Numero do processo: 13807.007476/2002-16
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PERC. VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA REQUERENTE.
DIREITO AO CONTRADITÓRIO. O Pedido de Revisão de Ordem de
Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou beneficio fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida como fimdamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei n° 9.069, de 1995), devendo, em razão disso, ser objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente. A não apreciação do pedido implicaria cerceamento do direito ao contraditório.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10675.003224/2004-26
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000, 01/04/2001 a 30/06/2001, 01/10/2001 a 31/12/2001, 01/10/2002 a 31/10/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS PRETÉRITOS. AUTO DE INFRAÇÃO ANTERIOR À DATA DA ENTREGA DA DECOMP.
Salvo se inexistente o crédito (indébito fiscal) registrado na escrita do contribuinte ou postulado em pedido de compensação (para os fatos anteriores a 1° de outubro de 2002), ou ainda na declaração de compensação (relativamente aos fatos posteriores a 01/10/2002), cumpre ao Fisco considerar, quando do ato de exigência de crédito tributário, o encontro de contas efetivado.
Realizado o ato administrativo de exigência de quantias escrituradas mas não recolhidas e/ou declaradas em vista da constatação fiscal de inexistência de qualquer procedimento de compensação sob qualquer das três modalidades delineadas, não surte o efeito da extinção do tributo nem tampouco descaracteriza o acerto da ação fiscal a posterior apresentação de declaração
de compensação visando extinguir as cifras lançadas, seja porque o fenômeno extintivo depende de regular apreciação quanto à legitimidade e certeza do, direito creditório contra a Fazenda Nacional, aferível em procedimento próprio e autônomo, seja porque a declaração de compensação só produz, jurídicos efeitos a partir da data de sua entrega.
Numero da decisão: 1102-000.066
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10925.000706/2005-16
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Os créditos do sujeito passivo
contra a Fazenda Pública, para ensejarem compensação como forma de
extinção da obrigação tributaria, devem estar revestidos de liquidez e certeza.
Assim, o IR FONTE sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser
utilizado para fins de compensação ou restituição, se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.082
Decisão: Acordam os membros do colegial), por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13830.001269/2003-33
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário - Exercício: 1999
MULTA DE OFICIO. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM. A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadoras e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e
de controladora informal.
PAF. DEVIDO PROCESSO LEGAL. Definida a responsabilidade dos sócios pela prática dos atos realizados na sucedida, e não sendo a matéria apreciada pela Câmara recorrida, os autos devem retornar para exame do mérito.
Numero da decisão: 9101-000.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional e restabelecer a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 18471.002634/2003-77
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. A base de cálculo do imposto é aquela apurada pela autoridade fiscal. Para que a base de cálculo do imposto seja reduzida, o contribuinte deve provar a realização de despesas admitidas pela lei como deduções dos rendimentos tributáveis.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO. A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. (Ac. CSRF/01-04.987, de 15/6/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL, para excluir do lançamento a multa isolada, nos ter os do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10730.005774/2002-14
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS/COFINS. Decadência - Cabe a Lei Complementar, estabelecer normas
gerais de direito tributário, não podendo assim aplicar o disposto no artigo no
artigo 45 da lei 8.212/91 que prevê prazo decadencial de 10 anos, por ser
mera lei ordinária.
IRPJ/CSLL — Omissão de Receita — Não havendo dedução como despesas
das receitas oriundas de terceiros não há alteração da base de cálculo.
Procedente.
IRPJ/CSLL - Despesas não comprovadas — Apresentado documento hábil,
cabe ao fisco fazer a prova da sua inexistência.
IRPJ/CSLL - Multa de natureza compensatória destina-se a compensar o
sujeito ativo pelo prejuízo suportado em virtude do atraso no pagamento que
lhe era devido e, não a afligir o infrator. Possibilidade de dedução nos termos
do artigo 283, § 5 0 RIR199.
IRPJ/CSLL - Inobservância dos limites legais de dedução, relativos às perdas
no recebimento do crédito e a não apresentação de documentos que
possibilitassem a verificação dos valores lançados na contabilidade. Glosa
mantida.
IRPJ/CSLL - Despesas não comprovadas — Apresentado documento hábil,
cabe ao fisco fazer a prova da sua indedutibilidade.
Numero da decisão: 1102-000.072
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento: 1- Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência em relação ao PIS e à COFINS, quanto aos fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1997, inclusive. 2- Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a parcela correspondente à omissão de receita em relação às exigências de IRPJ e de CSLL; (b) por maioria de votos, excluir da matéria tributável a título de glosa de despesas os valores correspondentes às despesas com multas, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso, que negava provimento, e vencidos em parte o Relator e o conselheiro José
Carlos Passuello, que excluíam também as despesas com cabeleireiros, nos termos do voto do Relator. Designada a Conselheira Sandra Faroni para redigir o voto quanto à matéria em que o Relator foi vencido.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 11080.008153/2005-91
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Descabida a argüição de nulidade, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de oficio e o sujeito passivo teve conhecimento e acesso aos documentos que o embasaram,
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31de dezembro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA.. NULIDADE.
ALCANCE.
Apesar de a intimação prévia do titular da conta ser um requisito
fundamental, tal vício atinge tão somente a conta ou os depósitos para os quais não foi o contribuinte regularmente intimado a comprovar a origem, não contaminando os demais depósitos ou contas.
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A RS12,000,00.
Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12,000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80,000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte,
RENDIMENTOS TRIBUTADOS NA DECLARAÇÃO AJUSTE ANUAL -
JUSTIFICATIVA DE ORIGEM - DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
É de se aceitar como origem de recursos, justificando a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento, os valores dos rendimentos tributados na Declaração de Ajuste Anual.
Preliminares argüidas rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.278
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente. Vencido -o Conselheiro João Carlos Cassulli Júnior (Suplente Convocado), que acolhia a preliminar de nulidade por vicio formal no que diz respeito as contas bancárias. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 31230,02, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
(Relatora) e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso e João Carlos Cassuli (Suplente Convocado), que dava provimento parcial em maior extensão, incluindo as disponibilidades apuradas em um mês para justificar origens de depósitos no mês seguinte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13052.000288/96-29
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC – Incidindo a Taxa Selic sobre a restituição, nos termos do entendimento da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a referida Taxa incidirá, também, também sobre o ressarcimento.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10183.004966/2006-72
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MANDATO DE. PROCEDIMENTO FISCAL (MPF)
Irregularidades no MPF não tem o condão de causar nulidade no
procedimento fiscal,
PROVA
Presentes às características da prova a saber: admissibilidade, que é aquela não proibida por lei e aplicável ao caso em questão, a pertinência que é a
adequada à demonstração dos fatos e à aplicabilidade dos princípios de direito invocados, e a concludência que é aquela que há de trazer esclarecimentos ao ponto questionado, ou confirmar alegações feitas, válida são as provas.
PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, PRECLUSÃO TEMPORAL..
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.,
MULTA QUALIFICADA
Presentes os elementos subjetivos dolo (consciência) e elemento subjetivo do
injusto (finalidade) pagar menos imposto, correta é a multa qualificada.u
Numero da decisão: 1102-000.056
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. Pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgadoNencido os conselheiros José Carlos Passuello, José Sérgio Gomes (suplente convocado) e João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 13848.000129/96-03
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
