Numero do processo: 10675.000038/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1997.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A falta de apresentação ou apresentação intempestiva do Ato Declaratório Ambiental poderia caracterizar-se, quando muito, em mero descumprimento de obrigação acessória, sujeito à aplicação de multa, mas nunca em fundamento legal válido para a glosa das áreas de preservação permanente e de utilização limitada.
Ademais, a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3°., da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106,
"c" do CTN.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Maidana Ricardi, Suplente.
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA
Numero do processo: 10680.000350/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JUROS DE MORA CALCULADOS PELA “T.R.D.” – PERÍODO ENTRE 04 DE FEVEREIRO E 29 DE JULHO, DE 1991. ILEGALIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO DEVIDA.
Os valores pagos a título de juros de mora, calculados pela Taxa Referencial Diária (TRD), referentes ao período entre 04 de fevereiro e 29 de julho, de 1991, podem e devem ser restituídos ao titular do direito de reclamar a sua restituição ou compensação. Jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes
Numero do processo: 10640.000100/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE EXTINÇÃO DO DIREITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempres de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indebito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fatica não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça bem como, no âmbito administrativo da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14491
Decisão: I) por unanimidade de votos acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta quanto a semestralidade.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10620.000312/2004-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Os depósitos cujas origens restarem comprovadas devem ser excluídos da base de cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 104-21.970
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para subtrair da base de cálculo o valor de R$216.860,60 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10580.022311/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de
1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de
restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10670.000279/97-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1992
IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no julgamento do processo matriz do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.701
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10650.000312/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
Quando o contribuinte, no curso do processo, faz prova da quitação do débito apontado no ato declaratório deve ser mantido no regime.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10665.001156/92-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - A teor da IN SRF nº 31/97 (artigos 77 da Lei nº 9.430/96; 1º e 3º do Decreto nº 2.194/97 e 4º e seu parágrafo único do Decreto nº 2.346/97), O VALOR DO finsocial lançado à alíquota superior a 0,5% (meio por cento) no caso de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias ou mistas, deve ser revisto para limitar-se àquele percentual. Precedentes. COMPENSAÇÃO - Inadmissível como matéria de defesa, pautando-se por procedimento administrativo próprio. TRD - Inaplicável no período compreendido entre 04.02 e 29.07.91. Precedentes. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, a teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 limita-se a 75% (setenta e cinco por cento), aplicando-se o disposto no artigo 106, II, "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74403
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10611.000839/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA.
Imposto de Importação. O direito de exigir o tributo extingue-se em cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, quando não houver antecipação de pagamento.
DECADÊNCIA.
Imposto sobre Produtos Industrializados. Tratando-se de exigências de diferença de tributo, contar-se-à o prazo decadencial a partir do pagamento efetuado. Transcorridos exatos cinco anos entre o pagamento efetuado e a ciência do respectivo Auto de Infração, cabe à Fazenda Nacional o direito de constituição do crédito tributário em exame, em face do lançamento ainda não ter sido homologado pelo transcurso do prazo de cinco anos.
CLASSIFICAÇÃO.
Aparelho de ultra-sonografia (9018.19.11). a classificação das mercadorias na Nomenclatura é determinada pelos textos das posições das Notas de Seção e de Capítuo e, subsidiariamente, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). Incabível multas de ofício.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35384
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, argüída pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as multas de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10640.002679/2004-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR - REFORMA - Em conformidade com o artigo 6°, da Lei n°. 7.713, de 1988, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
