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4689324 #
Numero do processo: 10945.004720/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF. É nulo por vício formal o lançamento cujo auto de infração não apresenta a descrição dos fatos imputados ao contribuinte.
Numero da decisão: 303-30.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar nulo o lançamento por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4689469 #
Numero do processo: 10945.009026/97-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - CONTRIBUINTE - A par de formalidades legais, que caracterizariam eleição de residência tributária no País, obtenção de visto permanente ou permanência no País por período de 12 meses, a apresentação de Declaração de Rendimentos ratifica a opção do contribuinte, de sujeição à tributação dos rendimentos como residente no País. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto é situação fática, não presuntiva. Neste sentido devem ser levados em conta fatos materiais concretos, bem como as disponibilidades do contribuinte até a data de cada evento, ainda que provindas de alienações de bens/direitos, ressarcimento de seguros por perdas e deduzidas das aquisições eventuais financiamentos constantes de documentos acostados aos autos pelo próprio sujeito passivo. IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Carece de legalidade a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, comcomitantemente com a penalidade de ofício, incidente sobre tributo apurado por iniciativa da administração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17211
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4692150 #
Numero do processo: 10980.010355/2005-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIPJ - ENTREGA COM ATRASO - PENALIDADE - PRAZO DECADENCIAL - Em se tratando de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, a decadência se conta na forma do art. 173, I do CTN. Efetuado o lançamento antes de terminado o qüinqüênio legal, não há se falar em decadência do direito de lançar. A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Lei 8.981/95, art. 88, c/c Lei 9.532/97, art. 27). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4689395 #
Numero do processo: 10945.006887/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - DEPÓSITOS EM VALORES INFERIORES AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVIDO. Somente suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, o depósito integral dos valores devidos. O Depósito feito em data posterior ao vencimento do tributo somente é integral se acrescido dos encargos moratórios devidos até a data da sua efetivação. Para efeitos de verificação da tempestividade dos depósitos, vale a autenticação constante da respectiva guia efetuada pelo agente financeiro. Eventuais demoras na remessa de valores entre agências bancárias de municípios diferentes é de inteira responsabilidade do remetente dos recursos, que deve ter a cautela necessária para evitar que tal procedimento provoque o atraso na efetivação do depósito na agência destinatária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07774
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4691420 #
Numero do processo: 10980.007142/95-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela judicial enseja a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa. PODER JURISDICIONAL - DEFERIMENTO DE LIMINAR CONCEDIDA PELO STF - É o Supremo Tribunal Federal o guardião maior da segurança jurídica, pois, pelo perfil que lhe outorgou a nova lei suprema, cabe-lhe dupla função: assegurar a vigência da Constituição e exercer atividade jurisdicional. Não conhecimento do recurso de ofício. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 107-03257
Decisão: P.U.V, NÃO CONHECER DO REC. POR RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4692828 #
Numero do processo: 10983.000035/95-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - Na apuração do ganho de capital, serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. IRPF - GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Na apuração do ganho de capital, o custo de aquisição dos bens e direitos será o preço ou o valor pago e, se havidos por herança, o valor que tenha servido de base para o cálculo do Imposto de Transmissão ou o valor da avaliação no inventário ou no arrolamento.
Numero da decisão: 106-08435
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4691631 #
Numero do processo: 10980.008087/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ÍNDICE. No exercício financeiro de 1990, o índice a ser utilizado para correção das demonstrações financeiras é aquele que incorpora a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor - IPC. Sua utilização, ainda que em período posterior, não está sujeito à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. – ÍNDICE. – Por falta expressa determinação legal, a correção monetária do balanço, nos anos-calandário de 1994 e 1995, deve ser efetuada com base na variação verificada pela UFIR, nos correspondentes períodos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92690
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4689786 #
Numero do processo: 10950.001444/98-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - Devida a contribuição, nos termos dos artigos 1º, 2º e 5º da Lei Complementar nº 70/91. CONSTITUCIONALIDADE - Em vista do efeito vinculante do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1/1 - DF pelo Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, onde, por votação unânime, restou assentada a constitucionalidade da COFINS, há de ser exigida a contribuição, nos termos da LC nº 70/91 e legislação posterior. FALTA DE RECOLHIMENTO - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição, para Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07146
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4689752 #
Numero do processo: 10950.001238/97-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - PREVISÃO LEGAL - A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS tem previsão nos arts. 1 a 5 da Lei Complementar nr. 70/91 e legislação posterior. JUROS E MULTA DE OFÍCIO - Lançamento, no auto de infração, em percentuais previstos nas normas vigentes (arts. 13 da Lei nr. 9.065/95 e 44, I, da Lei nr. 9.430/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05563
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4689700 #
Numero do processo: 10950.001099/96-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - 1) CONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. Por outro lado, precedentes do Supremo Tribunal Federal atestam a constitucionalidade da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. II) BASE DE CÁLCULO - É o faturamento, vale dizer a receita bruta da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. III) LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A falta de recolhimento da COFINS enseja a sua cobrança por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 75%. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13107
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro