Numero do processo: 10820.001768/96-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Padece de nulidade a decisão de primeira instância que deixar de apreciar os argumentos de defesa, em face da ofensa aos princípios constitucionais de ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Processo que se anula a partir da decisão de primeiro grau, inclusive.
Numero da decisão: 202-10405
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso a partir da decisão de primeira instância, inclusive, para que outra seja proferida.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10768.007813/00-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1995, 1996, 1997 E 1998 - TRATAMENTO DA GLOSA DE PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – PCLD E DE PERDAS DE CRÉDITOS CONSIDERADOS INCOBRÁVEIS: Em matéria pertinente à glosa de provisões e perdas, o procedimento fiscal adequado milita no campo da postergação no pagamento do imposto de renda.
PERDA NA BAIXA DE CRÉDITO – Tendo sido comprovado que os créditos baixados como perdas efetivas, observaram as normas ínsitas no artigo 43 da Lei 8.981/95, com redação dada pela Lei 9.065/95, para os valores relativos ao ano-calendário, e artigos 9º a 12 da Lei 9.430/96, para os valores relativos aos anos-calendário a partir de 1996, devem ser restabelecidas as deduções. Negado provimento. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21260
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio". A contribuinte foi defendida pelo Dr. Glaydson Ferreira Cardoso, inscrição OAB/MG 81.931.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10830.002349/2001-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROVISÃO PARA IRPJ DIFERIDO - REVERSÃO - EFEITOS NO LUCRO REAL - Não comprovado que a provisão, no momento em que constituída, não foi adicionada ao lucro líquido para determinação do lucro real, não se pode considerar que sua reversão anula os efeitos da adição anteriormente efetuada.
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - “A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei n. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n. 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.” (Acórdão CSRF/01-04.987).
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO AO PERCENTUAL DE 50% - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE - Conflita com os princípios da isonomia e da razoabilidade a pretensão de redução da alíquota da penalidade ao percentual reduzido, de 50% (cinqüenta por cento), aplicável aos contribuintes que abdicam do direito de litigar e resolvem recolher no prazo de impugnação o tributo lançado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Wilson Femandes Guimarães que somente a reduzia para 50%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10830.001096/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo quinquenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores
pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-45.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10783.003816/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/REPIQUE. Anulada a decisão que julgou o processo principal, o mesmo se aplica ao lançamento reflexo.
Numero da decisão: 103-21.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, suscitada pela contribuinte, e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida
forma, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10768.034968/93-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - Não ocorre cerceamento do direito de defesa, quando se verifica dos autos que o sujeito passivo demonstra conhecer todos os fatos que envolvem a exigência fiscal e deles se defende, e não se verifica omissão por parte da autoridade julgadora, no exame das contra-razões do sujeito passivo opostas à ação fiscal.
IRRF - DAY-TRADE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Quando o cedente do título for pessoa física ou jurídica não financeira, cabe a cessionária, instituição financeira, a responsabilidade pela retenção do imposto sobre a renda.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45410
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10805.001566/2002-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - CONTAGEM DE PRAZO - Nos processos decorrentes de lançamentos anteriormente anulados por vício formal, aplica-se a regra do inciso II do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - REDUÇÃO POR REINVESTIMENTO NA ÁREA DA SUDENE - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - O valor do adicional do Imposto de Renda deve ser recolhido integralmente aos cofres da União, e por isso não pode integrar a base de cálculo da redução por reinvestimento.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança da taxa de juros SELIC, considerando que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
IRPJ - MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, estando aplicada no patamar de 75%, mostra-se totalmente exigível, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, suscitada pelo recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Dorival Padovan.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10820.001699/2003-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1999
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVIMENTO PARCIAL.
Tendo o contribuinte feito prova contra si de que a área de preservação permanente é menor do que aquela declarada, deve ser mantida somente a área efetivamente comprovada, mantendo-se a glosa efetuada pela fiscalização no que se refere ao restante da área declarada.
ITR. GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A ausência de comprovação hábil é motivo ensejador da não aceitação da área de utilização limitada como excluída da área tributável do imóvel rural.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.383
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de preservação permanente, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa e pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto á área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento.
Designado para redigir o voto quanto a área de reserva legal o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10783.002664/98-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EFEITOS - NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA - A multa de mora não incide nas hipóteses em que o contribuinte, antecipando-se a qualquer ação fiscal ou lançamento de ofício, promove o recolhimento antecipado do valor do tributo que entende estar a dever ao Fisco (cf. Código Tributário Nacional, art. 138).
LANÇAMENTO - CARACTERIZAÇÃO - COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DO ATO - O aparelhamento do crédito tributário, se julgado devido, somente pode prosperar pelo exercício da atividade lançadora na pessoa da autoridade competente.
(DOU 11/10/01)
Numero da decisão: 103-20700
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Mary Elbe Gomes Queiroz e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10820.002282/2002-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Rejeitada essa preliminar pois torna-se despicienda a perícia requerida uma vez que existe laudo técnico juntado na impugnação.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente.Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA
RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Por sua vez, as áreas de interesse ecológico, para se beneficiarem da isenção do tributo, devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.590
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de preservação permanente nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Corintho
Oliveira Machado que negava provimento. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto a área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento integral. Designada para redigir o voto quanto a área de reserva legal a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes
Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Junior
