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4682020 #
Numero do processo: 10880.006723/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75597
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4680346 #
Numero do processo: 10865.001283/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Não se constitui motivo para a exclusão da penalidade pelo atraso no cumprimento da referida obrigação acessória o eventual congestionamento de linhas da Internet no último dia do prazo, considerando que não houve encerramento antecipado do expediente, nem anormalidade no funcionamento da unidade receptora, uma vez que o banco de dados da Administração Tributária permaneceu aberto ao público durante o período citado. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não alcança o cumprimento extemporâneo de obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4678800 #
Numero do processo: 10855.000702/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. A simples interposição de procedimento judicial não implica na renúncia às vias administrativas, desde que o objeto dos procedimentos seja distinto. Na matéria coincidente, prevalece a decisão judicial. PIS FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4703756 #
Numero do processo: 13116.001235/2003-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS - Nas atividades rurais, as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4704850 #
Numero do processo: 13161.000940/2002-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE RESERVA LEGAL A falta de apresentação (ou a apresentação a destempo) do Ato Declaratório Ambiental – ADA -, pelo contribuinte, não tem o condão de motivar a glosa de áreas declaradas como de Preservação Permanente e de Reserva Legal / Utilização Limitada, quando o Interessado apresenta robustas provas de sua existência, como Laudo Técnico firmado por Profissional legalmente habilitado, Autorizações Ambientais emitidas por órgão estadual competente nas quais as mesmas estão indicadas, bem como a adequada e tempestiva averbação das mesmas à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Este entendimento se fundamenta em que, à época dos fatos, o Ato Declaratório Ambiental nada mais era do que uma mera declaração do próprio contribuinte, com referência àquelas áreas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.672
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4708487 #
Numero do processo: 13629.000378/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04173
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4706546 #
Numero do processo: 13558.001024/2004-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE. Afastadas as preliminares de nulidade. Não houve infração ao devido processo legal administrativo, nem ao contraditório ou à ampla defesa. SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. NÃO CARACTERIZADA A LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. Os documentos fiscais e contábeis, bem como o Contrato com a CAF Santa Bárbara fazem prova a favor do contribuinte. O desvio de finalidade suposto pela fiscalização do INSS e acatado pela DRF/Ita, e depois pela DRJ/Salvador, carecem de demonstração probatória. As evidências são de empresa cujo objetivo social é ligado à produção de carvão vegetal, realizando atividades que vão desde o corte de eucalipto, o transporte da lenha, o enfornamento, a carbonização, até a obtenção do produto final, que serve como atividade complementar a outras empresas; ou seja, caracterizou-se nestes autos, não a suposta fraude para encobrir utilização de mão-de-obra própria da contratante como se fosse da empresa contratada, mas sim uma legítima prestação de serviços. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4704143 #
Numero do processo: 13127.000415/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À CONTAG E À CNA - CONSTITUCIONALIDADE - CÁLCULO DO VALOR DEVIDO - Não compete à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade de lei. Os critérios para cálculo dos valores devidos a título de Contribuição à CONTAG e à CNA estão previstos no Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 4º, e no art. 580 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.047/82. Não havendo erro no cálculo dessas contribuições em relação ao estatuído nas normas antes citadas, deve ser mantido o lançamento como originalmente formalizado. APURAÇÃO DO VTN - FORMALIDADES - A fixação da base de cálculo do imóvel em valor inferior ao VTNm somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea, mormente em se tratando do valor da terra nua e das benfeitorias. Apenas pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legias exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com a ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06268
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4704071 #
Numero do processo: 13127.000069/95-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO. EXERCÍCIO 1994. O VTNm somente pode ser questionado com apoio em trabalho técnico que seja consistente e atenda às exigências constantes das normas complementares. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-29483
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4705185 #
Numero do processo: 13317.000074/00-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE DATA E DE HORA NO AUTO DE INFRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A inexistência dos aspectos temporais (data e hora) na lavratura do auto de infração, denota mera irregularidade formal, não comprometendo a finalidade da exigência. Tais requisitos delimitam a aplicação dos dispositivos legais consoante a ocorrência dos fatos geradores da obrigação tributária, espancando-se o emprego de leis ulteriores à data da respectiva lavratura. A data da ciência da intimação supre a falta em comento, mormente para se determinar a contagem do prazo decadencial prescrito pelo artigo 173 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. OBJETIVO. FISCALIZAÇÃO DO IRPJ. EXIGÊNCIA FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO-PREVISTAS. ATO FISCAL DISCRICIONÁRIO. NULIDADE. NÂO-OCORRÊNCIA. Não há qualquer ofensa aos dispositivos legais reitores quando, no curso da ação fiscal do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas lavra-se, similarmente, autos de infração relativamente às contribuições sociais embasados nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, mormente quando a ação principal tem como fundamento fático base de cálculo comum, calcada em receitas operacionais omitidas. Inteligência do art. 9.º da Portaria SRF n.º 1.265, de 22 de novembro de 1999. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COFINS, FINSOCIAL E PIS. MATÉRIAS ESTRANHAS AO LANÇAMENTO FISCAL. ARGÜIÇÕES RECURSAIS. APRECIAÇÃO.DESCABIMENTO. Não se toma conhecimento das matérias estranhas à lide. (DOU 05/04/02)
Numero da decisão: 103-20828
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida