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4662286 #
Numero do processo: 10670.000999/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. PRESCINDÍVEL O REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. A teor do artigo 10°, § 7° da Lei n.° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de RESERVA LEGAL.
Numero da decisão: 303-32.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, relator, que dava provimento para excluir tão somente quanto à imputação relativa à área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4742293 #
Numero do processo: 10675.001308/2008-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 01/01/2006 RECOLHIMENTOS FISCAIS NO SIMPLES FEDERAL. EMPRESA SEM INSCRIÇÃO DEFERIDA. FICHA CADASTRAL DE PESSOA JURÍDICA FORA DO PERÍODO EM 2004. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA 2005 LUCRO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NOS SISTEMAS DA RECEITA NO PROGRAMA SIMPLES. EMPRESA COM REGIME DE TRIBUTAÇÃO GERAL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, para não conhecer do pedido para determinar prazo para apresentação de DIPJ retificadora para o ano-base 2005, uma vez que tal evento e decorrente de ato volitivo do contribuinte e não demanda autorização de qualquer agente administrativo. Entretanto CONHECENDO dos demais pedidos suscitados no recurso, para no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO, visto a inexistência do direito de beneficiar-se do programa SIMPLES, em 2004 e 2005, por ausência de adesão.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4628555 #
Numero do processo: 13891.000266/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 303-00.848
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vicio formal, vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, relator, Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi e por maioria de votos, converter o julgamento em diligencia à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o voto quanto A. preliminar o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: PAULO DE ASSIS

4740645 #
Numero do processo: 36496.000178/2006-77
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 07/03/2005 Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts.65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009 Indevida referência a segurado deve ser suprimida a fim de se evitar contradição nos fundamentos da decisão. Embargos de declaração da Fazenda Nacional parcialmente acolhidos, sem modificação no valor que consta da decisão embargada. Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 2803-000.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos declaratórios, para que sejam excluídas as referências ao segurado ZEZINHO EXPEDITO DE LEMOS, mantendo o valor retificado da multa que consta da decisão embargada.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA

4742276 #
Numero do processo: 10680.011816/2007-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2002 Ementa: DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF. Havendo declaração prévia pelo contribuinte dos tributos devidos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 150, § 4º, CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4712508 #
Numero do processo: 13738.000500/2004-19
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 2004 SIMPLES. EXCLUSÃO. A exclusão do Simples embasou-se no fato de constar do contrato social que a Recorrente exerce, dentre outras atividades não vedadas, a atividade de representação comercial. O inciso XIII do art. 9° da Lei n° 9.317/1996, expressamente, vedava a opção ao Simples de pessoa jurídica prestadora de serviços de representação comercial. O inciso XI do art. 17 da Lei Complementar n° 123/1996 manteve a vedação para a microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha por finalidade qualquer tipo de intermediação de negócios. ÔNUS DA PROVA. O contribuinte não comprovou nos autos que somente exercia atividades não vedadas à opção ao Simples. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Somente em 23 de outubro de 2006, o contribuinte procedeu à alteração contratual que excluiu do objeto da sociedade a atividade de representação comercial, que, por sua vez, foi certificada na Junta Comercial apenas em 09/01/2007. NOVA OPÇÃO. Após legalmente excluído do Simples, somente uma nova opção - dentro dos ditames estabelecidos pela Lei Complementar n° 123/2006 - poderá reincluir o contribuinte na nova sistemática. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 391-00.022
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4565570 #
Numero do processo: 10120.009186/2008-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE PAGAMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. Trazida aos autos cópia de sentença judicial homologatória de acordo judicial de separação consensual desacompanhada do texto do referido acordo e não fazendo a sentença referência a alimentos, é de manter-se a glosa da dedução respectiva, por falta de comprovação. Igualmente insuficiente a exibição de comprovante de despesa médica no qual não consta de forma clara o beneficiário dos serviços contratados. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-001.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

8514679 #
Numero do processo: 11128.007620/2010-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3001-001.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar parcialmente as preliminares suscitadas para fins de decretar a nulidade do acórdão recorrido e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão em que sejam analisados os argumentos constantes da impugnação apresentada. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Luis Felipe de Barros Reche, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4576075 #
Numero do processo: 13896.909032/2009-23
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 13/02/2004 PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade na decisão de primeira instância proferida em total conformidade com as normas do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e os elementos fáticos presentes nos autos. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
Numero da decisão: 3803-003.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Juliano Eduardo Lirani, que, abstendo-se de votar o mérito, votou por converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral: Dr. Rogério Pires da Silva, OAB/SP nº 111.399.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4742272 #
Numero do processo: 10552.000307/2007-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1999 a 31/10/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. REMUNERAÇÃO. SEGURADOS EMPREGADOS, SEGURADOS EMPREGADOS COM RAT DIFERENCIADO E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA PARCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF. 1. A partir da publicação da Súmula Vinculante nº 08, do STF, o prazo decadencial de a Fazenda Nacional apurar e constituir seus créditos passou a ser de 5 (cinco) anos, observados, nos casos concretos, as regras do § 4º do art. 150 do CTN ou aquelas previstas no inciso I do art. 173 do mesmo diploma legal. 2. In casu, é reconhecida a decadência pleiteada pelo contribuinte, com base nas disposições contidas no inciso I do art. 173 do CTN, para os fatos geradores relativos às competências do ano 2000 e do ano 1999. 3. No entanto, para as contribuições devidas a partir da competência 01/2001 até 10/2005, o lançamento será mantido, tendo em vista que a empresa descontou das remunerações pagas aos segurados empregados, segurados empregados com RAT diferenciado, contribuintes individuais, as contribuições devidas e não as repassou para a Previdência Social. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Os fatos geradores relativos às competências do ano 2000 e do ano 1999, nos termos do inciso I do art. 173 do CTN, estão fulminados pela decadência. Contudo, mantenho o lançamento para as competências de 01/2001 até a competência 10/2005.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR