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4647041 #
Numero do processo: 10183.001813/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. I - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES (PESSOAS FíSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES). É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não-contribuintes de PIS e COFINS. II. ENERGIA ELÉTRICA e COMBUSTÍVEIS - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. III - ADIÇÃO PERTINENTE ÀS EXCLUSÕES DO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO. Devem ser acrescidos à base de cálculo do crédito presumido, no primeiro trimestre em que houver exportação para o exterior, tão-somente, os valores das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem que ensejam direito ao crédito, utilizados efetivamente na fabricação de produtos não acabados ou acabados, mas não vendidos, que foram excluídos do cálculo do benefício em foco, no último trimestre do ano anterior. Não podem ser acrescidos os insumos não enquadráveis como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. IV - EXCLUSÃO PERTINENTE AOS ESTOQUES EXISTENTES EM 31/03/1999. Com a suspensão do incentivo fiscal ocorrido no 2º trimestre de 1999, deve-se excluir da base de cálculo do crédito presumido o valor das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem utilizados na fabricação de produtos não acabados ou acabados, mas não vendidos, existentes em estoques no último trimestre (1º de 1999) em que houve exportação albergada por esse incentivo. V - DO CÁLCULO PELO VALOR TOTAL DAS MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM, CONSUMIDOS. Na apuração do crédito a ressarcir, integra a base de cálculo o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetivamente, consumidos (utilizados) na fabricação dos produtos exportados para o exterior. VI - RECEITA DE EXPORTAÇÃO - Para fins de apuração da relação percentual entre a Receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se o valor correspondente às exportações de produtos não-tributados (NT). VII. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É garantida ao Contribuinte a aplicação da denominada Taxa SELIC sobre seu crédito, por aplicação analógica do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95 - que determina a incidência da mencionada taxa sobre indébitos tributários a partir do pagamento indevido. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 202-14887
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) negou-se provimento ao recurso, quanto a energia elétrica, combustíveis, exclusões dos insumos empregados em produtos em estoques no primeiro trimestre de 1999, cálculo pelo valor total das matérias primas, produtos industrializados e material de embalagens; e b) deu-se provimento ao recurso quanto a inclusão nas receitas de exportação dos produtos não tributáveis; e II) por maioria de votos: a) deu-se provimento ao recurso, quanto as aquisições de não contribuintes e taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta; e b) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a inclusão de insumos excluidos em 31/12/98 à excessão de energia elétrica e combustíveis. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negavam a inclusão de insumos adquiridos de não contribuintes. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o acórdão.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4644180 #
Numero do processo: 10120.007346/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso face à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Cesar Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva que votavam pela decadência parcial para os recolhimentos anteriores a 19/12/2001 ("tese dos cinco mais cinco"). Os Conselheiros Valdemar Ludvig e Silvia de Brito Oliveira votaram pelas conclusões. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4645522 #
Numero do processo: 10166.003497/2003-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA – CTN, ART. 150, PARÁGRAFO 4º – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. CSLL - ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Aplica-se a multa isolada, prevista no art. 44, I, § 1º, IV, da Lei nº 9.430/96, quando a empresa, sujeita ao recolhimento por estimativa, não efetuar as antecipações obrigatórias, não tendo demonstrado em balanços ou balancetes periódicos que estava dispensada de fazê-lo, ainda que ao final do ano-calendário apure prejuízo fiscal. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A57.
Numero da decisão: 107-07876
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao período-base de 1997, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, na matéria diferenciada, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Natanael Martins (Relator), Octávio Campos Fischer, Hugo Correia Sotero e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, que afastavam a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero. O Conselheiro Neicyr de Almeida, fará declaração de voto
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins

4645765 #
Numero do processo: 10166.007052/98-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - Gastos com Materiais para Construção – Glosa – Manutenção do Lançamento – Provado nos autos do processo que os dispêndios havidos tinham a natureza de gastos de natureza permanente, procede a glosa dos valores lançados diretamente em resultados, não sendo admissível os efeitos da denominada reserva oculta em razão do fato de que a glosa se deu diretamente, sem imputação de correção monetária, muito menos efeitos de depreciação, dado que nos autos do processo não se demonstrou em que momento as obras executadas teriam se findado. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC- A aplicação de juros com base na taxa SELIC é prevista em lei, que, enquanto não for declarada inconstitucional ou revogada por outra de igual ou superior hierarquia deve ser aplicada pela autoridade administrativa. CSL e PIS-Repique – Decorrência – Aos processos meramente decorrentes, pela relação de causa e efeito, aplica-se o decidido no processo matriz. ILL – Provado nos autos do processo que de acordo com o contrato social o lucro é imediatamente disponibilizado aos sócios, deve-se manter o lançamento de ILL dado que a glosa levada a termo pela fiscalização tem o efeito de recompor o seu lucro líquido, base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 107-06654
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, por maioria de votos, AFASTAR as exigências relativas ao exercício de 1993, ano base de 1992, em virtude da decadência, levantada de ofício. Vencido nessa parte o Conselheiro Neicyr de Almeida e no mais, por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4645972 #
Numero do processo: 10166.009663/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não se tratando das hipóteses do art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade no processo administrativo fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constatada a omissão de rendimentos, cabível a exigência do tributo correspondente, por meio de lançamento de ofício. DESPESAS MÉDICAS - Incabível a dedução de gastos com a aquisição de oxigênio a título de despesas médicas, quando o respectivo valor não integrou conta hospitalar, tampouco foi apresentada a respectiva nota fiscal. DESPESAS DE LIVRO-CAIXA - Incabível a dedução a título de livro-caixa, quando não comprovadas as despesas, ou quando não demonstrada a sua necessidade à percepção da receita ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996). LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para efeito de determinação da receita omitida, devem ser excluídos, no caso de pessoa física, os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, sendo incabível a autuação no caso de valores que não alcancem ditos limites (art. 42, § 3º, II, da Lei nº. 9.430, de 1996, com a redação da Lei nº. 9.481, de 1997). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas no ano-calendário de 1997 ao valor de R$ 5.632,00 (Item 1 do Auto de Infração) e, relativamente à exigência com base em depósitos bancários, excluir das bases de cálculo do imposto os valores de R$ 50.712,64 e R$ 58.511,39, nos anos-calendário de 1998 e 1999, respectivamente (item 4 do Auto de Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4644570 #
Numero do processo: 10140.000647/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - DECADÊNCIA - A Decadência do Direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário ocorre em 05 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4º, do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que não consideraram decaído o lançamento. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Roberto Duque Estrada.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4646825 #
Numero do processo: 10167.001591/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 19/05/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI Nº 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO nº 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, II da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283,II, "a" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.071
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4648398 #
Numero do processo: 10240.001150/90-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINARES INCOMPATÍVEIS - ACÓRDÃO ANULADO PELA C.S.R.F. - Profere-se novo julgamento, expungindo-se a incompatibilidade de preliminares, em vista à anulação do acórdão determinada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - INTERESSE PÚBLICO - Possível se faz o reconhecimento da decadência de ofício por este Conselho, no tocante ao Exercício de 1985, ano base de 1984, diante do inequívoco interesse público em questão. PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA - PIS DEDUÇÃO - Não tendo sido aduzida qualquer questão nova de fato ou de direito e tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo decorrente deve se compatibilizar àquele proferido por ocasião da análise do feito principal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11025
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência do lançamento relativo oa exercício de 1985, ano-base de 1984, levantada pelo Relator e, no mérito, negar provimento em relação ao lançamento correspondente ao exercício de 1986, estendendo o decidido no processo pricipal, conforme Acórdão nº 106-10.740, de 13/004/99.
Nome do relator: Não Informado

4644996 #
Numero do processo: 10140.002802/97-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - O Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Constitucionalidade nº ADC 1-1/DF, decidiu pela constitucionalidade da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. DECADÊNCIA - Constituído, no qüinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos (artigo 173 do Código Tributário Nacional). Preliminares rejeitadas. COFINS - UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO À SEGURIDADE SOCIAL - A regra geral aplica-se a todas as empresas, não tendo porque admitir-se que mero contrato de terceirização de mão-de-obra entre partes venha a constituir-se, relativamente a uma das partes envolvidas, em fator excludente do universo dos contribuintes, pois a lei não condiciona a existência de empregados, regularmente registrados ou não, como fator de incidência da COFINS. Tratando-se de pessoa jurídica que, pela sua natureza e constituição, não esteja expressamente excluída de seu campo de incidência, à mesma caberá contribuir nas bases estabelecidas pela legislação, de forma indistinta e uniforme, dentro do princípio da universalidade que rege as Contribuições para a Seguridade Social. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE OFÍCIO - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS - O ICMS compõe o faturamento da empresa, não existindo previsão legal que possibilite sua exclusão legal da base de cálculo para a COFINS, como já definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 152.736/SP, com acórdão publicado no DJU, Seção I, de 16/02/1998. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Findo o prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a preclusão do direito da parte para reclamar direito não argüido na impugnação, consolidando-se a situação jurídica na decisão de primeira instância, não sendo cabível, na fase recursal de julgamento, direcionar a discussão para aspectos não questionados quando da impugnação, mesmo porque tal impedimento ainda se faria presente no duplo grau de jurisdição, que deve ser observado no contencioso administrativo tributário. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, não aplicável no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12894
Decisão: I) - Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso; e II) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento parcial com relação a decadência.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4647420 #
Numero do processo: 10183.004888/96-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LEI Nº 8.847/94 - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4°, do artigo 3º, da Lei n° 8.847194). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig (Relator). Designada para redigir o acórdão a Conselheira Ana Neyle Olímpio de Holanda.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Valdemar Ludvig