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4728363 #
Numero do processo: 15374.002470/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - IMPOSTO NÃO RETIDO - DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE ALTERADA - EXCLUSIVIDADE - LEI 8.134, DE 1990 - SUJEITO PASSIVO - Sujeita-se à incidência do imposto de renda na fonte, sob regime de tributação exclusiva, os rendimentos provenientes de décimo terceiro salário. A pessoa jurídica é a responsável pela obrigação tributária, independente de não ter recolhido em decorrência de decisão judicial modificada posteriormente. Tão só a lei pode definir o sujeito passivo, nos termos do art. 97, III e 121, do CTN, contribuinte ou responsável. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4725954 #
Numero do processo: 13963.000063/95-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Exs.: 1992 - É de se indeferir o pedido de retificação dos valores dos bens a preço de mercado em 31/12/91, quando não tenha sido comprovado o erro no preenchimento da declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11321
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4728056 #
Numero do processo: 15374.000897/99-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. ISENÇÃO. BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO FABRICADOS NO PAÍS. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. REQUISITOS MATERIAL E FORMAL. DOAÇÃO E COMODATO. DIFERENCIAÇÃO. Para a declaração do inadimplemento das condições para a fruição da isenção deferida aos bens de informática e automação fabricados no País, é imprescindível a observância dos requisitos material e formal estabelecidos na legislação de regência. A doação e o comodato são espécies contratuais dotadas de previsão legal individualizada e de características, elementos e requisitos objetivos e subjetivos próprios que lhes conferem absoluta distinção, com produção de efeitos e implicações jurídicas igualmente divergentes, não podendo ser confundidos ou tratados similarmente, ainda mais no concernente aos ditames de legislação tributária outorgante de isenção fiscal, que se submetem à interpretação literal. VALOR TRIBUTÁVEL. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO COM BASE NO ART. 15 DA LEI Nº 4.502/1964. A previsão emanada da alínea “b” do inciso II do art. 15 da Lei nº 4.502/1964 não permite que este dispositivo seja considerado como hipótese legal concedente de redução de base de cálculo nas “vendas a varejo”, em que o contribuinte, para efeito de apuração do débito do IPI na operação, estaria legalmente autorizado a subtrair o percentual de 30% do valor da operação consignado nas notas fiscais de saída, premissa essa adotada na exigência relacionada, tornando-a insustentável. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-16200
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral, pela interessada, o Dr. Condorcet Pereira de Rezende.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4726719 #
Numero do processo: 13977.000160/98-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Referindo-se a lei a contribuições "incidentes" sobre as "respectivas" aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. VENDAS A COMERCIAL EXPORTADORA. Estando vigente norma que reconhece aos produtores-vendedores, nas operações decorrentes de compras no mercado interno realizadas por comercial exportadora, os mesmos benefícios fiscais concedidos por lei para incentivo à exportação, é de se admitir a inclusão, no cômputo da receita de exportação, das vendas a comerciais exportadoras realizadas antes da publicação da MP nº 1.484-27/96. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para considerar na receita de exportação as vendas realizadas a comerciais exportadoras; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento, quanto às aquisições de pessoa física e à atualização monetária. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4725713 #
Numero do processo: 13953.000019/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A propositura de ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impedem a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Impossibilidade de exigir do contribuinte, resultante de conferência a posteriori, como decorrente do auto de infração, consectários legais, que não foram objeto do lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08887
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4727491 #
Numero do processo: 14041.000777/2005-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A UNESCO/ONU - TRIBUTAÇÃO -- São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura — UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4724938 #
Numero do processo: 13909.000030/98-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1997 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10826
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes, Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4724286 #
Numero do processo: 13896.000978/97-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12153
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4727350 #
Numero do processo: 14041.000411/2004-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL - Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA CONCOMITANTE – É de ser afastada a aplicação de multa isolada concomitantemente com multa de ofício tendo ambas a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 106-16.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4725708 #
Numero do processo: 13952.000076/2002-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. Não está entre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de parte do art. 18 da Lei nº 9.715/98 a revogação da legislação do PIS e a sua conseqüente inexigibilidade entre a data da publicação da Medida Provisória nº 1.212/95 e a data da publicação da Lei nº 9.715/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78460
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer votou pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva