Numero do processo: 10283.001744/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LEI Nº 8.981/95- Os prejuízos fiscais gerados dentro do próprio ano-calendário podem ser compensados com lucros apurados dentro do mesmo ano, independentemente do limite 30% previsto no artigo 42 da Lei nº 8.981/95.
(DOU 27/04/01)
Numero da decisão: 103-20544
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida, Paschoal Raucci e Cândido Rodrigues Neuber, que negaram provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10410.004577/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E OUTRO – ARBITRAMENTO DE LUCRO – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - MPF – Rejeita-se a arguição de nulidade do MPF assim porque instituído por portaria e não por lei, sendo mero ato de controle administrativo, não tendo sua mera irregularidade o condão de invalidar o lançamento de ofício.
- Uma vez intimadas várias vezes para apresentação de documentos fiscais de controle de estoque e não o fazendo no prazo estabelecido pela fiscalização, não se pode aceitá-los após a lavratura do competente auto de infração lançado com base no arbitramento do lucro. Inexiste lançamento condicional.
Numero da decisão: 101-95.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento parcial ao recurso, para reduzir para 75% o percentual da multa de ofício nos anos de 2002 e 2003.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10380.007528/2002-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - PERC - PROVA DA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, da quitação de tributos e contribuições federais (art. 60, Lei nº 9.065). Não regularizadas as pendências junto à SRF, é de ser indeferido o Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais - PERC.
Numero da decisão: 105-15.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10283.011230/99-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.. INTEMPESTIVIDADE. DECADÊNCIA. O direito de se pleitear a restituição ultima-se após o decurso de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, consoante determinação do art. 168, inciso I, do CTN.
IRPJ.QUOTAS. PAGAMENTO. NÃO-ALOCAÇÃO DO DÉBITO EM CONTA CORRENTE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.CITAÇÃO. EVIDÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. IMPUTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECURSO DE PRAZO. DECADÊNCIA. O recolhimento a maior, em total descompasso e desarmonia com as normas que regem o preenchimento da declaração de rendimentos - detectado a destempo -, até então à margem de quaisquer alocações sistêmicas, e só evidenciado após imputação dos pagamentos, não tem o condão de transmudar a imposição dos ônus para aquele que não lhe deu causa. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa (art. 243, CPC).
(DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20770
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Mary Elbe Gomes Queiroz, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Julio Cezar da Fonseca Furtado que admitiam a restituição pleiteada.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10283.004694/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
As áreas de preservação permanente, a que se refere o art. 2º da Lei nº 4.771/65, estão sujeitas a comprovação para fins de gozo da isenção do ITR e, aquelas previstas no art. 3º da Lei nº 4.771/65, devem ser declaradas como tal, por ato do Poder Público.
RESERVA LEGAL GRAVADA COMO ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A área de reserva legal será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos da legislação pertinente.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36465
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10410.001942/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMBUSTÍVEIS - INCIDÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, em sua composição plena, decidiu pela legitimidade da incidência da COFINS sobre as vendas de combustíveis (RE nº 233.807). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73991
Decisão: Por unanimidade de votos, degou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10305.000061/95-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SIGILO BANCÁRIO - Não constitui quebra do sigilo bancário, a que alude a lei n° 4.595/64, a prestação de informações sobre registros em conta corrente de depositante e o fornecimento de documentos por parte de instituições financeiras, em atendimento a requisição de autoridade fazendária competente, quando houver processo fiscal instaurado e os dados solicitados forem considerados indispensáveis à instrução processual.
FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - PENALIDADE - O sigilo bancário não é absoluto em relação às autoridades fiscais, estando as instituições financeiras obrigadas a prestar informações eventualmente solicitadas no curso de procedimento administrativo-fiscal instaurado. Tratando-se de instituição financeira, a penalidade aplicável, no caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado pela autoridade fiscal, é a prevista no art. 1.011 do RIR/94, que tem como matriz legal o art. 8º da Lei n.º 8.021/80 e não o art. 1.003 do mesmo regulamento, que tem como respaldo legal o art. 9º do Decreto-lei nº 2.303/86.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16774
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10280.004913/2004-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO Da-se provimento ao recurso de oficio, quando
a decisão recorrida, abstraindo-se da lei, anula lançamento com
fundamento em meros atos administrativos.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Eventuais omissões ou
incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de
nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, tendo em vista que o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa
de lançamento.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há o que se falar em nulidade do
lançamento, quando obedecidos os pressupostos contidos no Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 105-15.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10280.003739/2001-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO – Eventuais créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública que não guardem relação com o objeto da autuação não impedem a constituição do crédito tributário. Aqueles créditos podem, quando muito, na etapa de cobrança administrativa, ou seja, após a fase contenciosa do processo administrativo fiscal, ser utilizados para extinguir tributo e multa lançados, se houver expressa previsão legal de compensação.
MULTA – a sanção pecuniária foi constituída com base em expressa estipulação legal, vale dizer, art. 44, inciso I, Lei nº 9.430/96, o que atende o preceito do art. 97 do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE – Não compete a órgãos administrativas o controle de constitucionalidade de leis.
CSSL – PIS – COFINS – aplica-se aos reflexos o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.195
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10325.001432/2003-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE. No contexto do julgamento administrativo não assiste razão à recorrente quanto à tese de defesa, porquanto, por falta de manifestação específica do Poder Judiciário que a ampare, descumpriu norma de direito válida e eficaz no ordenamento jurídico brasileiro relativamente à forma de apuração do tributo devido e seu conseqüente recolhimento. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação dos juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa SELIC como juros moratórios. MULTA AGRAVADA. PROCEDÊNCIA. Declarando a menor seus rendimentos, a contribuinte tentou impedir ou retardar, ainda que parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. A prática sistemática, adotada durante anos consecutivos, forma o elemento subjetivo da conduta dolosa. Tal situação fática se subsume perfeitamente ao tipo previsto no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/1964, ainda que a contribuinte tenha escriturado corretamente suas receitas nos livros de Apuração do ICMS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09957
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
