Numero do processo: 10650.900554/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2006 Ementa: ESTIMATIVA MENSAL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Nos termos do art. 6º da Lei nº 9.430, de 1996, o imposto pago a título de estimativa mensal poderá ser compensado se o saldo, em 31 de dezembro, for negativo. Na forma do disposto no Ato Declaratório SRF nº 3, de 2000, os saldos negativos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a contribuição social sobre o lucro líquido devidos a partir do mês de janeiro do ano- calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração. Tal disposição, inclusive, guarda consonância com o art. 66 da Lei nº 8.383, de 1991, que estabelece que a compensação só é possível com importância correspondente a período subseqüente, isto é, o débito deve ser superveniente ao crédito. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Descabe acolher solicitação que visa converter pedido de compensação em pedido de restituição, trazida em sede de recurso voluntário, seja em razão de representar inovação em relação à demanda original, seja porque, no caso vertente, a contribuinte não aportou aos autos elementos indicativos de certeza e liquidez do crédito alegado.
Numero da decisão: 1301-001.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10680.907202/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Relatório
1. Por economia processual e por bem descrever os fatos, adoto como parte deste, o relatório constante da decisão de primeira instância:
O presente processo trata de Manifestação de Inconformidade contra Despacho Decisório [...] referente ao PER/DCOMP n° 10827.15760.140904.1.3.04-0659[...].
A Declaração de Compensação foi gerada pelo programa PER/DCOMP transmitida com o objetivo de ter reconhecido o direito creditório, correspondente a Pagamento Indevido ou a Maior de IRPJ, recolhido em 29/08/2003 [...] e de compensar os débitos discriminados no referido PER/DCOMP [...].
Das análises processadas foi constatado que a partir das características do DARF descrito no PER/DCOMP acima identificado, foram localizados um ou mais pagamentos, mas integralmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, não restando crédito disponível para compensação dos débitos informados no PER/DCOMP. Assim, diante da inexistência de crédito, a compensação declarada NÃO FOI HOMOLOGADA.
Como enquadramento legal citou-se: arts. 165 e 170, da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), art. 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE
Cientificado do Despacho Decisório [...], o interessado apresenta manifestação de inconformidade [...], argumentando que:
- detectou erro quanto à especificação do tipo de crédito tributário na DCOMP.
- o crédito tributário se refere a saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e não pagamento indevido ou maior.
- de fato o DARF estava comprometido com o IRPJ Estimativa devida na competência de julho de 2003, vinculação na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF do débito.
- quando da apuração do Lucro Real Anual em dezembro de 2003, os valores recolhidos a título de estimativa foram superiores ao devido no período de apuração, restando saldo negativo do Lucro Real.
- no ano de 2003 recolheu a título de estimativa de IRPJ o valor de R$ 227.538,27[...], em dezembro do mesmo ano apurou prejuízo fiscal. Não havendo IRPJ devido [...], resultando em recolhimento a maior no valor de R$ 227.538,27.
- a Lei n° 9.430, de 1996 em seu art. 6°, §1°, item II, estabelece que o saldo do imposto a ser pago recolhido por estimativa será compensado com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subsequente, se negativo, assegurada a alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos a restituição do montante pago a maior.
- o erro no preenchimento da declaração PER/DCOMP não elimina a existência do crédito tributário.
A vista do exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer que seja acolhida a presente Manifestação de inconformidade para o fim de assim ser decidido, homologando a compensação declarada.
2. Em sessão de 19 de janeiro de 2010, a 2ª Turma da DRJ/BHE, por unanimidade de votos, considerou improcedente a Manifestação de Inconformidade para não reconhecer o direito creditório, nos termos do voto relator, Acórdão nº 02-25.175, cuja ementa recebeu o seguinte descritivo:
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
Retificação da Declaração de Compensação.
A retificação da DCOMP somente é possível na hipótese de inexatidões materiais cometidas no seu preenchimento, da forma prescrita na legislação tributária vigente e somente para as declarações ainda pendentes de decisão administrativa na data da sua apresentação.
Manifestação de inconformidade improcedente.
Direito creditório não reconhecido.
3. A DRJ/BHE não acatou os argumentos da Recorrente, em síntese, sob os seguintes fundamentos:
3.1. Apesar de constar nos documentos juntados que a Recorrente recolheu IRPJ por estimativa, não há que se falar em saldo negativo de IRPJ em razão da Interessada não ter optado por exercer a faculdade de deduzir o IRPJ pago por estimativa, prevista no artigo 2º, §4º, inciso IV, da Lei nº 9.430/96, visto que a linha 17 da Ficha 09A da DIPJ 2004 está zerada. Portanto, não há saldo negativo de IRPJ oriundo de pagamento por estimativa.
3.2. A opção pela dedução do IRPJ pago por estimativa deve ser exercida na DIPJ dentro do prazo legal, não devendo ser reconhecida a dedução efetuada extemporaneamente. No mais, a retificação de ofício da declaração de rendimentos para modificar a dedução de IRPJ é incabível, visto que o não exercício dessa opção não se caracteriza como erro de fato.
3.3. Quanto ao pedido de compensação, a própria Recorrente afirma que errou no preenchimento da DCOMP quanto à especificação do tipo de crédito tributário, pois o crédito se refere a saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário de 2003 e não pagamento indevido ou a maior de IRPJ. Sustenta que o contribuinte tem a obrigação de indicar corretamente qual a origem do crédito para exercer o direito à restituição e que o referido erro é insanável.
4. Cientificada da decisão (AR de 17/05/2010), a Recorrente interpôs Recurso Voluntário em 14/06/2010, reiterando as razões já expostas em sede de Manifestação de Inconformidade e reforçando que: (i) a Recorrente comprovou que efetuou recolhimentos de IRPJ por estimativa ao longo do ano de 2003 e ao final do exercício apurou prejuízo fiscal, resultando em saldo negativo de IRPJ; (ii) o crédito existia, fato este que não foi negado pelo acórdão da DRJ/BHE; e (iii) o impedimento do exercício do direito à restituição se deu sob alegação de descumprimento de mera formalidade no preenchimento de formulário e ignora a realidade fática.
5. Ao final, requer seja acolhido o Recurso Voluntário para o fim de reconhecer a existência do seu crédito e para homologar as declarações de compensação apresentadas.
É o relatório.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 15374.900233/2008-07
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIPJ. PRAZO PARA RETIFICAÇÃO.
O prazo para retificação da DIPJ coincide com o prazo homologatório previsto no § 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO COMPROVADO.
A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei.
DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ, MAS NÃO DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO.A DIPJ possui caráter meramente informativo, enquanto a DCTF possui caráter de confissão de dívida. Não tendo os débitos informados em DIPJ sido recolhidos ou compensados, nem tampouco declarados em DCTF, procedente o lançamento de ofício.
ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE
Não compete à autoridade administrativa a apreciação de constitucionalidade e legalidade das normas tributárias, cabendo-lhe observar a legislação em vigor.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 19515.003142/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA
Ano-calendário: 2001
Ementa:
ANULAÇÃO DO AUTO POR VICIO MATERIAL..
Os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, como é o caso de IRPJ, o prazo decadencial da Fazenda Nacional é de 5 anos, a contar da ocorrência do fato gerador. Tendo a contribuinte lançado em sua DIPJ a venda dos imóveis no ano de 1996 e o lançamento se dado somente em 2006 está plenamente caracterizado o vicio material caracterizado por erro no aspecto temporal do fato gerador.
Numero da decisão: 1301-000.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário e anular a autuação por vício material, caracterizado por erro no aspecto temporal do fato gerador. O Conselheiro Valmir Sandri declarou-se impedido. Fez
sustentação oral pela recorrente o Dr. Luiz Romano, OAB ¿ DF nº 14.303.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Numero do processo: 10410.900048/2006-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO.
Não se homologa a compensação arrimada em crédito inexistente.
DIPJ. CONFISSÃO.
A DIPJ tem caráter meramente informativo, não constituindo por si instrumento de confissão de divida.
Numero da decisão: 1001-000.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10880.961838/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
IRPJ. Lucro Presumido. Coeficiente de Presunção. Serviço de Empreitada com Fornecimento de Materiais.
É de 8% o coeficiente de presunção aplicável às receitas oriundas da execução de contratos de empreitada com fornecimento de materiais.
Numero da decisão: 1301-003.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à aplicação do coeficiente de presunção de lucro de 8% para as receitas oriundas de empreitada com fornecimento de materiais, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rotschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 18470.721708/2015-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade fiscal competente proceda à análise e ao cotejo de todos os documentos trazidos tanto pela Contribuinte (fls. 04-06 e 35-37), quanto pela Fiscalização (fls 20-22), bem como adote as diligências cabíveis junto à PGFN, e elabore relatório circunstanciado esclarecendo se o recolhimento realizado por meio da DAS de fl. 06 dos autos foi válido e suficiente para a quitação integral do débito de inscrição nº 70414021618-61.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 13855.722352/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 14/09/2011
AUTO DE INFRAÇÃO. ACÓRDÃO DRJ. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72.
PRODUÇÃO DE PROVAS. PRESSUPOSTOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
O Decreto nº 70.235/72 é claro quanto ao tratamento da prova no curso do processo administrativo fiscal. O contribuinte deve observar os pressupostos constantes do artigo 16, incisos III e IV e §1º, do referido diploma.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU LIVRO.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa, após regularmente intimada a tanto, de exibir documento ou livro relacionados com as contribuições previstas na Lei nº 8.212/91.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Aplicável o teor da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-002.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli e Paulo Cezar Fernandes de Aguiar que votaram para declinar da competência para a 2ª Seção de Julgamento do CARF.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 10803.000011/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DESPESAS DEDUTÍVEIS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROVIMENTO DO RECURSO.
Comprovada a remuneração paga por meio de cartões de incentivo ou de premiação e tratando-se de despesa necessária à manutenção da fonte produtora, é de se prover o recurso e cancelar a autuação.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2006
IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E CAUSA. PROVIMENTO DO RECURSO.
Trazidos aos autos a identificação dos beneficiários e a causa dos pagamentos de valores constantes das notas fiscais, exonera-se o lançamento do IRRF.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2006
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanharem o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1201-002.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Carlos de Assis Guimarães - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES
Numero do processo: 10735.720716/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2011
NULIDADE ACÓRDÃO DRJ. FALTA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS SOBRE A MESMA MATÉRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE. INOCORRÊNCIA.
A decisão administrativa não precisa enfrentar todos os argumentos trazidos na peça recursal sobre a mesma matéria, principalmente quando os fundamentos expressamente adotados são suficientes para afastar a pretensão da parte recorrente e arrimar juridicamente o posicionamento adotado.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. DEFICIÊNCIA NA IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. CLAREZA DE FUNDAMENTOS NO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. PROVAS NOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
A alegação de nulidade do lançamento de ofício, sob o argumento de cerceamento de defesa e violação ao art. 142 do CTN, diante da suposta carência de investigação e esforços da Fiscalização na identificação da infração, não se sustenta quando verificada a adequada confecção da Autuação, constando no TVF a conclusão de sua analise técnica, fundamentação jurídica clara e documentos que suportam a constatação da infração.
Quando alegado, o prejuízo à defesa do contribuinte precisa ser objetivamente demonstrado para implicar em nulidade do lançamento procedido.
OMISSÃO DE RECEITAS. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA.
Diante da legítima constatação de omissão de receitas tributáveis, cabe ao contribuinte o ônus da prova da insubsistência da infração. As alegações do contribuinte devem ser cabalmente comprovadas através de meio hábil para elidir a acusação fiscal, contando com documentos idôneos, juridicamente válidos e diretamente relacionados aos créditos constituídos.
Numero da decisão: 1402-003.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar provimento.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA