Numero do processo: 10242.000029/95-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DANO AO ERÁRIO. Julgamento em instância única ( Decreto-lei n°
1.455/76). Não se toma conhecimento do recurso, seja voluntário seja
de oficio.
Numero da decisão: 303-28588
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10283.009784/2002-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/2001
BASE DE CÁLCULO.
Há de ser mantida a exclusão da base de cálculo as importâncias recebidas que não representam fato gerador da contribuição social.
DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o art. 150, § 4º, do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador.
BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL. ICMS. SUBVENÇÕES.
Tendo em vista que os incentivos fiscais concedidos ao contribuinte pelo Estado do Amazonas implicam unicamente na redução da base de cálculo do imposto, seu produto não pode ser considerado como receita tributável pela Cofins.
MULTA DE OFICIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Cancela-se a multa de oficio lançada, pela aplicação retroativa do art. 44 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 18 da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN.
Recursos de oficio negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 202-19.094
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) quanto ao recurso voluntário, em dar provimento da seguinte forma, a) por maioria de votos,
para excluir do lançamento o crédito tributário em relação aos meses anteriores a setembro de 1997, inclusive em relação à decadência. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa;
b) por unanimidade de votos, para excluir da base de cálculo da contribuição a variação cambial, os incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Amazonas e a multa de oficio isolada. Fez sustentação oral a Dra. Cristiane Romano, OAB/SP nº 123.771, advogada da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10480.024340/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Deve ser mantido o lançamento de oficio, com os devidos
acréscimos legais, de diferenças apuradas em decorrência de
compensações inadequadamente efetuadas.
APURAÇÃO DE CRÉDITO. DECADÊNCIA.
A averiguação do montante de crédito utilizado não autoriza ao
Fisco majorar a base de cálculo com valores que, embora
devidos, foram alcançados pela decadência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78665
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente; o Dr. Ivo de Lima Barbosa
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11080.007015/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/08/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59,§ 3º, do Decreto n° 70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. A
cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.623
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 14479.001180/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração . 01/01/2001 a 31/12/2002
Entidade Beneficente de Assistência Social
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8212/91.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
SÚMULA N.1, de 18/09/2007, do 2° Conselho de Contribuintes
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.180
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, Ido CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, isto é, as competências até 11/2001, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e o relator que aplicav. o o artigo 150, §4°. Apresentará o voto divergente vencedor o ih Conselheiro Marcelo Oliveira
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 10840.002303/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/06/1999 a
30/06/1999, 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 28/02/2000,
01/04/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 31/10/2000, 01/03/2001 a
30/06/2001, 01/08/2001 a 31/10/2001, 01/01/2002 a 31/08/2002,
01/10/2002 a 31/10/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a
31/01/2003, 01/03/2003 a 30/04/2003, 01/08/2003 a 31/10/2003
FALTA DE PAGAMENTO
A fala e/ ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o
Programa de Integração Social - PIS, apurada em procedimento
fiscal, enseja o lançamento de oficio dos valores devidos,
acrescidos das cominações legais.
LANÇAMENTO. RETIFICAÇÃO
A retificação de valores lançados e exigidos está condicionada à
comprovação, mediante a apresentação de documentos fiscais e/
ou contábeis, de que efetivamente houve erro na apuração
daqueles valores.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/10/2001, 01/01/2002 a
31/12/2002, 01/01/2003 a 31/01/2003 .
LANÇAMENTO. DÉBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA
Excluem-se do lançamento as parcelas dos débitos
comprovadamente inscritas em divida ativa da União Federal de
débitos.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/06/1999 a 30/06/1999
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo
a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008,
editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco
contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.770
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, declarando a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos períodos de apuração de janeiro e junho de 1999, na linha da Súmula n° 08 do STF.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11080.006103/2004-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, § 3°, do Decreto n° 70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.639
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10983.005456/98-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
Decai em 10 anos o direito de a Fazenda Pública constituir,
através do lançamento de oficio, o crédito tributário. Preliminar
rejeitada.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Não é nulo o auto de infração lavrado para formalizar a cobrança de valores não alcançados pela conversão em renda.
PIS. SEMESTRALIDADE.
Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da CSRF, a base de cálculo do PIS somente foi alterada pela Medida Provisória nº 1.212/95.
Até fevereiro de 1996, o PIS devido era calculado com base de
cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador.
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não tendo sido comprovado pelo contribuinte a retenção de
valores de ICMS na qualidade de substituto tributário, não
podem os mesmos serem excluídos da base de cálculo da
contribuição.
MULTA E JUROS.
Mantém-se a aplicação de multa e de juros previstos na
legislação tributária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto, Gustavo Vieira
de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso:
a) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade do PIS; e b) por maioria de votos, quanto à exclusão do ICMS substituto. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que, quanto à aplicação da multa, entendia não caber a multa, juros e
atualização monetária, nos termos do art. 100 do CTN. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Renato Veiga
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13963.000189/95-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS — 1) A decadência em relação ao PIS é de cinco anos Havendo antecipação de pagamento, hipótese dos autos, o dies a quo para fluência do prazo decadencial inicia-se na data da ocorrência do fato gerador. 2) Consoante dicção da IN SRF nº 32/97, exclui-se do lançamento a TRD no período compreendido entre 04/02/91 a 29/07/91.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-75.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10510.001036/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECISÃO JUDICIAL. As decisões proferidas pelo Poder
Judiciário têm prevalência sobre as proferidas pelas autoridades
Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações
judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas.
FATURAMENTO.
As empresas que exercem atividades de venda de imóveis são
contribuintes do PIS-FATURAMENTO.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
VISTO A restituição/compensação é regular somente na existência de
créditos decorrentes de pagamento indevido ou a maior,
verificando-se a inexistência de créditos, o requerimento há de
ser indeferido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15734
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Nayra Bastos Manatta declarou-se impedida de votar
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
