Numero do processo: 10930.722317/2013-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
NULIDADE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
As hipóteses constantes no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 acarretam a nulidade da decisão de primeira instância. No caso dos presentes autos, o acórdão é omisso sobre matéria objeto do litígio e prejudica a ampla defesa do contribuinte, devendo ser declarada a sua nulidade e determinada a devolução para novo julgamento.
Numero da decisão: 3201-011.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para anular a decisão de primeira instância para que outra seja proferida abarcando todos os argumentos de defesa encetados na Manifestação de Inconformidade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.818, de 17 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 10930.720660/2014-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Marcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges, o(a) conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10872.720032/2015-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
SIGILO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO DE DADOS INFORMADOS EM DIMOF. ENTREGA VOLUNTÁRIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
É legítima a utilização das informações sobre os montantes globais mensalmente movimentados consolidados nas Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira - Dimof.
Não há que se falar em sigilo bancário quando os extratos utilizados pelo Fisco foram fornecidos ou tiveram o fornecimento autorizado pelo próprio contribuinte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI 9.430/96.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS e COFINS
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 1002-003.464
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Jose Roberto Adelino da Silva, Luis Angelo Carneiro Baptista, Miriam Costa Faccin e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 10384.002304/2003-59
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.° 08 do STF.
TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173,1); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, §4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, e não houve qualquer antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 173,1, do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antônio Carlos Guidoni Filho que, deram provimento ao recurso.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 15521.720012/2011-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO DE PRÉDIOS EM CONDOMÍNIO.
As pessoas físicas que promovem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos equiparam-se à pessoa jurídica e se sujeitam às regras de tributação aplicáveis às empresas em geral.
ARBITRAMENTO. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS DE APARTAMENTOS PARA VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS AUTÔNOMAS. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ARBITRAMENTO.
As pessoas jurídicas que se dedicarem à venda de unidades autônomas de prédios residenciais por elas construídos, tendo seus resultados arbitrados por falta de escrituração comercial, adotarão como base de cálculo do IRPJ o valor da receita bruta deduzido dos custos devidamente comprovados.
Numero da decisão: 1002-003.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Roberto Adelino da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10980.007121/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/2003 a 30/04/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. PIS. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP nos casos em que se confirma a existência de pagamento antecipado dessas contribuições é a do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a
contar da data do fato gerador. No caso, a ciência do lançamento se deu em 28/05/2008.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3401-001.725
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em dar provimento ao recurso por
unanimidade de votos.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13884.004545/00-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO BÁSICO DE IPI E REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITO. O sistema de compensação de débitos e créditos do IPI é decorrente do princípio constitucional da não-cumulatividade; tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício dar-se nos estritos ditames da lei. Não há direito a crédito referente à aquisição de insumos tributados à alíquota zero.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. À falta de disposição legal de amparo é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos escriturais do IPI.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS. A taxa Selic não pode ser usada como índice de atualização monetária de credito escritural do IPI a ser ressarcido por se tratar de juros.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10530.900909/2012-77
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1001-000.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência para que os autos retornem à DRF de origem, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Marcio Avito Ribeiro Faria votou pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Raimundo Pires de Santana Filho, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.914185/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
DILIGÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A documentação comprobatória deve ser apresentada na impugnação ou manifestação de inconformidade, de acordo com o inc. III do art. 16 do Decreto n° 70.235/72. As diligências se prestam a esclarecer alguma questão ainda pendente de adequado esclarecimento e que impossibilita a tomada de decisão, mas não para que a contribuinte junte documentos que deveria ter apresentado na sua manifestação de inconformidade.
PRAZO SUPLEMENTAR PARA JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
A contribuinte teve prazo mais que suficiente para apresentação de documentos para comprovar as retenções, maias de 5 anos após ter tomado ciência do acórdão de 1ª instância e mais de 10 anos da apresentação da impugnação. Os documentos comprobatórios deveriam estar sob sua guarda ou então eram de sua própria lavra, portanto não há justificativa para a concessão de parzo adicional para apresentação de documentação comprobatória;
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES EM FONTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES.
A Recorrente teve ciência, por meio do acórdão de 1ª instância, que a DRJ acatou a documentação apresentada para comprovação de 3 retenções, em substituição a falta de apresentação do Comprovante de Rendimentos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. Por isso sabia quais documentos comprobatório poderia ter apresentado no recurso voluntário. Por não ter juntados documentos para comprovação das retenções não confirmadas, que são de sua própria lavra ou deveriam estar sob sua guarda, não se comprovam as retenções.
Numero da decisão: 1302-007.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a concessão de prazo suplementar para apresentação de provas e a conversão do julgamento em diligência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.080, de 10 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.922462/2013-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo Conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 16327.720596/2013-48
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DECADÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA.
A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas torna estes inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso.
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE APLICA ENTENDIMENTO DE SÚMULA DO CARF. DESCABIMENTO. DECADÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
Conforme art. 67, § 3º, Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é incabível recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). PROGRAMAS ANEXOS. SUBSTITUIÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10101/00.
O pagamento da participação em valor superior ao salário anual do trabalhador só ganha relevância, para fins tributários, na hipótese de demonstração, pela fiscalização, de que se trata de pagamento escamoteado de remuneração, ou quando em desacordo com as próprias regras estabelecidas pelo Programa de Participação nos Lucros ou Resultados.
PLR. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ACORDO DISCUTIDO E FIRMADO APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO.
Constitui requisito legal que as regras do acordo da PLR sejam estabelecidas previamente, de sorte que os acordos discutidos e firmados após o início do período de aferição acarretam a inclusão dos respectivos pagamentos no salário de contribuição.
RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. HIRING BONUS. STOCK OPTIONS. CÁLCULO DA MULTA. NÃO CONHECIMENTO.
A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas torna estes inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso.
PETIÇÃO COM PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PARECER SEI 11315/2020/ME. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O recurso especial tem cognição restrita, de modo que o seu julgamento restringe-se às matérias previamente admitidas em sede de exame prévio de admissibilidade, exame este que é efetuado com base nos paradigmas e na divergência demonstrada no recurso da parte, sendo incabível conhecer-se de matérias que refogem ao recurso previamente interposto e à admissibilidade prévia.
Numero da decisão: 9202-011.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, apenas quanto às matérias c) Pagamento de PLR como substituição ou complemento salarial e d) Pactuação prévia. Vencido o conselheiro Marcelo Milton Da Silva Risso, que conheceu parcialmente do recurso apenas em relação à matéria pactuação prévia. No mérito acordam: 1) Por voto de qualidade, em dar provimento à matéria d) Pactuação prévia, vencidos os conselheiros Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (relatora de mérito), Leonam Rocha de Medeiros, Fernanda Melo Leal e Thiago Buschinelli Sorrentino, que negavam provimento; 2) Por maioria de votos, em que pese a superveniente falta de interesse recursal, negar provimento à matéria c) Pagamento de PLR como substituição ou complemento salarial, vencido o conselheiro Mário Hermes Soares Campos, que dava provimento.
Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes.
Em relação ao conhecimento do Recurso Especial da Fazenda Nacional votaram os conselheiros Eduardo Newman de Mattera Gomes sessão de 19/12/2022, Maurício Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci (relator do conhecimento), Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Marcelo Milton da Silva Riso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Fernando Brasil de Oliveira Pinto sessão de 21/03/2023.
No tocante ao mérito do Recurso Especial da Fazenda Nacional e conhecimento do Recurso Especial do Contribuinte, votaram os conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Leonam Rocha de Medeiros, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Fernanda Melo Leal, Mário Hermes Soares Campos, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (relatora do mérito) e Régis Xavier Holanda (presidente) - sessão de 19/03/2024.
Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá serobservada quando do cumprimento da decisão.
(documento assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira Redatora ad hoc
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Newman de Mattera Gomes, JoãoVictor Ribeiro Aldinucci, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Maurício Nogueira Righetti, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Fernanda Melo Leal, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, substituído pelo conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10840.722072/2021-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2016, 2017, 2018, 2019, 2020
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA OU ERRO NA MOTIVAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
Sendo a descrição dos fatos e a fundamentação legal da autuação elementos substanciais e próprios da obrigação tributária, os equívocos na sua determinação no decorrer da realização do ato administrativo de lançamento ensejam a sua nulidade por vício material, uma vez que o mesmo não poderá ser convalidado ou sanado sem ocorrer um novo ato de lançamento. Por isso, a falta de motivação ou motivação errônea do lançamento alcança a própria substância do crédito tributário, de natureza material. Nulidade material reconhecida apenas em face do nexo causal da responsabilidade solidária com fundamento no art. 124, I, do CTN
NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade no lançamento por ilegitimidade passiva se a exigência foi formalizada em face do sócio administrador da pessoa jurídica quando, após a liquidação voluntária desta, foram apurados tributos devidos por inobservância de dispositivo legal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016, 2017, 2018, 2019, 2020
TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DATA DE INÍCIO DA CONTAGEM.
A norma do art. 173, parágrafo único, do Código Tributário Nacional incide para antecipar o início do prazo de decadência a que a Fazenda Pública está sujeita para fazer o lançamento fiscal, contado na forma daquele dispositivo legal. Não serve para dilatá-lo, nem, ainda, possui aplicação quando a contagem do prazo se dá com base no art. 150, §4º, do referido Código.
DECADÊNCIA. COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS. FATO GERADOR NÃO SE CONFUNDE LANÇAMENTOS EM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Para se aferir se houve decadência em uma combinação de negócios realizada, é relevante atentar para o fato gerador do crédito tributário e não para os anos-calendários dos lançamentos contábeis/fiscais realizados antes do fato gerador.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016, 2017, 2018, 2019, 2020
TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. UTILIZAÇÃO DE VALOR CONTÁBIL DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA AUMENTADO ARTIFICIALMENTE. EMPRESAS DO MESMO GRUPO.
Não sendo comprovado o aumento do valor contábil da participação societária usado para efeito de apuração do IRPJ e CSLL, é correto o procedimento de revisão dos valores e nova apuração de IRPJ e CSLL pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1302-007.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade, por vício material, suscitada em relação ao lançamento, para excluir a Sra. Consolação Goulart Terra da condição de responsável tributária; (ii) por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade, por vício material, suscitada em relação à exigência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital das parcelas de 2º, 3º e 4º earn-outs, vencidos os conselheiros Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (relatora), Wilson Kazumi Nakayama e Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (convocado), que votaram por acolher a referida preliminar; (iii) por unanimidade de votos, em rejeitar a prejudicial de decadência; No mérito, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas, para reconhecer o direito ao aproveitamento dos recolhimentos efetuados pelos sócios pessoas físicas, desde que disponíveis e que não tenham sido objeto de restituição/compensação, nos termos do relatório e voto da relatora. Os Conselheiros Marcelo Oliveira, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Henrique Nimer Chamas e Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (convocado) votaram pelas conclusões da relatora quanto à prejudicial de decadência. Os conselheiros Henrique Nimer Chamas e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (convocado) não votaram em relação à preliminar de nulidade, por vício material, suscitada em relação ao lançamento, para excluir a Sra. Consolação Goulart Terra da condição de responsável tributária, pois a matéria já foi votada, respectivamente, pelo Conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, conforme art. 110, §5º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023. Designado o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo para redigir o voto vencedor quanto à matéria em relação à qual a relatora foi vencida e quanto aos fundamentos adotados pela maioria vencedora para a rejeição da prejudicial de decadência.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Henrique Nimer Chamas, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
