Numero do processo: 11516.002383/2004-07
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É devido o lançamento pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit n° 03/96, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 32 da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas de variações cambias.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.171
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na parte da
matéria submetida ao judiciário em razão da opção pela via judicial e nas matérias restantes por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os fatos geradores de
outubro de 2001 a janeiro de 2004.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10711.002887/85-34
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 1986
Ementa: FALTA DE MERCADORIA constante como tendo sido importada (volumes). Conferência final de manifesto. Preliminar de nulidade rejeitada, unanimemente. Admitida a denúncia espontânea da infração para efeito de exclusão da penalidade. O fato gerador do I.I. correspondente aperfeiçoa-se na data da entrada (presumida) da mercadoria no país.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-30.897
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, levantada pela recorrente; no mérito, também por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência 19 volumes cobertos pelo BL nº 80l, Leixões/Rio de Janeiro; por maioria de votos, quanto à penalidade, dar provimento para considerá-la excluída por denúncia espontânea da infração, vencido o Conselheiro Sálvio Medeiros Costa, relator; e também por maioria de votos, quanto ao cálculo do tributo devido, dar provimento, vencidos os Conselheiros Sálvio Medeiros Costa, relator, que negou provimento, e Levy Valério de Oliveira, Enrique Manuel Garbayo Guarido e Edwaldo Reis da Silva, que deram provimento parcial apenas para considerar como data de referência a do conhecimento da falta pela autoridade aduaneira (protocolização da denúncia espontânea de fl. 0l do processo apenso), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Relator designado: Conselheiro Ubaldo Campello Neto.
Nome do relator: SALVIO MEDEIROS COSTA
Numero do processo: 13116.722282/2016-10
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013
DESPESAS. NECESSIDADE. EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO.
A procedência ou improcedência das glosas de despesas deve ser aferida a partir do exame da necessidade das referidas despesas à luz dos critérios fixados na legislação, bem como a partir da comprovação por parte do sujeito passivo da efetiva prestação dos serviços contratados, mediante documentação hábil e idônea.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012, 2013
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2012, 2013
COFINS. LANÇAMENTO REFLEXO.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
COFINS. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. INCLUSÃO.
Anteriormente à Lei nº 12.973, de 2014, as receitas de subvenções para investimentos integram a base de cálculo da Cofins, no sistema não cumulativo de apuração, diante da ausência de previsão legal para a exclusão específica de ingressos dessa natureza.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2012, 2013
PIS/PASEP. LANÇAMENTO REFLEXO.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
PIS/PASEP. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. INCLUSÃO.
Anteriormente à Lei nº 12.973, de 2014, as receitas de subvenções para investimentos integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, no sistema não cumulativo de apuração, diante da ausência de previsão legal para a exclusão específica de ingressos dessa natureza.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013
HIPÓTESES DE NULIDADE. AUSÊNCIA. LANÇAMENTO. REGULARIDADE.
Não se comprovando situação que se enquadre nas hipóteses do art. 59, incisos I e II, do Decreto nº 70.235, de 1972, não ocorre a nulidade do lançamento e/ou da decisão de primeira instância.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Somente é cabível o pedido de diligência quando esta for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo serem afastados os pedidos que não apresentam este desígnio.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012, 2013
MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. RENÚNCIA EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Em decorrência do Princípio da Legalidade e do caráter mandamental da decisão proferida em Mandado de Segurança, tratando-se de relação jurídico-tributária, não é possível, por ato unilateral extrajudicial da parte vencedora, o desfazimento da coisa julgada, para restabelecer a incidência da norma legal afastada por decisão judicial.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007.
Após a alteração de redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é plenamente aplicável a multa isolada de 50% em relação à insuficiência de recolhimento de estimativas e a multa de ofício de 75% sobre o lançamento complementar. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1302-003.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminar de nulidade do lançamento e do acórdão de primeiro grau e ao requerimento de diligência; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à inclusão da receita relativa ao IPI Complementar na base de cálculo do IRPJ, CSLL, Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias, votando o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa pelas conclusões do relator; por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à tributação pelo IRPJ e CSLL do crédito ICMS outorgado pelo governo de Goiás a título de subvenção para investimento e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto a exigência de Pis e Cofins sobre as mesmas subvenções, vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias; por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto à glosa de despesas com consultoria e assessoria, quanto aos pagamentos efetuados a Cançado e Barreto Advocacia S/S; e em negar provimento quanto ao reflexo na base de cálculo da CSLL, à incidência de juros sobre a multa; e à compensação de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL; e, ainda, por maioria de votos, em negar provimento quanto à exigência de multa isolada de estimativas de IRPJ e CSLL, vencidos Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias. E, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. Manifestou intenção de apresentar de declaração de voto os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 15455.002201/2010-51
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário:2009
DCTF MENSAL. A opção pela apresentação da DCTF mensal será exercida mediante a apresentação da primeira declaração mensal, sendo essa opção definitiva e irretratável para todo o ano calendário que contiver o período correspondente à declaração apresentada.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A apresentação da DCTF mensal fora do prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso na entrega, como penalidade pelo descumprimento de obrigação
acessória.
Numero da decisão: 1803-000.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10925.001943/2006-85
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR.
Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há que ser mantido o lançamento da multa correspondente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-00.712
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10925.001954/2006-65
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR,
Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há que ser mantido o lançamento da multa correspondente.
Recurso negado,
Numero da decisão: 2201-000.718
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10508.000144/2004-41
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: .31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. É cabível o lançamento tributário dos
débitos cuja compensação não foi homologada e que o contribuinte não informou em DCTF, no caso das Dcomp entregues antes de 31 de outubro de 2003, quando ainda não constituíam instrumento de confissão de dívidas.
MULTA QUALIFICADA. TÍTULOS DA 1-ÁVIDA PÚBLICA. A qualificação da multa de oficio é admitida para os lançamentos tributários
realizados de oficio para exigir tributos cuja quitação foi indevidamente pleiteada em Dcomp, restando comprovado nos autos que o contribuinte já fora cientificado diversas vezes que os créditos utilizados não eram passíveis de restituição/compensação pela SRF (RFB), com fulcro no artigo 44, II, da Lei n° 9.430/96, desde a redação que lhe conferiu a Lei n" 10,6.37/2002.
CONEXÃO DE PROCESSOS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. A união dos processos administrativos que versam sobre pedido de restituição/compensação é recomendável, mas não é necessária, devendo todos os processos de compensação cujo crédito tributário é o mesmo estarem devidamente instruídos com peças daquele.
MATÉRIA PRECLUSA. PROCESSOS DISTINTOS. Não comporta apreciação sobre as causas de indeferimento de pedido de restituição nos
processos que versam sobre as Dcomp não homologadas, cujo crédito não foi reconhecido pela autoridade competente, em outro processo. Cada processo possui rito e objeto próprio.
DUPLICIDADE NA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A duplicidade em cobrança de crédito tributário deve restar cabalmente
comprovada e é matéria a ser perquirida junto à unidade de jurisdição da contribuinte, competente ao controle dos créditos tributários ou junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, quando já inscrita em Dívida Ativa da União - DAU.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar afastar as nulidades suscitadas, indeferir o pedido de diligência para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 16327.000909/2004-57
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 CSLL. VALORES ADICIONADOS TEMPORARIAMENTE. CRÉDITO COMPENSÁVEL. Comprovado nos autos a desistência da ação judicial e o efetivo recolhimento da contribuição objeto do creditamento, cancela-se a exigência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 19515.001911/2006-86
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 NULIDADE Não restou caracterizada nenhuma das hipóteses que poderiam macular a autuação pelo vício da nulidade, conforme previsto no art. 59 do Decreto 70.235/1972 - PAF, quais sejam, lançamento realizado por pessoa incompetente ou cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 ARBITRAMENTO DO LUCRO O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando a Contribuinte, regularmente intimado, não apresentar os livros e documentos de sua escrituração. Além de a Contribuinte não ter adotado os procedimentos previstos no § 1º do art. 264 do RIR/1999, o contexto dos fatos não corrobora suas alegações sobre o extravio dos Livros Diário/Razão ou Caixa, e não justifica a ausência dos mesmos, pelo que deve ser mantido o arbitramento. OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇAS ENTRE GIA E DIPJ Apuradas diferenças de receitas no confronto entre os valores informados pela contribuinte nas GIA e na DIPJ, fica caracterizada a omissão de receitas, ressalvada a prova em contrário. As cópias de notas fiscais apresentadas pela Contribuinte demonstram que ela recebia insumos de terceiros para industrialização, mas não evidenciam que as referidas diferenças decorriam de operações que embora gerassem débitos de ICMS, não correspondiam a receita/faturamento da empresa. É admissível a retificação da GIA, para correção de erros, mas caberia à Contribuinte comprovar de forma mais detalhada a sistemática que a fez incluir entre as operações normais que geram débito de ICMS, e que configuram faturamento da empresa, valores que corresponderiam a outros tipos de operação, demonstrando, mediante Fl. 1 DF CARF MF Emitido em 10/08/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 08/07/2011 por JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA Assinado digitalmente em 08/07/2011 por JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA, 09/07/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA Processo nº 19515.001911/2006-86 Acórdão n.º 1802-00.916 S1-TE02 Fl. 395
Numero da decisão: 1802-000.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10935.001084/2007-96
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PEDIDO DE JUNTADA DE NOVAS PROVAS DOCUMENTAIS,
PRECLUSÃO.
Indefere-se pedido de apresentação de novos documentos, tendentes a produzir prova das alegações da impugnante, por ter precluído de seu direito de apresentação de prova documental, não juntada na impugnação, e não sendo caso das exceções legalmente previstas.
OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE VALOR ESCRITURADO E VALOR DECLARADO. AUSÊNCIA DE PROVAS,
Não procede a argüição de que a receita omitida deve ser deduzida dos impostos não cumulativos, conforme art, 224 do RIR199, sendo que a contribuinte não comprovou a incidência daqueles tributos ou mesmo a devolução de vendas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.229
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, temporária e justificadamente, a Conselheira Sandra Maria Dias Nunes.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
