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7973408 #
Numero do processo: 15374.901178/2008-64
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/03/2009 DCOMP NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE CRÉDITO A COMPENSAR. Em verificação fiscal da DCOMP transmitida, apurou-se que não existia crédito disponível para se realizar a compensação pretendida, vez que o pagamento indicado na DCOMP refletia o preciso saldo devedor do contribuinte. ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO RECAI SOBRE O CONTRIBUINTE. Como se pacificou a jurisprudência neste Tribunal Administrativo, o ônus da prova é devido àquele que pleiteia seu direito. Portanto, para fato constitutivo do direito de crédito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do crédito. As provas juntadas aos autos não evidenciaram existência de crédito a compensar.
Numero da decisão: 3003-000.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Vinícius Guimarães, Marcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA

7977708 #
Numero do processo: 10215.720022/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento efetuado por autoridade competente, com a observância dos requisitos exigidos na legislação de regência. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.. INOCORRÊNCIA. O procedimento de constituição do crédito tributário pode ser inquisitório e se destina tão somente a formalização da exigência fiscal. No entanto, é assegurado ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa na sua impugnação ao lançamento e no processo contencioso administrativo que resulta dessa resistência. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL Descabe a arguição de nulidade do Mandado de Procedimento Fiscal que se constitui em mero ato de controle administrativo funcional, não maculando a exteriorização da atividade de lançamento por servidor no exercício de competência que legalmente lhe é atribuída. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. Devem ser indeferidos os pedidos de diligência, produção de provas e perícia, quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 1997, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INVERSÃO O ÔNUS DA PROVA. FATO INDICIÁRIO. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. A presunção legal juris tantum inverte o ônus da prova. Nesse caso, a autoridade lançadora fica dispensada de provar que o depósito bancário não comprovado (fato indiciário) corresponde, efetivamente, ao auferimento de rendimentos (fato jurídico tributário). ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 2202-005.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7936789 #
Numero do processo: 10886.000016/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei nº. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. MATÉRIA SUMULADA Aplicação da Súmula CARF nº 68: “A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.” Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

7948065 #
Numero do processo: 10880.946265/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (Assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7956980 #
Numero do processo: 10680.720426/2008-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. Não homologada a compensação, a autoridade administrativa deverá cientificar o sujeito passivo e intimá-lo para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento do débito ou apresentar Manifestação de Inconformidade. Diante da ausência de elementos probatórios robustos e plausíveis que demostrem a impossibilidade da Recorrente em apresentar a Manifestação de Inconformidade no prazo legal, não há como reconhecer da sua tempestividade.
Numero da decisão: 1001-001.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

7948325 #
Numero do processo: 15922.000625/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios Súmula CARF no 63. Hipótese em que, para uma das fontes lançadas, a contribuinte não era aposentada no ano de 2005, e para a outra, apesar de aposentada a partir de junho de 2005, não havia comprovação da moléstia grave por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo

7917669 #
Numero do processo: 10675.004357/2007-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando, diante de situações fáticas dessemelhantes, não se pode comprovar o dissídio jurisprudencial alegado.
Numero da decisão: 9202-008.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Patrícia da Silva, substituída pela conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7952388 #
Numero do processo: 11831.005312/2002-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO EM 01/10/2002. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO DE APRECIAÇÃO. DATA DE APRESENTAÇÃO DO PEDIDO. Conforme o §4º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, introduzido pela Lei nº 10.637/2002, os Pedidos de Compensação pendentes de apreciação em 01/10/2002 convertem-se em Declaração de Compensação para efeitos de aplicação das regras do mencionado artigo. Sob esse prisma, nos termos do §5º do dispositivo em referência, o prazo para homologação da compensação declarada é de 5 (cinco) anos contados da data da protocolização do pedido. Decorrido esse prazo sem manifestação da autoridade competente, considera-se tacitamente homologada a compensação efetuada. De acordo com as próprias Instruções Normativas da Receita Federal, IN SRF nº 460/2004, IN SRF nº 600/2005, IN RFB nº 900/2008 e IN RFB nº 1300/2012, a data de início da contagem do prazo de homologação tácita, na hipótese de pedido de compensação convertido em Declaração de Compensação, é a data da protocolização do pedido. No caso concreto, tendo sido o pedido protocolado em 11/07/2002, e a ciência do despacho decisório dada em 14/06/2007, não há que se falar em decadência.
Numero da decisão: 9101-004.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Acordam ainda, por unanimidade, determinar o retorno dos autos para a turma a quo pronunciar-se sobre os créditos relativos à retenção na fonte por órgãos públicos. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7983863 #
Numero do processo: 10830.720152/2015-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 APURAÇÃO DA COFINS COM BASE NA FORMA CUMULATIVA ESTABELECIDA PELO INC. XX DO ART. 10 DA LEI Nº 10.833/2003. As receitas decorrentes de execução por administração, empreitada ou subempreitada de serviços de montagem e desmontagem mecânica, de montagem elétrica e de montagem de instrumentação/automação, dentre outros serviços a eles semelhantes, a serem executados juntamente com os serviços de construção civil, enquadram-se no conceito de atividades auxiliares e complementares da construção civil. RESSARCIMENTO E RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. A base de cálculo das contribuições cumulativas é a receita bruta da atividade, não incluindo os valores recebidos a título de reembolso ou de ressarcimento de despesas ou de custos pelos consórcios de obras de construção civil. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 APURAÇÃO DA COFINS COM BASE NA FORMA CUMULATIVA ESTABELECIDA PELO INC. XX DO ART. 10 DA LEI Nº 10.833/2003. As receitas decorrentes de execução por administração, empreitada ou subempreitada de serviços de montagem e desmontagem mecânica, de montagem elétrica e de montagem de instrumentação/automação, dentre outros serviços a eles semelhantes, a serem executados juntamente com os serviços de construção civil, enquadram-se no conceito de atividades auxiliares e complementares da construção civil. RESSARCIMENTO E RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. A base de cálculo das contribuições cumulativas é a receita bruta da atividade, não incluindo os valores recebidos a título de reembolso ou de ressarcimento de despesas ou de custos pelos consórcios de obras de construção civil.
Numero da decisão: 3402-007.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7920081 #
Numero do processo: 19515.000064/2007-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVA MENSAL. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF 105. LEI 9.430/1996, ART. 44, §1º IV. Aplica-se a Súmula CARF 105, segundo a qual “A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.”
Numero da decisão: 9101-004.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). .
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA