturamento mensal.
Numero da decisão: 9303-007.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada no recurso e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10830.720083/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2001
DRAWBACK. DECADÊNCIA. PRAZO. ART. 173, INCISO I DO CTN.
A fiscalização do cumprimento do regime aduaneiro de Drawback, somente pode ser iniciado após 30 dias do prazo final para cumprimento do compromisso de exportação, portanto o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao descumprimento do regime de drawback, extingue em 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte, àquele em que foi extinto o prazo para a conclusão do regime, nos termos do inciso I, do art. 173 do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-005.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10880.954295/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/05/2000
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO OFENSA. RETIFICAÇÃO DE DCTF NÃO COMPROVADA EM DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA.
Qualquer alegação de erro de preenchimento em DCTF deve vir acompanhada dos documentos que indiquem prováveis erros cometidos no cálculo dos tributos devidos, resultando em recolhimentos a maior.
Não apresentada a escrituração contábil/fiscal, nem outra documentação hábil e suficiente que justifique a alteração dos valores registrados em DCTF, mantém-se a decisão proferida, sem o reconhecimento de direito creditório, com a consequente não homologação das compensações pleiteadas.
PROVA. RETIFICAÇÃO DE DCTF. REDUÇÃO DE DÉBITO. APÓS CIÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Compete ao contribuinte o ônus da prova de erro de preenchimento em DCTF, consubstanciada nos documentos contábeis que o demonstre.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. JUNTADA DE PROVAS.
Deve ser indeferido o pedido de diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-004.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e não reconhecer o direito creditório.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 12268.000077/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR A EMPRESA DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES DO INTERESSE DA FISCALIZAÇÃO
Constitui infração à legislação deixar a empresa de prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil esclarecimentos e todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, sujeitando-se a pena administrativa por descumprimento dessa obrigação.
Numero da decisão: 2202-004.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 12448.728195/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA DE SIGILO.
Não caracteriza quebra de sigilo bancário quando as provas trazidas aos autos tenham sido apresentadas pelo próprio contribuinte.
PROCESSO LEGAL. DIREITO DE DEFESA.
O devido Processo Legal, um dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, diz respeito ao seu direito de defesa. Observados os pressupostos para lavratura do auto de infração e tendo o contribuinte sido regularmente notificado do lançamento, o momento oportuno para exercício do direito ao contraditório e ampla defesa ocorre na fase de impugnação/manifestação de inconformidade.
ATIVIDADE VINCULADA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
A Autoridade Administrativa deve cumprir as determinações legais de forma plenamente vinculada à legislação. A alegação de afronta a princípios constitucionais e/ou ilegalidade de leis é matéria reservada ao Poder Judiciário
PERÍCIA. REALIZAÇÃO.
Não se justifica o deslocamento de um Auditor Fiscal a uma empresa, para realização de diligência ou perícia, quando não houver dúvidas da autoridade julgadora quanto à consistência das provas constantes no processo.
PROVAS SUPLEMENTARES. APRESENTAÇÃO.
O momento legal para a apresentação das provas necessária ao deslinde da questão deve ser o mesmo momento da entrega da impugnação, ressalvadas as exceções previstas no § 4º do art.16 do Decreto 70.235/1972.
Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA.
Comprovado que o contribuinte excedeu o limite de receita bruta aceito para sua permanência no Simples Nacional, cabe sua exclusão deste regime de tributação diferenciada.
Numero da decisão: 1201-002.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Carlos de Assis Guimarães - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES
Numero do processo: 10880.677332/2009-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE RECURSO.
As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO LEGAL.
A norma que regula o Processo Administrativo Fiscal Federal enuncia as hipóteses cabíveis para a realização da intimação do contribuinte, cuja observância compete à autoridade preparadora que jurisdiciona o contribuinte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. PROVA. LIMITES.
Ainda que o Processo Administrativo Fiscal Federal esteja jungido ao principio da verdade material, o mesmo, em face da peculiaridade de cada caso, sob pena de malferi-lo, como também aos princípios da legalidade e da isonomia e as regra do devido processo legal.
PER/DCOMP. SALDO CREDOR. FALTA DE PROVA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE.
A falta de demonstração, por meio de prova hábil, da existência do direito creditório pleiteado não exige conduta dolosa do declarante, bastando para sua denegação constatação que referido saldo credor fora alocado em outros pedidos de compensação, de forma que a eventual presunção de boa-fé do recorrente não o exime de provar que possuía saldo credor para acobertar o débito declarado no respectivo Per/Dcomp.
PEDIDO COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO.
Por inexistência, nos autos, de prova hábil para infirmá-la, mantém-se a constatação referenciada no despacho decisório e confirmada pela DRJ de que o saldo credor indicado em Per/Dcomp para acobertar débito nele confessado foi alocado em outros pedidos de compensação, não havendo, portanto, hipótese para a regular homologação do pedido de compensação.
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO.
Se o relator do voto condutor registrar que as partes não apresentaram novas razões de defesa, no que diz respeito ao mérito propriamente dito, perante o colegiado de segunda instância e propuser a confirmação e adoção da decisão recorrida, tem a faculdade de transcrever a decisão do colegiado de primeira instância.
Numero da decisão: 3001-000.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI
Numero do processo: 15586.000104/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPF – Nulidade – Não houve irregularidade no procedimento fiscal e o lançamento atende aos pressupostos de validade dispostos no artigo 10 do Decreto 70.235/72 sendo integralmente válido o lançamento fiscal.
TAXA SELIC – SÚMULA CARF 3 – Os juros SELIC são exigidos por Lei
sobre o débito fiscal e são mantidos por este Colegiado.
Numero da decisão: 1302-000.445
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10880.722182/2014-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. ÔNUS DA PROVA. SUMULA CARF Nº 38
A presunção legal de omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte aclarar a origem de tais valores mediante a comprovação de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito de crédito constituído pelo Fisco.
Comprovada a origem dos valores depositados em conta bancária, não tendo estes sido levados ao ajuste anual, devem ser submetidos às normas de tributação específica, não mais havendo que se falar da presunção legal de omissão de rendimentos capitulada no art. 42 da lei 9.430/96.
MULTA QUALIFICADA. ELEMENTO VOLITIVO NA CONDUTA DO AGENTE.
A falta de identificação do elemento volitivo na conduta que revela infração à legislação tributária praticada pelo contribuinte afasta a imposição da penalidade de ofício qualificada.
JUROS DE MORA. SELIC.
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-004.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do tributo lançado o valor de R$ 14.083.922,81 e para afastar a qualificação da penalidade de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 13971.000922/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/10/2008
EMBARGOS. ERROS MATERIAIS.
Verificados erros materiais na referência à base legal de parte das infrações, cabe sua retificação via embargos.
Numero da decisão: 2202-004.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração como Embargos Inominados, acolhendo-os para fins de que se procedam as modificações no Acórdão nº 2803-003.057 propostas na conclusão do voto do relator, rerratificando-se o julgado quanto aos demais aspectos.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON