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4686075 #
Numero do processo: 10920.001934/99-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA. LIMITE DE 30% - “Para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação da base de cálculo negativa.” (Súmula 1º CC nº 3) ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA – “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” (Súmula 1º CC nº 2) PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO – Matéria que na impugnação deixou de ser expressamente contestada, não instaura o litígio em torno dela. Assim, não deve ser conhecido qualquer questionamento sobre o tema, colacionado somente na fase recursal, eis que, na oportunidade encontrava-se concretizada a preclusão processual, do que resulta consolidada a exigência fiscal resultante da matéria não impugnada na esfera administrativa, ex vi do disposto nos artigos 14 a 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, e alterações posteriores. PAF. FALTA DE MENÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A simples falta de indicação do dispositivo legal infringido, ainda que tivesse ocorrido, não acarreta nulidade do auto de infração, nem mesmo nulidade processual, quando constatada em tal peça vestibular a descrição dos fatos imponíveis que permitiram ao autuado o perfeito conhecimento do ilícito, que dele se defendeu mediante apresentação da tempestiva impugnação. No presente caso, com mais razão, deve ser rejeitada a preliminar, tendo em vista que não se verifica a omissão dos fundamentos legais alegada pela recorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Mariam Seif

4684261 #
Numero do processo: 10880.047256/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRD - JUROS DE MORA - Incabível a sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, conforme reiterada jurisprudência deste Conselho. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS - COMPROVAÇÃO - O aproveitamento dos custos/despesas realizados, requer prova documental hábil e idônea que confirme as alegadas operações. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19466
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4685122 #
Numero do processo: 10907.000900/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 09/04/2001 Ementa: PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA QUE IMPLICA RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA Tendo a Interessada buscado a via judicial para ver resguardado seu alegado direito, tem-se por renunciado o pronunciamento acerca da mesma matéria junto à via administrativa, pela singela razão de que tendo nosso Ordenamento Constitucional adotado a via da jurisdição una, a decisão judicial em sede recursal irá necessariamente prevalecer. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE DEPÓSITO (ART. 151, II CTN). O Código Tributário Nacional é claro ao determinar a suspensão da exigibilidade do tributo, mediante o depósito integral do montante discutido, situação que perdurará até a decisão judicial final. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38731
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto da relatora. Ausentes justificadamente os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4683705 #
Numero do processo: 10880.032484/92-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05972
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4683923 #
Numero do processo: 10880.035757/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14428
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4685964 #
Numero do processo: 10920.001312/2003-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS - Incabível o arrolamento de bens de terceiros e seguimento do recurso com insuficiência em relação ao crédito tributário e ao ativo permanente do sujeito passivo. LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por garantia de instância insuficiente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4685508 #
Numero do processo: 10909.002635/2004-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Conforme o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o prazo passa a ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que débito poderia ser lançado. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF – APURAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS - RETROATIVIDADE. Com a nova redação do art. 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, dada pelo art. 1º da Lei nº 10.174/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Com base no art. 144, § 1º do CTN, nada obsta a aplicação da legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, para o ano-calendário de 1999, anterior à edição da Lei nº 10.174/2001, desde que obedecidos os demais preceitos legais. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA. Presentes os pressupostos legais para imposição da multa de que trata o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa SELIC, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional. IRPJ. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE – A partir de 01/01/1997, a contribuição social sobre o lucro líquido é indedutível para fins de apuração do Lucro Real. Assim, deve o seu valor ser adicionado ao lucro líquido para se determinar a base de cálculo do imposto. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4685727 #
Numero do processo: 10920.000305/87-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - Pis/Dedução (5%) - a) Preliminar de nulidade a teor de cerceamento do direito de defesa. É de se rejeitar dita prejudicial pela sua total improcedência. b) Havendo o Colegiado confirmado a tributação a título de omissão de receita (Acórdão nº 103-08.297, de 22/03/88), impõe-se a manutenção da exigência em causa, de vez que a mesma vincula-se ao crédito tributário relacionado com a aludida omissão de receita.
Numero da decisão: 103-08321
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Lorgio Ribeiro

4687248 #
Numero do processo: 10930.001630/00-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador (Súmula nº 8, 1º CC). MULTA DE OFÍCIO – A multa de ofício é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de ofício. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO NÃO-CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2, 1º CC). JUROS DE MORA – SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do 1º CC).
Numero da decisão: 105-16.022
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4683819 #
Numero do processo: 10880.034214/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO. DETERMINADO O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari