Numero do processo: 10907.001105/2005-49
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4°, do CTN. Essa regra aplica-se também à CSLL e por força da Súmula n° 8 do STF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1201-000.024
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, prejudicadas as demais razões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10630.000159/2005-84
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 30/0.3/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 30/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, .31/12/2001, 30/03/2002, .30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002, 30/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003, 30/03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004
ARBITRAMENTO, FORMA DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Correto o arbitramento da base de cálculo quando o contribuinte,
regularmente intimado, não apresenta escrituração contábil e documentos que lhe deram base.
BASE DE CÁLCULO. ALUGUEL. Deve compor a base de cálculo o valor do aluguel de imóvel da contribuinte, mesmo que o valor seja recebido em conta de sócio.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.307
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 16327.000628/2005-85
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SÚMULA VINCULANTE N. 08: "São inconstitucionais o parágrafo único
do artigo 5" do Decreto-Lei nº 1,569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
DECADÊNCIA. CSLL, TERMO INICIAL. FATO GERADOR,
Nos termos do art. 150, parágrafo 4 do Código Tributário Nacional, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é a ocorrência do fato gerador.
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - DEDUTIBILIDADE
Provisão passiva representa uma obrigação incerta, ou certa mas ilíquida. O ato legal, a lei, tem presunção de constitucionalidade e de legitimidade. A obrigação ex lege tributária desfruta desse atributo e só com o trânsito em
julgado favorável ao contribuinte têm-se derruídas a certeza e a liquidez: obrigação tributária com exigibilidade suspensa não traduz contabilmente uma provisão, mas um contas a pagar - diversamente, por ex., de um passivo relativo a uma reclamação trabalhista ainda em curso.
As interpretações literal, lógica e sistemática conduzem à exegese de que as despesas com tributos com exigibilidade suspensa permanecem dedutíveis, para a determinação da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1103-000.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, ACOLHER a
preliminar de decadência quanto aos fatos geradores ocorridos até 1.2/04/2000, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso e Gervásio Nicolau Recktenvald, Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 13866.000286/2002-65
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 22/05/1987 a 02/03/1990
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.005
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 15374.901248/2008-84
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 730 DO STF. APLICABILIDADE.
Constatado que a Recorrente cobra de seus beneficiários contribuições mensais, não há que reconhecer a chamada imunidade no caso em análise, conforme entendimento consolidado do STF.
COISA JULGADA QUANTO AO IRPJ. INEXISTÊNCIA.
A ação judicial que teve decisão favorável e transitou em julgado a favor do contribuinte teve como pedido e causa de pedir apenas o IOF disposto na Lei n° 8.033/90. Dessa forma, os efeitos da coisa julgada não alcança os outros tributos federais.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10120.005826/2007-37
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO ESCRITURADAS
Caracteriza omissão de receitas a diferença entre valores escriturados e os oferecidos à tributação na Declaração Anual.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS.
A conduta de prestar declaração de rendimentos com diferenças sistemáticas a favor do sujeito passivo entre os valores declarados e apurados no livro de registro do ICMS, autoriza a exasperação da multa de oficio.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à aplicação da multa qualificada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator) e Lavinia
Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação As demais matérias. Designado o Conselheiro Eduardo de Andrade para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13888.001441/2004-74
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 200.3
SIMPLES. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Não demonstrado que
a pessoa jurídica incorreu em causa impeditiva para optar pelo SIMPLES, deve ser anulado o Ato Declaratório Executivo que a excluiu do sistema.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.251
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10680.002646/2003-24
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1992 a 28/02/1995
COFINS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO DO
MONTANTE. UFIR APLICÁVEL.
Para apuração do montante a restituir ou compensar, aplicase
a mesma Ufir
diária utilizada no seu recolhimento.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
PRAZO.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo
será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de
compensação.
COMPENSAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
RESTRIÇÃO À TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. LEGISLAÇÃO
SUPERVENIENTE. EFEITOS.
É possível a compensação com tributos de espécies diferentes, nos termos da
legislação posterior à data do ingresso da ação, se a sentença transitada em
julgado restringiu a compensação entre tributos da mesma espécie à vista da
legislação vigente àquela época e não restringiu a aplicação da legislação
superveniente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-00.794
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso
voluntário, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, para autorizar a compensação do
crédito reconhecido com outros tributos declarados na Decomp, vencido o Conselheiro Walber
José da Silva; e b) pelo voto de qualidade, para ratificar a decisão recorrida quanto à
atualização monetária do crédito, vencidos os Conselheiros Alan Fialho Gandra (relator),
Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto; c) por unanimidade de votos, para não
conhecer da matéria relativa à cobrança da Cofins de janeiro de 2001 e da DComp retificadora.
Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. Fez sustentação
oral o Dr. Daniel Barros Guazzelli.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13896.000844/2006-69
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. INCLUSÃO RETROATIVA. INDEFERIMENTO.
O contribuinte que desenvolve atividade vedada à inclusão no Simples não pode ser incluído retroativamente no regime.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 19515.003417/2003-11
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP.I
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre cerceamento do direito 6. ampla defesa e ao contraditório quando se constata que o contribuinte teve diversas oportunidades para apresentar ao Fisco os livros e documentos que lhe foram requeridos, não logrando fazê-lo nem mesmo após a autuação, por ocasião da impugnação. Inexiste, desta forma, causa de nulidade do lançamento.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE.
A Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submete ao principio da irretroatividade das leis, ou seja, incide de imediato, ainda que relativa a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
RESPONSABILIDADE. - Incabível discutir-se responsabilidade no processo administrativo fiscal, pois tal questão está adstrita A fase de cobrança do crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-000.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer dos recursos apresentados pelos responsáveis solidários, por envolver matéria de execução. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator) e Thiago D'Avila Melo Fernandes e,
no mérito, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso voluntário da pessoa jurídica, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto; e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir os créditos tributários em relação aos fatos geradores ocorridos até o terceiro trimestre de 1998, nos casos do IRPJ e CSLL; e até o mês de setembro/1998, no que se refere ao PIS e A. COFINS; vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor, em relação ao não conhecimento dos recursos dos responsáveis solidários. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Luiz Leal de Melo.
Nome do relator: Não Informado
