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4681024 #
Numero do processo: 10875.002344/97-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo decadencial para que o sujeito passivo requeira restituição ou compensação de créditos tributários relativos a pagamentos de contribuições FINSOCIAL efetuados com base em alíquota posteriormente considerada inconstitucional inaugura-se com a edição da Medida Provisória nº. 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Numero da decisão: 303-32.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4680175 #
Numero do processo: 10865.000455/92-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS CÉDULA "H" - BENEFÍCIO DO DL 2.303/86 - As condições para gozo do mencionado favor fiscal são as previstas no DL 2.303, de 1986 e nas respectivas normas complementares, figurando dentre estas a necessidade de que o contribuinte comprove que dispunha, em 31 de dezembro de 1986, de títulos custodiados em instituição financeira situada no País ou no exterior. Comprovada a custódia, é cabível a fruição da alíquota favorecida de 3%. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se na cédula "H" o valor de acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD -Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16406
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir o acréscimo patrimonial a descoberto do exercício de 1987; II - reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto relativo ao exercício de 1988 para o montante de Cz$1.590.494,34; III - excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4682558 #
Numero do processo: 10880.013404/95-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994. REVISÃO DE LANÇAMENTO - VALOR DA TERRA NUA -VTN. Constando o erro de fato, é cabível a revisão do lançamento, tendo em vista o princípio da adequação da verdade material. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34464
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4680570 #
Numero do processo: 10865.002290/97-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO – A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso negado
Numero da decisão: 108-05926
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4679586 #
Numero do processo: 10855.004800/2003-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: MULTA ISOLADA - DESCABIMENTO - A mera falta de transcrição, no Livro Diário, dos balancetes ou balanços de suspensão ou redução não justifica a aplicação da multa isolada prevista no art. 44, § 1º, IV, da Lei nº 9.430/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-17.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4681306 #
Numero do processo: 10875.005582/2003-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – NULIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO – A falta de qualquer um dos requisitos elementares para validação do ato administrativo que determinou a exclusão do contribuinte do SIMPLES, em especial a motivação, implica a declaração de nulidade e conseqüente cessação de seus efeitos jurídicos. PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32316
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4683504 #
Numero do processo: 10880.029127/96-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ERRO DE FATO - comprovado nos autos que o contribuinte equivocou-se ao registrar, na declaração de Ajuste Anual do exercício de 1994, como "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e Exterior" os salários pagos por pessoa jurídica, cancela-se o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11279
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4679612 #
Numero do processo: 10855.006023/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1994 AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE. Cumpre declarar a insubsistência do lançamento do ITR/1994, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR, e do acolhimento unânime de tal entendimento na Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.378
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declarar insubsistente o 1TR194, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4679102 #
Numero do processo: 10855.001718/99-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A autoridade julgadora de primeira instância competente para examinar a impugnação do contribuinte é o titular da Delegacia da Receita Federal designado pela Portaria MF nº 416, de 21/11/2000. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Correta a tributação dos valores comprovadamente recebidos de pessoa jurídica, quando o contribuinte não consegue comprovar que os mesmos já foram submetidos a tributação ou pertencem a categoria dos rendimentos isentos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Aumento de patrimônio não justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, caracteriza omissão de rendimentos. MULTA DE OFÍCIO - O não atendimento das intimações autorizam o agravamento do percentual da multa aplicada pelo lançamento de ofício. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente a época do pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12416
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelos Contribuinte e Relatora para anular o Acórdão n 106-11.430, de 15/08/2000 e RETIFICAR o Acórdão nº 106- 09.970, de 17/03/1998, para, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4681123 #
Numero do processo: 10875.002929/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37000
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO