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4702452 #
Numero do processo: 13005.000197/98-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS EM VALOR SUPERIOR AO SALDO DISPONÍVEL - Tributação mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4702960 #
Numero do processo: 13026.000094/2001-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. REEDIÇÕES . LEI Nº 9.715/98. DECISÃO DO STF. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA : REEDIÇÃO. Princípio da anterioridade nonagesimal:C.F., ART. 195, § 6º: contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da MP nº 1.212/95, de 28/11/95 "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995" e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25/11/98, art. 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77136
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4703233 #
Numero do processo: 13054.000154/98-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAR O ARTIGO 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ISOLADAMENTE – A responsabilidade de que trata o artigo 138 não se refere ao pagamento do tributo ou ao cumprimento de obrigação acessória de fazer, mas trata-se da responsabilidade pessoal ou não do agente quanto ao crime, contravenção ou dolo referidos nos artigos 136 e 137 do CTN. O artigo 138 está dizendo que a responsabilidade do agente quanto às infrações conceituadas em lei como crimes, contravenções ou dolo específico, é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de • Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira (Relatora), Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4698627 #
Numero do processo: 11080.010713/98-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 146, inciso III, b, da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, o Decreto-Lei nº 2.052/83 não foi recepcionado pela Carta de 1988. Pela mesma razão, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Declara-se, portanto, decaído o direito de o Fisco lançar valores decorridos 05 (cinco) anos da ocorrência do Fato Gerador. COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. Não compõem a base de cálculo do COFINS as receitas oriundas das vendas de bens do ativo imobilizado, porque não se trata de mercadorias. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à decadência, para excluir do lançamento os períodos de apuração de janeiro a 25 de novembro de 1993. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Josefa Maria Coelho Marques; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, quanto ao mérito, para excluir da exigência o restante da autuação. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Antonio Mario de Abreu Pinto, Serafim Fernandes Corrêa e Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4701449 #
Numero do processo: 11618.001874/99-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – CSL DO ANO DE 1988 – RESOLUÇÃO 11/95 – Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito à repetição do indébito depois de 5 anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade. Somente a partir desses eventos é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, no caso da CSL do ano de 1988, cuja norma legal foi suspensa pela Resolução nº 11/95, o prazo extintivo do direito tem início na data de sua publicação, 4 de abril de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Henrique Longo

4698929 #
Numero do processo: 11080.016582/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. IRPF - PDV - RETENÇÃO INDEVIDA - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - JUROS - Na restituição do imposto de renda retido na fonte, que tenha origem na retenção indevida quando do recebimento da parcela relativa aos chamados planos de adesão voluntária - PDV, o valor a ser restituído será aquele apurado na revisão da declaração de ajuste anual, que deverá ser atualizado a partir da data da retenção nos termos da legislação pertinente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4702473 #
Numero do processo: 13005.000283/2002-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário têm natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afastam do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. VERBAS RESCISÓRIAS - TRIBUTAÇÃO - À mingua de dispositivo isencional, são tributáveis as parcelas recebidas, quando da rescisão do contrato de trabalho, a título de férias, adicionais e gratificações expontâneas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar isenta a parcela de R$ 5.738,97. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4703107 #
Numero do processo: 13047.000136/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DEPENDENTE - As despesas com instrução são dedutíveis no montante estabelecidas na legislação tributária vigente e devidamente comprovadas. DEDUÇÕES - DE DESPESAS MÉDICAS - As despesas médicas quando comprovadas, devem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa médica de R$2.090,00 e despesa com instrução de dependente no valor de R$ 1.700,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4700824 #
Numero do processo: 11543.001904/99-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS- Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" sofre tributação de imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual irá compor o total dos rendimentos tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11206
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4699502 #
Numero do processo: 11128.003703/98-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SULFATO DE HIDROXILAMINA. O produto, na forma em que foi importado, trata-se de uma solução aquosa de Sulfato de Hidroxilamina e Ácido Cítrico, com base em laudo técnico emitido pelo LABANA, classificando-se no código tarifário 3824.90.90. O código 2825.10.20, utilizado pela importadora, abriga apenas os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo contendo impurezas, ou aqueles aos quais foi adicionado um dos elementos permitidos pelas letras "a", "b" e "c" da nota 1 do capítulo 28. Pertinentes as penalidades aplicadas, por ter-se configurado a hipótese de declaração inexata da mercadoria e por ter ocorrido falta de lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado, na Declaração de Importação. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34217
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva, que excluía a multa de ofício do IPI, o Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluía, também, os juros, e Luis Antonio Flora, que excluía todas as penalidades e os juros de mora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO