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4746284 #
Numero do processo: 10725.001222/2003-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 30/06/1999, 01/09/1999 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 28/02/2000, 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/06/2001 a 30/06/2001, 01/11/2001 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 31/03/2002, 01/07/2002 a 31/08/2002, 01/10/2002 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 30/06/2003 COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. Dada a declaração de inconstitucionalidade do § 1° do artigo 3° da Lei nº 9.718/98, realizada em Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal, a base de cálculo da Cofins não compreende as receitas financeiras decorrentes de variação cambial, monetária e swap. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.363
Decisão: Acordam membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NANCI GAMA

4748704 #
Numero do processo: 10835.720130/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 SUJEIÇÃO PASSIVA. ÔNUS DA PROVA. Havendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, cabe a ele a ônus da prova de que não detinha a posse plena do referido imóvel para poder ser excluído do pólo passivo da obrigação tributária. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4746215 #
Numero do processo: 10283.009467/2001-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1997 Ementa: RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. Não se conhece do recurso especial que suscita exclusivamente violação ao disposto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, em face da edição da Súmula Vinculante nº 8 pelo C. Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 9101-000.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso,nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4744549 #
Numero do processo: 10830.000764/2004-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. São nulos os atos lavrados por pessoa incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. No caso, nenhuma dessas situações se verifica, visto que o Auto de Infração foi regularmente lavrado por Auditor Fiscal e o contribuinte, regularmente intimado, teve oportunidade de apresentar as provas que julgou pertinentes. LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. As despesas escrituradas em Livro Caixa são dedutíveis desde que comprovadas por documentação hábil e idônea; hipótese que não se verifica nos autos do processo.
Numero da decisão: 2101-001.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4744569 #
Numero do processo: 10909.003430/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. O art. 42 da Lei 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas. Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2007 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. ARROLAMENTO PELO VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Não se insere na competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a análise do cabimento da elaboração de Representação Fiscal para Fins Penais e do arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo devido ao valor do crédito tributário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais” (Súmula CARF nº 4). Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4743973 #
Numero do processo: 37324.012173/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 10/10/1993 a 31/12/2003 INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.290
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto.
Nome do relator: Adriana Sato

4747735 #
Numero do processo: 10183.002919/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1301-000.774
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4745974 #
Numero do processo: 13502.001207/2007-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 ASSUNTO:ACÓRDÃO RECORRIDO NULIDADE INEXISTÊNCIA. Sendo a decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar em nulidade O fato de ela não ter rebatido ponto a ponto as razões da defesa não implica vício. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004 SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS CRÉDITO PRESUMIDO E DIFERIMENTO DO ICMS NÃO VINCULAÇÃO DOS RECURSOS PARA CARACTERIZAÇÃO. A caracterização de subvenção para investimento não depende da vinculação da aplicação dos recursos recebidos em empreendimentos Para fins da subvenção, vinculação é relacional ao propósito da subvenção. Se a intenção ou propósito de quem transfere os recursos (ou tem o custo econômico) é de subvencionar investimento, está-se diante de transferência de capital, e, pois, de subvenção para investimento, registrável como reservas de capital, e não como receita. Se a intenção de quem transfere os recursos (ou tem o custo econômico) é de subvencionar o giro normal da empresa ou de cobrir déficits, a transferência é de renda, e, pois, é subvenção para custeio, registrável como receita (ainda que os recursos venham a ser aplicados em algum empreendimento). Se um incentivo fiscal é concedido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, o custo desse incentivo representa subvenção para investimento. É o que se dá no caso vertente, com os incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. ISENÇÃO ADENE Resulta prejudicada a questão da recomposição do lucro da exploração, vez que o valor do incentivo fiscal não representa receita, não é tributável. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2004 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Derruído o lançamento principal sobre Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe, no caso, o lançamento sobre Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. COFINS. PIS. RECEITAS OPERACIONAIS DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REPERCUSSÃO GERAL. Afastado o lançamento principal sobre IRPJ, resulta prejudicada a exigência de PIS e de COFINS. Ainda que assim não fosse, tais exigências não sobreviveriam em face do julgamento havido na sistemática da repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 585.235, no qual o STF decidiu ser inconstitucional a ampliação da base de cálculo dessas contribuições trazidas pelo § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, restringindo a tão somente ao conceito de faturamento.
Numero da decisão: 1103-000.555
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes (relator). Designado o Conselheiro Marcos Shigueo Takata para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4744427 #
Numero do processo: 10840.002293/2002-00
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/12/2000 a 28/02/2001 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE IPI. A concessão de qualquer ressarcimento ou compensação está subordinada ao preenchimento dos requisitos e condições determinados pela legislação tributária de regência. IPI. RESSARCIMENTO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. A partir de 01/01/1999, somente ao final de cada trimestrecalendário, permanecendo saldo credor de IPI, esse poderá se utilizado para ressarcimento ou compensação.
Numero da decisão: 3403-001.240
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4748451 #
Numero do processo: 37311.007845/2006-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 31/08/2005 JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. RELATÓRIO DE CORESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.461
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que entenderam aplicarse o art.150, parágrafo 4 do CTN para todo o período. Quanto ao mérito não houve divergência.
Nome do relator: Adriana Sato