Numero do processo: 10768.018851/92-28
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-00.076
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Manoel Antonio Gadelha Dias
Numero do processo: 13807.006416/99-48
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.409
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11050.002240/2005-92
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 19/04/1999, 12/11/1999, 02/12/1999, 16/05/2000, 22/08/2000, 24/01/2001, 20/06/2001, 12/07/2002, 28/08/2003, 04/11/2003, 13/07/2004
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS, NOTAS EXPLICATIVAS DO SISTEMA HARMONIZADO
As soluções aquosas que apresentam como principal constituinte óleos naturais modificados ou, mais precisamente, ésteres da glicerina e ácidos graxos modificados, cuja principal função é
proporcionar um engraxe completo para peles, operação que tem por
objetivo envolver as fibras de couro com material graxo, devem ser classificados na posição 3403, na forma da NESH respectiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
A conselheira Mercia Helena Trajano D'Amorim votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 13709.002949/94-08
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 202-01.915
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 19515.000339/2005-57
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 1999, 2000, 2001
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo o sujeito passivo obtido cópia dos autos antes da apresentação da manifestação relativa ao relatório de diligência, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa.
PRELIMINAR. PRECLUSÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS POR PARTE DA AUTORIDADE FISCAL APÓS O ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL.
Rejeita-se a preliminar de preclusão em relação aos documentos anexados ao relatório de diligência, seja porque, são documentos que já constavam dos autos, ou são documentos que já eram do conhecimento da empresa, ou são consultas renavam que vieram aos autos em razão dos documentos apresentados com a impugnação, entre outras razões, não representando qualquer inovação ao lançamento.
GLOSA DE CUSTOS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS.
Tendo em vista que o conjunto de provas trazidas aos autos, apontam que são inidôneos, os documentos que lastrearam os custos, a dedutibilidade dos mesmos somente seria possível se o sujeito passivo comprovasse a efetiva aquisição dos materiais e o efeito pagamento. Não tendo ocorrido essa comprovação, cabível a glosa efetuada.
PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA.
Aplica-se a multa de ofício qualificada quanto o sujeito passivo utiliza documentos inidôneos para lastrear a dedutibilidade de custos, por não ter sido comprovada a alegada boa fé.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRELIMINAR. DECADÊNCIA.
Segundo o § 4º do art. 150, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, que é o caso destes autos, pela utilização de documentos inidôneos para lastrear a
dedutibilidade de custos, situação em que se aplica para a contagem do prazo decadencial, o art. 173, I, do CTN, obedecendo-se à regra relativa à tese defendida pelo STJ na sistemática do recurso repetitivo, de que trata o Recurso Especial nº 973.733 SC
(2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, em razão do disposto no art. 62A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 256/2009. Consequentemente, exclui-se
do lançamento os fatos geradores ocorridos até 31.12.99, por ter
sido ultrapassado o prazo decadencial de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte da ocorrência do fato imponível.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:1999, 2000, 2001
CSLL. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE.
Estende-se o decidido em relação ao tributo principal, à exigência da CSLL, tendo em vista que os fatos são os mesmos e existe uma estreita relação entre
causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-000.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, acatar a preliminar de decadência para o IRPJ e CSLL dos fatos geradores ocorridos até 31.12.99, e no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Participou do julgamento, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13924.000156/2002-91
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SELIC.
PRECLUSÃO. Em matéria de atualização monetária, inexiste
afronta ao instituto processual da preclusão. IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI N° 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido a atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em afastar a preclusão; e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, admitindo a aplicação da taxa SELIC somente a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 10580.006284/2005-31
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRRI
Exercício: 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA,
O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não alcança as infrações decorrentes do não-cumprimento de obrigações acessórias autônomas. Cabível a multa por atraso na entrega da entrega da declaração de rendimentos, mesmo que espontaneamente apresentada.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. CARÁTER
CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-000.389
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 15455.002205/2010-39
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário: 2009
DCTF MENSAL. A opção pela apresentação da DCTF mensal será exercida mediante a apresentação da primeira declaração mensal, sendo essa opção definitiva e irretratável para todo o ano calendário que contiver o período correspondente à declaração apresentada.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A apresentação da DCTF mensal fora do prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso na entrega, como penalidade pelo descumprimento de obrigação
acessória.
Numero da decisão: 1803-000.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 00180.002261/82-02
Data da sessão: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 1984
Ementa: CÉDULA "H" - RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCRO - Presume-se distribuição disfarçada de lucros o negócio pelo qual a pessoa jurídica empresta dinheiro a pessoa ligada se, na data
do empréstimo, possui lucros acumulados ou reserva de lucros.
Numero da decisão: 104-04.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação nos exercícios de 1980 e 1981, respectivamente, as quantias de CR$ 484.702,00 e CR$ 740.847,00.
Nome do relator: Eugênio Botinellly Soares
Numero do processo: 10680.011994/2005-54
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DCTF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA, DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF).
Numero da decisão: 1803-000.358
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
